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22-08-2001
Do crime previsto em lei

E os
crimes de Informática voltam a entrar em discussão.
Desta vez, em pleno Congresso Nacional. E por iniciativa da bancada
pernambucana.
O projeto
de lei determina crimes de Informática e punições
para infratores. São previstos alguns tipos de crime: acesso
indevido ou não autorizado a dados armazenados em redes ou
computadores; alteração ou inutilização
de senhas de acesso a programas de computador ou dados; criação
ou inserção de dados ou programas nocivos em sistemas;
violação de segredo armazenado em computador, meio
magnético, óptico ou similar; e danos a dados ou máquinas.
Apresentado
em 1999 pelo deputado Luiz Piauhylino, o projeto já sofreu
várias modificações e emendas até ser
aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e, mais
recentemente, pela Comissão de Constituição
e Justiça. Agora volta à pauta.
Apesar
de a criação de uma legislação específica
para Informática ter opositores, como o professor de Direito
de Patentes da PUC-RJ Otto Licks, que afirmou em entrevista neste
JC que todos os crimes da Internet estão previstos nas leis
do Brasil, há outros que defendem a causa, como o professor
de Direito da Informática Alexandre Jean Daoun, de São
Paulo.
Para
Piauhylino, a legislação atual é insuficiente.
A lei atual não prevê os crimes de Informática.
A urgência em aprovar a lei é porque os crimes continuam
a ocorrer sem possibilidade de punição específica.
Em
tempo: o projeto determina penas de multa à detenção
de seis meses a dois anos. Prevê também a ampliação
das penas se o crime for cometido no exercício de atividade
profissional ou contra órgãos governamentais.
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