Adote uma nova idéia

Procedimentos para quem pensa em adotar uma criança

O processo de adoção consiste, basicamente, em quatro etapas: procurar o Juizado, providenciar a documentação exigida, marcar entrevista psicossocial, comparecer ao MPPE para a sentença de cadastramento e aguardar o chamado.
  • Procurar o Serviço de Colocação em Família Substituta (SCFS) do Juizado da Infância e da Juventude do Juizado da Infância e da Juventude da Capital (Recife) - 2ª Vara.
  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas maiores de 21 anos podem adotar, independente do estado civil, devendo o adotante ser 16 anos mais velho que o adotado.
  • Não precisa da assistência de advogado, pois se trata de pedido administrativo.
  • Documentação necessária para ser habilitado para adoção:

    - Ficha de Inscrição para Adoção, fornecida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude;
    - Certidão de Casamento ou prova de união estável, conforme seja casado ou companheiro;
    - Certidão de Nascimento para os candidatos solteiros;
    - Comprovante de Residência;
    - Comprovante de Rendimentos;
    - Atestado médico de sanidade física e mental, fornecido por clínica ou psiquiatra;
    - Declaração médica que comprove esterilidade do requerente (se for o caso);
    - Carteira de identidade e CPF;
    - Declaração de idoneidade ou Certidão negativa de antecedentes criminais;
    - Foto atualizada.
    (Todo documento em fotocópia deverá ser autenticado)

  • Após a entrega da documentação, haverá entrevista com psicólogo e assistente social do SCFS, parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sentença judicial e inscrição no cadastro.
  • Convocação por telegrama para conhecer a criança com as características indicadas no cadastro para haver o início do Estágio de Convivência.
  • Os técnicos vão emitir um parecer relativo à adaptação da criança e do adotante. Haverá um parecer do MPPE, que poderá solicitar uma audiência. Depois disso, o juiz dará a sentença para o posterior cancelamento do registro original e a lavratura de um novo registro para o adotado.
  • Não existe custo financeiro para a adoção, e a presença de advogado não é obrigada. Todas as ações judiciais de competência do Juizado são isentas de custos processuais.
Expediente
Publicado em 24.05.09 - Copyright © 1997- 2009, JC OnLine - Recife - PE - Brasil.