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23-01-2001
Proteção ao Consumidor
de Comunicações
O primeiro
Seminário Nacional sobre Radiação Não-ionizante
na Telefonia Sem Fio foi realizado no período de 11 e 12
de dezembro do ano de 2000, em Salvador. Durante o evento, foram
organizados cinco painéis com estudiosos e especialistas
no assunto.
Aos participantes
ficou claro que o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui
um significativo direito social do povo brasileiro e que
o compromisso com o bem estar e a qualidade de vida da pessoa humana
é um direito fundamental.
Além
disso, é dever do Estado promover a defesa do consumidor
e os valores da ordem econômica devem se desenvolver no País
observando os
princípios constitucionais de garantia da saúde pública,
da proteção do meio ambiente e da defesa do consumidor.
A
mera incerteza científica acerca dos denominados efeitos
radiação não-ionizante impõe ao Poder
Público o dever de estabelecer medidas preventivas em face
do Princípio da Precaução, basilar em Direito
Ambiental, bem como o Princípio da Prevenção
que informa o Direito do Consumidor e os consumidores
têm o direito à informação precisa sobre
produtos e serviços colocados a sua
disposição, cuja falta ou deficiência implica
responsabilidade civil objetiva dos fornecedores.
Diante
dessas premissas, os participantes do Seminário Nacional
decidiram sugerir à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama):
1 -
Editar norma nacional para radiação não-ionizante,
contando nessa elaboração com a participação
de Comitês Técnicos das Sociedades Científicas;
2 -
Exigir que os terminais móveis da telefonia sem fio portem
selo de certificação nos quais constem os níveis
máximos de radiação não-ionizante emitida
e da Taxa de Absorção Específica (SAR) especificados
na norma
pertinente;
3 -
Exigir dos fabricantes de terminais móveis da telefonia sem
fio que monitorem e divulguem os níveis máximos de
radiação não-ionizante emitida pelos aparelhos
já comercializados, medidos com os procedimentos internacionalmente
reconhecidos;
4 -
Exigir o recolhimento dos terminais da telefonia sem fio em poder
do público em geral que apresentem níveis de SAR em
desacordo com as diretrizes estabelecidas;
5 -
Estabelecer cronograma para que os fabricantes de terminais móveis
de telefonia sem fio desenvolvam nova tecnologia que ofereça
maior proteção ao usuário;
6 -
Orientar os órgãos municipais sobre os níveis
de intensidade de campos eletromagnéticos a que estão
expostas pessoas em decorrência de emissões de antenas
transmissoras, existentes ou que venham a ser instaladas no município;
7 -
Reprimir a produção e a comercialização
de produtos e equipamentos que prometam a proteção
do usuário de telefonia sem fio contra possíveis efeitos
nocivos da radiação não-ionizante, cuja eficácia
não esteja assegurada por um Comitê Técnico
de Sociedade Científica reconhecida ou por agência
do governo
credenciada para tal fim;
8 -
Adotar parâmetros nacionais para emissão de radiação
não-ionizante na telefonia sem fio, baseados em valores restritivos
e jamais superiores a 9 V/m, a fim de salvaguardar a saúde
da população e prevenir danos ao meio
ambiente;
9 -
Exigir que os projetos de instalação de estações
radiobase ERB´s passem a conter um "contorno de proteção
à vida", além dos contornos de cobertura atualmente
exigidos.
Sem
dúvida, o Seminário Nacional revelou-se uma iniciativa
ímpar da sociedade no sentido de pressionar as agências
governamentais para mostrarem mais agilidade no estabelecimento
de normas para a proteção ao consumidor de comunicações.
Além disso, a Carta de Salvador indica aos fabricantes o
caminho para evitar futuras ações judiciais.
* Marcelo
Sampaio de Alencar é professor titular do Departamento de
Engenharia Elétrica da Universidade Federal da Paraíba.
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