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23-01-2001
Proteção ao Consumidor
de Comunicações

O primeiro Seminário Nacional sobre Radiação Não-ionizante na Telefonia Sem Fio foi realizado no período de 11 e 12 de dezembro do ano de 2000, em Salvador. Durante o evento, foram organizados cinco painéis com estudiosos e especialistas no assunto.

Aos participantes ficou claro que o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui um significativo direito social do povo brasileiro e que
o compromisso com o bem estar e a qualidade de vida da pessoa humana é um direito fundamental.

Além disso, é dever do Estado promover a defesa do consumidor e os valores da ordem econômica devem se desenvolver no País observando os
princípios constitucionais de garantia da saúde pública, da proteção do meio ambiente e da defesa do consumidor.

A mera incerteza científica acerca dos denominados efeitos radiação não-ionizante impõe ao Poder Público o dever de estabelecer medidas preventivas em face do Princípio da Precaução, basilar em Direito Ambiental, bem como o Princípio da Prevenção que informa o Direito do Consumidor e os consumidores
têm o direito à informação precisa sobre produtos e serviços colocados a sua
disposição, cuja falta ou deficiência implica responsabilidade civil objetiva dos fornecedores.

Diante dessas premissas, os participantes do Seminário Nacional decidiram sugerir à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama):

1 - Editar norma nacional para radiação não-ionizante, contando nessa elaboração com a participação de Comitês Técnicos das Sociedades Científicas;

2 - Exigir que os terminais móveis da telefonia sem fio portem selo de certificação nos quais constem os níveis máximos de radiação não-ionizante emitida e da Taxa de Absorção Específica (SAR) especificados na norma
pertinente;

3 - Exigir dos fabricantes de terminais móveis da telefonia sem fio que monitorem e divulguem os níveis máximos de radiação não-ionizante emitida pelos aparelhos já comercializados, medidos com os procedimentos internacionalmente
reconhecidos;

4 - Exigir o recolhimento dos terminais da telefonia sem fio em poder do público em geral que apresentem níveis de SAR em desacordo com as diretrizes estabelecidas;

5 - Estabelecer cronograma para que os fabricantes de terminais móveis de telefonia sem fio desenvolvam nova tecnologia que ofereça maior proteção ao usuário;

6 - Orientar os órgãos municipais sobre os níveis de intensidade de campos eletromagnéticos a que estão expostas pessoas em decorrência de emissões de antenas transmissoras, existentes ou que venham a ser instaladas no município;

7 - Reprimir a produção e a comercialização de produtos e equipamentos que prometam a proteção do usuário de telefonia sem fio contra possíveis efeitos nocivos da radiação não-ionizante, cuja eficácia não esteja assegurada por um Comitê Técnico de Sociedade Científica reconhecida ou por agência do governo
credenciada para tal fim;

8 - Adotar parâmetros nacionais para emissão de radiação não-ionizante na telefonia sem fio, baseados em valores restritivos e jamais superiores a 9 V/m, a fim de salvaguardar a saúde da população e prevenir danos ao meio
ambiente;

9 - Exigir que os projetos de instalação de estações radiobase ERB´s passem a conter um "contorno de proteção à vida", além dos contornos de cobertura atualmente exigidos.

Sem dúvida, o Seminário Nacional revelou-se uma iniciativa ímpar da sociedade no sentido de pressionar as agências governamentais para mostrarem mais agilidade no estabelecimento de normas para a proteção ao consumidor de comunicações. Além disso, a Carta de Salvador indica aos fabricantes o caminho para evitar futuras ações judiciais.

* Marcelo Sampaio de Alencar é professor titular do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal da Paraíba.

 

Coluna atualizada às terças