
Nem todas as crianças e adolescentes abrigados podem ser adotados. No Recife, mais de 300 deles estão distribuídos pelos 14 abrigos; desses, apenas 35 são adotandos. Os demais foram retirados da família porque estavam em situação de risco, seja por maus-tratos, mendicância, violência sexual ou negligência da família, e aguardam decisão judicial. Para quem quer partilhar seu tempo e afeto com essas crianças desamparadas, mas não deseja ou não pode ter a guarda, tutela ou adoção dentro da lei, há a opção de ser um "padrinho ou madrinha". Essa oportunidade pode ser concretizada pelo projeto Estrela Guia, do Juizado da Infância e da Juventude do Recife.
O apadrinhamento afetivo é uma forma de apoio às crianças e adolescentes que vivem em abrigos e não recebem visita da família de origem ou são preteridas por aquelas interessadas em adotar um filho. A pessoa não assume um compromisso legal de guarda ou adoção, mas, sim, uma obrigação moral de ajudar a criança ou adolescente em suas necessidades materiais, afetivas ou psicológicas, devendo acompanhar o desenvolvimento do afilhado através de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais.
Há três anos a psicopedagoga Adriana Paula Santana, 33, dicidiu participar do projeto. "Sempre visitei orfanatos e brincava com as crianças, ajudando dentro das minhas possibilidades, mas, para mim, isso não foi suficiente", relatou. Ela se cadastrou no Estrela Guia, visitou dois abrigos para conhecer as crianças e apadrinhou uma garota então com 12 anos. "Ela fica comigo de 15 em 15 dias e em todas as datas comemorativas, como aniversário, Dia das Mães, Natal, Ano Novo", acrescenta a psicopedagoga.
No Recife, atualmente, 52 crianças estão incluídas no projeto. A coordenadora do Núcleo Estrela Guia da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Eleni Munguba, explica que o apadrinhamento é direcionado para crianças a partir de 7 anos cuja família não visita no abrigo, e a situação jurídica não foi resolvida. "Recentemente, tivemos o caso de uma menina de oito anos que veio do interior e foi deixada na rua pela família. Ela foi abrigada e nunca recebeu visita. Colocamos no apadrinhamento porque ela sempre ficava sozinha".
Hoje a afilhada de Adriana Paula já tem 16 anos e, quando completar 18, vai ter que sair do abrigo. "Após a maioridade, eu vou fazer de tudo para que ela seja independente. Com certeza, ela terá minha casa como apoio", disse, acrescentando que quer ser "uma ponte para a interação dela com o mundo aqui fora, podendo oferecer momentos em família". Mãe de duas filhas, uma de 6 e outra de 8 anos, ela não adotou a adolescente porque não tinha condições: "A responsabilidade seria muito grande: 24 horas por dia e para o resto da vida".
O candidato a padrinho ou madrinha deve comparecer ao Núcleo de Adoção e Estudos da Família (Naef) para fazer sua inscrição, levando comprovante de residência, atestado de sanidade física e mental, RG e CPF, atestado de idoneidade, além da ficha de inscrição.
CAMPANHA
Outras instituições também realizam projetos parecidos com o Estrela Guia, como é o caso da creche Casa da Esperança. A entidade acolhe, diariamente, quase cem crianças das comunidades Briga do Galo, Carolinas, Sovaco da Cobra, Espinhaço da Gata e Lorêto, que passam o dia inteiro lá e recebem cinco refeições, acompanhamento médico e odontológico, reforço escolar, aula de inglês e computação. A casa realiza a campanha Padrinho Esperança, na qual o interessado se responsabiliza pelos cuidados materiais de alguma criança, doando uma quantia mensal de R$ 100.