|
19-12-2001
Lei de Informática

Quando
a Lei de Informática foi aprovada pela Câmara dos Deputados,
em janeiro, o mercado pernambucano de TI recebeu a notícia
com gosto de vitória. Calculava-se que o potencial de captação
de recursos para pesquisa e desenvolvimento, previsto em lei, seria
de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, com otimistas R$
40 milhões vindo para Pernambuco.
Os
mais céticos diziam que era melhor esperar a regulamentação
antes de cantar vitória. Estavam certos: isso só aconteceu
na última sexta-feira (14). O decreto retorna a alíquota
do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) do setor de Informática
e Telecomunicações para 15%, no caso de produto acabado.
Para peças, o percentual fica em 10% e para componentes,
2% a 5%. Acaba, assim, com a atual alíquota de 2% de IPI.
Fica
zerado o imposto para impressoras de caracteres em braile. E passa
a valer a alíquota de 8% de IPI para a fabricação
de aparelhos respiratórios e de reanimação
de pacientes. A lei vigora a partir de primeiro de janeiro.
O objetivo
da Lei é tornar o Brasil mais competitivo no setor de Tecnologia
da Informação. Para o presidente da Hewlett-Packard
(HP) no Brasil, Carlos Ribeiro, a Lei não resolve os problemas
do mercado. Tanto que a empresa não vai alterar suas atividades
em função das mudanças na legislação.
Mas
a própria HP está entre as empresas que constam nas
80 portarias de projetos de pesquisa e desenvolvimento que garantirão
os benefícios fiscais da nova Lei. O que significa que coisa
boa vem por aí.
|