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19-12-2001
Lei de Informática

Quando a Lei de Informática foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em janeiro, o mercado pernambucano de TI recebeu a notícia com gosto de vitória. Calculava-se que o potencial de captação de recursos para pesquisa e desenvolvimento, previsto em lei, seria de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, com otimistas R$ 40 milhões vindo para Pernambuco.

Os mais céticos diziam que era melhor esperar a regulamentação antes de cantar vitória. Estavam certos: isso só aconteceu na última sexta-feira (14). O decreto retorna a alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) do setor de Informática e Telecomunicações para 15%, no caso de produto acabado. Para peças, o percentual fica em 10% e para componentes, 2% a 5%. Acaba, assim, com a atual alíquota de 2% de IPI.

Fica zerado o imposto para impressoras de caracteres em braile. E passa a valer a alíquota de 8% de IPI para a fabricação de aparelhos respiratórios e de reanimação de pacientes. A lei vigora a partir de primeiro de janeiro.

O objetivo da Lei é tornar o Brasil mais competitivo no setor de Tecnologia da Informação. Para o presidente da Hewlett-Packard (HP) no Brasil, Carlos Ribeiro, a Lei não resolve os problemas do mercado. Tanto que a empresa não vai alterar suas atividades em função das mudanças na legislação.

Mas a própria HP está entre as empresas que constam nas 80 portarias de projetos de pesquisa e desenvolvimento que garantirão os benefícios fiscais da nova Lei. O que significa que coisa boa vem por aí.

 

 

Coluna atualizada às quartas