Adote uma nova idéia

A adoção gera algumas dúvidas. Conheça as principais

O que fazer quando um bebê é abandonado na porta da minha casa? Pode-se escolher o perfil do filho desejado? É possível visitar os abrigos para conhecer a criança? Essas são algumas das questões esclarecidas pelo Juizado da Infância e Juventude

Deixaram uma criança na porta da minha casa. Vou ter que entregá-la?

Se a criança for abandonada na porta de uma casa, e a pessoa que nela reside desejar ficar com a mesma, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, entende que existiu por parte da (o) (s) genitor (a)(es) a intenção direcionada para o morador daquela casa e este poderá se dirigir à Defensoria Pública para regularizar a situação, ou contratar advogado particular, através de um processo de decretação de perda do poder familiar, cumulado com adoção. Se não houver interesse em adotá-la, a criança deverá ser levada ao Conselho Tutelar que providenciará seu abrigamento e encaminhamento à autoridade judiciária para que sejam tomadas as providências necessária para a sua futura inserção em uma família substituta, dentre os adotantes inscritos no cadastro.

Caso a criança seja encontrada na rua, deverá ser levada imediatamente ao Conselho Tutelar. Isto porque a rua é domínio público e a criança não pode ser um mero objeto de propriedade de quem a encontrou abandonada.

A pessoa interessada em adotar recebeu a criança diretamente da mãe biológica. O que fazer?

Esta não é a forma mais recomendável para se adotar um filho, apesar da celeridade em que a criança pode chegar ao(s) adotante(s). Tal prática sempre gera insegurança para os pais adotivos, pois é comum a mãe biológica tentar visitar ou ver a criança e até se arrepender de tê-la doado, o que interfere diretamente na vivência da adoção, prejudicando o desenvolvimento e a formação da identidade da criança.

Além disso, será indispensável que a genitora seja maior de 18 anos ou esteja representada/assistida pelos pais ou tutor. A concordância terá que ser manifestada em audiência, na presença do Juiz e do Promotor. O(s) adotante(s) será(ão) objeto de estudo psicossocial, pois a Justiça não pode ser transformada em mera homologadora da vontade deles e da genitora. Todavia, se tal fato acontecer, o que deve ser feito é procurar o Juizado da Infância e da Juventude, onde será(ão) atendidos por profissionais capacitados, que poderão esclarecer dúvidas, orientar e encaminhar para o Núcleo da Defensoria Pública para regularizar a situação.

É bom lembrar que o procedimento mais adequado é o de iniciar pelo cadastro do Juizado e esperar pelo chamado oficial. Desta forma, evita-se problemas futuros e ansiedade desnecessárias.

Existe burocracia excessiva para se adotar uma criança?

Toda ação institucional requer um mínimo de burocracia, enquanto mecanismo de organização e controle. Percebemos a existência de burocracia em várias áreas e em diversas situações que vivenciamos no cotidiano, como por exemplo, abrir uma conta no banco, realizar matrícula nas escolas, etc.

Quando se trata de adotar uma criança, existe uma situação que demanda uma atenção e controle maior, pois estamos lidando com vidas humanas. As exigências são as mínimas possíveis para assegurar que o adotando realmente seja inserido em uma família apta a recebê-lo e garantir aos adotantes que eles não correm o risco de irregularidade ou pressões dos pais biológicos.

Se considerarmos o tempo de espera de uma gestação e todos os passos que uma gestante trilha antes de parir (pré-natal, exames etc.), o tempo de espera por um filho por adoção no cadastro do Juizado da Infância e da Juventude é absolutamente compatível, desde que o adotante não apresente exigêcias difíceis de serem atendidas em relação às características da criança desejada.

Pode-se escolher o sexo da criança que se pretende adotar?

Ao se cadastrar para adotar uma criança, a pessoa preenche um requerimento onde constam as características da criança pretendida (sexo, cor de pele, idade, etc.). As pesquisas mostram que 80% dos brasileiros preferem adotar crianças do sexo feminino. Geralmente alegam que a menina é mais fácil de educar, que é mais fácil de "enfeitar", é mais companheira.

Mas, nenhuma pesquisa foi realizada, até hoje, que comprove que meninas são mais fáceis de educar do que os meninos. Toda a pessoa tem seu potencial, que será desenvolvido conforme o ambiente, a educação e exemplos assimilados através das relações sociais. O que significa que, independente do sexo, o aspecto principal na construção do modo de ser de uma pessoa é a afetividade, o amor, a compreensão, que lhe são oferecidos indiscriminadamente.

Por outro lado, ao se gerar um filho biológico não se pode escolher o sexo e nem por isso o amor é maior ou menos na relação de filiação.

Não vale a pena se fazer exigência do sexo da criança em uma adoção, sabendo-se que, por ser maior a concorrência e as meninas serem menos abandonadas, a espera vai ser mais prolongada. Quanto tempo de amor, afeto, carinho e compreensão a pessoa não estará perdendo por achar que só pode amar uma filha e, não igualmente, um filho?

Mães adotivas têm direito a licença maternidade?

A lei Federal nº 10.421, de 15 de abril de 2002, estende à mãe adotiva o direito à licença maternidade e ao salário-maternidade. O tempo de duração da licença-maternidade depende da idade da criança adotada. Se a criança tiver até 01 (um) ano de idade o período de licença será de 120 dias. A partir de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. Se a criança tiver a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinca) dias. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei de nº 1.756/03, no qual, dentre outras inovações na área de adoção, se propões a dilatação do prazo de licença para as mães que adotam crianças de faixas etárias mais elevadas. A adotante deve procurar qualquer agência do Instituto Nacioal de Seguridade Social (INSS) com os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual, que consta no carnê, no caso de trabalhadores autônomos;
c) Comprovação de conta bancária;
d) Certidão de nascimento da criança ou guuarda judicial.

Pela internet, o endereço eletrônico é: www.previdenciasocial.gov.br

É possível visitar os abrigos para escolher a criança que se pretende adotar?

A visitação com a finalidade de ajuda material e afetiva às pessoas que se encontram abrigadas, sem convívio familiar, sejam crianças ou idosos, demonstra um gesto de solidariedade cristã. A visitação com a finalidade de "escolha do filho" pode implicar do descumprimento da ordem de prioridade estabelecida para o cadastro, ou em risco de desvio de finalidade.

Ao se cadastrar no Juizado, a pessoa preenche um requerimento que permite a opção pelo sexo, faixa etária, cor de pele, quantidade, se aceita ou não crianças com problemas físicos ou mentais e só será convocado para adotar crianças com as características ali mencionadas.

Por outro lado, as crianças que se encontram abrigadas não são necessariamente órfãs ou abandonadas, mas também, e na sua grande maioria, são crianças/adolescentes em situação de risco, que têm família e estão abrigadas em caráter provisório, até que seja decidido seu destino pela Vara da Infância e da Juventude, que pode ser o retorno ao(s) genitor (a)(es), acolhida por parentes próximos ou, em último caso, não sendo possível o retorno à família de origem, a adoção.

Fonte: 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital - Poder Judiciário de Pernambuco

Expediente
Publicado em 24.05.09 - Copyright © 1997- 2009, JC OnLine - Recife - PE - Brasil.