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Como escolher as quotas

Para escolher em quantas quotas deseja pagar o seu imposto, observe o seguinte:

- O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

- O imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser pago em ate 6(seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

- O pagamento da 1º quota ou quota única, até a data de vencimento, não sofre acréscimo.

- Quando as parcelas forem pagas dentro do prazo, o valor a recolher deve ser calculado da seguinte maneira:

.1a. quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

.2a. quota: valor apurado mais 1%;

.3a. quota: valor apurado mais juros a taxa SELIC de maio mais 1%;

.4a. quota: valor apurado mais juros a taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;

.5a. quota: valor apurado mais juros a taxa SELIC acumulada (maio,junho e julho) mais 1%;

.6a. quota: valor apurado mais juros a taxa SELIC (maio,junho,julho e agosto) mais 1%;

Os prazos para os pagamentos são:

- 28 de abril de 2000 - a primeira quota ou quota única;

- último dia util dos meses subseqüentes - as demais quotas.

A taxa SELIC acumulada pode ser obtida na Secretaria da Receita Federal ou agência bancária onde o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento do imposto deve ser efetuado em qualquer agência bancaria através da apresentação do Documento de Arrecadacao de Receitas Federais - DARF, no codigo 0211. Informe na declaração em Parcelamento do Imposto o número de quotas em que deseja pagar o imposto e o valor da quota.

 Meios de apresentar a declaração

A declaração pode ser apresentada em formulário, disquete, via Internet, por telefone e por formulário online.

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Declaração em disquete

A declaração em disquete deve ser entregue nas agências bancárias autorizadas ou na Secretaria da Receita Federal. A rede bancária autorizada receberá as declarações apresentadas em disquete, até 28 de abril de 2000. A agência bancária, ao receber a declaração, efetuará de imediato a sua transmissão pela Internet, devolvendo ao declarante o disquete respectivo e o recibo de entrega carimbado no ato.

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Pela Internet

A pessoa que quiser apresentar a declaração do Imposto de Renda pela Internet deverá instalar o programa IRPF2000 em seu computador. Você pode obter este programa efetuando download através do JC OnLinel e do site da Receita Federal. Terminada a instalação, o contribuinte deverá ir até a pasta selecionada para a instalação do programa, clicando duas vezes o arquivo irpf2000. Será criada uma pasta com o nome irpf2000. Para rodar o programa o contribuinte deverá entrar nesta pasta e clicar duas vezes no arquivo irpf2000.exe

Enviando pela Internet:

O contribuinte deverá instalar em seu micro o Receitanet. Esse é o programa que permite o envio da sua declaração pela Internet. Você pode obter o programa Receitanet efetuando download através do JC OnLine ou pelo site da Receita Federal. Terminada a instalação o contribuinte deverá ir até a pasta selecionada para a instalação do programa, clicando duas vezes o arquivo Receitanet2000_04. O Receitanet será instalado no diretório de sua escolha. Quando for enviar a declaração o contribuinte deverá entrar no menu "declaração" , escolhendo o item do menu "Transmitir via Internet…". O Receitanet será carregado automaticamente.

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Por telefone

A entrega da declaração por telefone poderá ser efetuada pela pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior se, cumulativamente:

a) detinha, em 31 de dezembro de 1999, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) fizer a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

As informações da declaração por telefone deverão observar roteiro disponível na Secretaria da Receita Federal.

Deverá ser transmitida por meio dos seguintes números:

  • 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro;
  • 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.

A tarifa da ligação telefônica aplicável, por minuto, será:

a) no território nacional, não computados os impostos incidentes, R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para telefone fixo, e R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone celular;

b) do exterior, a cobrada nas chamadas internacionais.

O custo da ligação telefônica é ônus do declarante. A declaração por telefone pode ser transmitida do Brasil ou do exterior até as 20 horas (horário de Brasília) de 28 de abril de 2000.

Não podem ser apresentadas sob a forma de declaração por telefone:

a) declaração de espólio;

b) declaração de saída definitiva;

c) declaração de pessoa física que tenha passado à condição de residente no Brasil em 1999.

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Formulário online

A pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual por formulário on-line, seguindo roteiro próprio, se cumulativamente:

a) teve em 31/12/1999 a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);e

b) fizer opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Não podem ser apresentadas sob a forma de formulário on-line:

a) declaração de espólio;

b) declaração de saída definitiva;

c) declaração de pessoa física que tenha passado à condição de residente no Brasil em 1999.

O formulário on-line está disponível no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

O formulário on-line pode ser transmitido até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 1999. O formulário on-line terá o mesmo conteúdo informacional da declaração por telefone.

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Formulário

A declaração em formulário deve ser entregue na Secretaria da Receita Federal ou nos Correios. O ônus pelo serviço dos Correios é do declarante. A declaração após o prazo deve ser entregue exclusivamente na Secretaria da Receita Federal. A entrega da declaração não mais poderá ser feita na rede bancária.


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