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Competência a partir de 1 de junho de 1998 (*)

Segurado, empregado doméstico e trabalhador avulso


Aliquota (%)

Salário de contribuição
Valores em REAL

Rec. do INSS Determinação Base de Cálculo IRRF


Até 398,48.........................7,65%..............8.00%
De 398,49 até
453,00..........8,65%..............9.00%
De 453,01 até 664,13..........9,00%..............9.00%
De 664,14 até 1.328,25......11,00%.............11.00
%

Salário Família
Valor Real
Rendimento Até 429,48 10,31

OBS: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até 03 salários mínimos

- Contribuição do empregador doméstico: 12% do salário de contribuição do empregado

 

EMPREGADORES, AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS

   Classe
Interstício
(meses)
 Salário  Base  (R$)
  Alíquota
(%)
   Contri-
   buição
1 a 5 12 180,00 a 715,00 20 36,00
      20 143,00
6 24 858,00 20 171,00
7 24 1000,99 20 200,20
8 36 1.144,01 20 228,80
9 36 1.287,00 20 257,40
10 - 1.430,00 20 286,00

(*) Empresas têm prazo para pagar sem acréscimos até o dia 02 e pessoas físicas, até 15 do mês seguinte.

(*) O valor da cota do salário-família, a partir da competência de junho de 2000, será de R$ 9,58 para o segurado com remuneração mensal até R$ 398,48, não sendo devido aos segurados que percebem remuneração mensal superior a R$ 398,48.