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Todas as segundas e quintas-feiras, o Jornal do Commércio, em parceria com a Ernst & Young Consultoria Tributária, tira as principais dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda. As dúvidas dos leitores podem ser enviadas, através de carta, para a Coluna de Imposto de Renda - Editoria de Economia, na Rua do Imperador, 346, 3º andar, CEP.:50.010-926, Recife/PE, ou pelos e-mails: economia@jc.com.br e eyrecife@elogica.com.br.

O Governo de Pernambuco incluiu no comprovante de rendimentos o salário de dezembro de 99, pago em janeiro de 2000, como rendimento tributável no ano base de 99. Já que o salário foi percebido em 2000, a Secretaria de Administração pode considerar como rendimento auferido em 1999 por se tratar do salário de dezembro? (Alberto Barreto)

Não, a Secretaria da Administração não poderia considerar o rendimento como sendo do ano base de 1999, visto que o mesmo foi pago em janeiro de 2000. Neste caso, a melhor solução para a situação do contribuinte é solicitar à fonte pagadora outro comprovante, preenchido corretamente. Vale lembrar que, para as fontes pagadoras que fornecerem informações com inexatidão, há previsão de multa equivalente a R$ 41,43 por documento emitido. Caso não haja possibilidade de correção, o contribuinte pode utilizar os comprovantes mensais recebidos da fonte pagadora para efeitos de informação dos rendimentos na sua declaração. Mas o contribuinte fica sujeito à comprovação das alegações, em caso de ser chamado a justificar as divergências. A alternativa de utilizar os comprovantes de pagamento para a informação dos rendimentos pode não ser a melhor opção para o contribuinte que estiver pleiteando restituição. Ocorrendo divergência no cruzamento de dados, certamente o contribuinte será incluído na "malha fina", sendo convocado para justificar as diferenças.

Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente? (Rejane Freitas)

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Somente quando liberados pela autoridade judicial configurar-se-á a disponibilidade. Assim, o locatário não estará obrigado a efetuar a retenção por ocasião do depósito, o que somente ocorrerá no ato da liberação.

O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável? (Severino Cunha)

A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. (Lei n° 7.713/88, art. 6°, incisos IV e XIV). Já a pensão paga pelo INSS em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.

Quem é isento continua tendo de declarar?

Não, somente são obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda as seguintes pessoas:

a) Quem recebeu rendimentos tributáveis, iguais ou superiores a R$ 10,8 mil durante o ano de 1999,

b) quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, iguais ou superiores a R$ 40 mil,

c) quem participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio,

d) quem realizou em qualquer mês do ano calendário ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto (preencher o demonstrativo da apuração dos ganhos de capital),

e) quem participou de operação em bolsa de valores, de mercadorias de futuro e assemelhadas (preencher o resumo de apuração de ganhos de Renda Variável),

f) quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/1999, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

g) quem passou à condição de residente no Brasil.

h) atividade rural: quem obteve receita bruta superior a R$ 54.000,00; ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou no ano-calendário de 1999, vedada a opção pela declaração simplificada.

  • Também deverá preencher o Demonstrativo da Atividade Rural o contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 'a' a 'f' e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural. É facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado.
  • Relembramos a necessidade da pessoa física ter feito o recadastramento no CPF, através de apresentação da Declaração de Isento à Secretaria da Receita Federal.
  • A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2000, mas que possuir um número de CPF, deverá apresentar a Declaração de Isento a partir do mês de julho de 2000.
  • É importante ressaltar a necessidade de a pessoa física ter feito o recadastramento no CPF, através da apresentação da Declaração de Isento à Secretaria da Receita Federal.

Em março de 1999, atropelei uma senhora e fui condenado judicialmente a pagar pensão mensal. Posso deduzir esta despesa da minha Declaração de Rendimentos? Há limite? (Cláudio dos Santos)

São dedutíveis do rendimento da pessoa física que suporta o encargo de importâncias efetivamente pagas a título de alimentos ou pensões, em dinheiro, inclusive a prestação de alimentos provisórios face às normas admitidas pela Lei Civil, sempre que em decorrência de decisão ou acordo judicial, bem como os efetuados a terceiros, em cumprimento de condenação judicial de obrigações por ato ilícito. O contribuinte pode deduzir a totalidade dos valores pagos nos termos mencionados acima. O valor deste pagamento deverá ser lançado no quadro referente aos "Pagamentos e Doações Efetuadas", na linha que trata de pensões alimentícias.

