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Competência a partir de 1 de junho de 1998 (*)
Segurado, empregado
doméstico e trabalhador avulso
Aliquota (%)
Salário
de contribuição
Valores em REAL
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Rec.
do INSS |
Determinação
Base de Cálculo IRRF |
Até 398,48.........................7,65%..............8.00%
De 398,49 até 453,00..........8,65%..............9.00%
De 453,01 até 664,13..........9,00%..............9.00%
De 664,14 até 1.328,25......11,00%.............11.00%
Salário
Família
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Valor |
Real |
| Rendimento |
Até
429,48 |
10,31 |
OBS: A alíquota
é reduzida apenas para salários e remunerações até 03 salários mínimos
- Contribuição do empregador doméstico: 12%
do salário de contribuição do empregado
EMPREGADORES, AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS
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Classe
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Interstício
(meses) |
Salário
Base (R$) |
Alíquota
(%)
|
Contri-
buição |
| 1 a 5 |
12 |
180,00 a 715,00 |
20 |
36,00 |
| |
|
|
20 |
143,00 |
| 6 |
24 |
858,00 |
20 |
171,00 |
| 7 |
24 |
1000,99 |
20 |
200,20 |
| 8 |
36 |
1.144,01 |
20 |
228,80 |
| 9 |
36 |
1.287,00 |
20 |
257,40 |
| 10 |
- |
1.430,00 |
20 |
286,00 |
(*) Empresas têm prazo para pagar sem acréscimos
até o dia 02 e pessoas físicas, até 15 do mês seguinte.
(*) O valor da cota do salário-família, a partir
da competência de junho de 2000, será de R$ 9,58 para o segurado
com remuneração mensal até R$ 398,48, não sendo devido aos segurados
que percebem remuneração mensal superior a R$ 398,48.
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