
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, abordam a questão da exploração e do abuso sexual. Antes dessas legislações, o Código Penal brasileiro de 1940 já fazia referência a agressões sexuais contra menores de 18 anos. Mas foi o ECA que passou a conceituar crime sexual não apenas como um crime contra os costumes, como previa o Código, mas como um crime que fere a integridade moral e física da criança, que passa a ser considerada como sujeito de direitos. Apesar do avanço na legislação, os direitos conquistados ainda não estão sendo cumpridos e respeitados, como mostram as estatísticas.
A advogada do projeto de Atendimento do Cendhec, Aline Tavares, defende que a legislação brasileira seja atualizada. Para ela, os casos de violência sexual não deveriam ser considerados ações privadas, como prevê o Código Penal. "A família precisa ter um advogado para poder abrir processo contra o agressor. Todos os casos deveriam, na verdade, ser de ação pública condicionada, de atribuição do Estado e do Ministério Público", ressalta. De acordo com Aline, apenas os casos mais graves ou quando a família não tem condições de contratar um advogado o MP é acionado. (Áudio)
Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto têm sido objeto de debate no sentido de mudança da redação de alguns artigos. Em 2005, foi sancionada a lei 11.106, que modifica o Código Penal. Além disso, o projeto de lei PLS 253/05 pretende mudar o ECA e alguns artigos que qualificam a pornografia e a exploração sexual infantil como crimes. Os artigos 240 e 241 já foram corrigidos para que a pornografia infantil na internet seja considerada crime.
Alguns políticos, como o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), defendem ainda a criação de uma legislação específica para a pedofilia mas, para as entidades de direitos humanos, o cumprimento do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - que prevê pena de dois a seis anos de prisão para a prática de pornografia infantil - já seria suficiente. Existe, no entanto, uma brecha no ECA que possibilita a impunidade de quem guarda imagens de pornografia infantil, uma vez que o artigo 241 só pune claramente quem repassa essas imagens a terceiros.
"Eu sugeriria um pequeno aprimoramento da legislação quanto à penalização daquele que guarda esse tipo de conteúdo e também aquele que vai atrás desse conteúdo de forma voluntária", comenta o advogado especialista em direito eletrônico e professor da Faculdade de Informática e Administração de São Paulo (Fiasp) Renato Opice Blum. O projeto de lei 4851/2005, proposto pela CPMI da Exploração Sexual, corrige essa falha, mas ainda aguarda votação no Senado.
No último dia 6 de maio, o relator da CPI da Pedofilia, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a comissão vai sugerir modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, destaca-se a elevação da pena, que hoje é de 4 a 10 anos, para 10 a 20 anos. O objetivo é evitar o cumprimento em regime semi-aberto da pena e a transformação em crime hediondo.
Copyright © 1997- 2008 , JC OnLine - Recife - PE - Brasil - Publicado em 14.05.08 -
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