Sou solteiro e vivo com uma tia, a quem sustento. Ela não tem rendimentos e eu pago todas as despesas (médico, alimentação, roupas etc). Posso considerá-la como minha dependente em minha Declaração? (Raul Cavalcanti)

Não. Só podem ser consideradas dependentes as pessoas que tenham a seguinte relação com o contribuinte:

a) Cônjuge ou companheiro (que vive com o contribuinte em união estável);

b) Filho ou enteado até completar 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física e/ou mentalmente;

c) Filho ou enteado de até 24 anos, se universitário; d) Filha ou enteada solteira, separada ou viúva, sem arrimo ou abandonada sem recursos pelo marido (sem limite de idade);

e)Neto ou bisneto sem arrimo dos pais, até completar 24 anos, se universitário;

f) Neto ou bisneto sem arrimo dos pais, até completar 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

g)Pais, avós e bisavós, desde que no ano-calendário tenham recebido rendimentos de até R$ 10.800;

h)Irmão inválido sem arrimo dos pais, incapacitado para o trabalho;

i) Menor pobre, até 24 anos, universitário, que o declarante crie e eduque e do qual detenha guarda judicial;

j) Incapaz: pródigo, assim declarado judicialmente, surdo-mudo que não possa expressar vontade ou louco, desde que no ano-calendário tenha recebido alimentos ou pensão judiciais até R$ 10.800.

Faço residência em um hospital do Grande Recife e gostaria que vocês me informassem se os valores que recebo estão sujeitos ao pagamento do IR. Sou residente e não empregado do hospital. (Andréa Azevedo)

Ainda que não haja vínculo empregatício, tais valores estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre a renda na fonte, uma vez que são considerados rendimentos do trabalho, observado o limite de isenção de até R$ 900,00 mensais.

No ano passado, tinha um apartamento que foi adjudicado pela Caixa Econômica. Como devo proceder para registrar que o apartamento já não está no meu nome, já que ele apareceu na minha declaração referente ao ano de 1998? (Pedro de Souza)

No quadro referente à Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deverá também descrever os bens e direitos desincorporados de seu patrimônio no ano de 1999. Desta forma, o contribuinte deverá descrever o valor dos bens e direitos e o nome do adquirente (no caso Caixa Econômica Federal) na coluna que trata da discriminação dos bens.

Passei o ano de 99 no exterior em programa de intercâmbio científico. Durante esse período, recebia meu salário da universidade brasileira, em reais, convertia para dólar, gastando grande parte dele nessa moeda para atendimento das necessidades da família. Pagamentos dedutíveis, como o seguro saúde, foram feitos a pessoas jurídicas ou físicas sem CGC e CPF. Como posso declarar essas despesas? Qual a taxa de conversão a ser utilizada na declaração? (Ivo Pedrosa)

Poderão ser deduzidas na Declaração de Rendimentos do Contribuinte despesas com seguro-saúde e despesas médicas ainda que pagas no exterior. Para isto, o contribuinte deverá apresentar o comprovante dos referidos pagamentos e contrato com a companhia seguradora, devidamente traduzidas por um tradutor público. As despesas referentes a pagamentos efetuados em dólar serão convertidos em reais mediante utilização do valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Gostaríamos de saber se é possível incluir o Imposto de Renda que pagamos em 1999 sobre investimentos tipo DI, somando-o ao Imposto de Renda Retido na Fonte da principal fonte pagadora. Estamos declarando no modelo simplificado, com desconto padrão, e, se isso for possível, teremos maior devolução em virtude de o Imposto Retido na Fonte que declararmos será de maior valor (Fonte pagadora + IR de aplicação financeira DI (Jorge e Tereza Câmara)

O imposto de renda retido na fonte correspondente à rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa NÃO poderá ser compensado na declaração de ajuste anual, visto que são considerados como devido exclusivamente na fonte. Os referidos rendimentos deverão ser informados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.