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Leis não conseguem garantir direitos

O Brasil possui algumas das leis mais severas de combate ao trabalho infantil e de proteção aos direitos da criança e do adolescente , mas não tem conseguido fazer valer tudo que está no papel. A falta de uma fiscalização mais atuante dos órgãos competentes, que, muitas vezes, se esbarram na infra-estrutura precária; e da participação mais efetiva da sociedade em denunciar a exploração da mão-de-obra dos pequenos impedem que eles possam ter uma infância alegre e saudável, além da oportunidade de um futuro melhor, conforme é defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado no País em 1990.

Para o procurador do trabalho do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério Público do Trabalho no Recife Fábio Farias, a erradicação do trabalho infantil doméstico é mais difícil porque a atividade é realizada dentro das casas, dificultando ainda mais a fiscalização. "A possibilidade de fiscalização do Estado é pequena porque a constituição veda o acesso às residências exceto quando se tem autorização judicial. Neste caso, contamos com o apoio da população para fazer denúncias, mas recebemos poucas", revela. Segundo ele, o núcleo recebeu, em três anos, apenas cerca de dez denúncias de trabalho infantil doméstico. "Apenas dois casos em bairros da classe média (Aflitos e Torres), o restante em bairros pobres, de baixo poder aquisitivo."

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) apóia o Ministério Público, repassando as denúncias que recebe, mas não tem poder de fiscalizar o trabalho infantil doméstico. "O fiscal não pode bater na porta das casas das pessoas. Atuamos nas áreas de empresas formais e econômicas, que geram renda. Até para garantir os direitos dos adolescentes no trabalho só fazemos se tiver viés econômico. No caso do doméstico, a homologação acontece no sindicato", destaca a delegada Fátima Lemos, da DRT do Recife. As denúncias de trabalho infantil doméstico devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e também aos conselhos tutelares dos municípios.

Quando a comunidade apresenta denúncias, o Ministério Público do Trabalho vai ao local, entrevista vizinhos e chama o proprietário para prestar esclarecimentos. Se comprovada a exploração, o empregador assina um termo de ajuste de conduta, assumindo o compromisso, por escrito, de que não vai mais contratar criança ou adolescente menor de 16 anos para o serviço doméstico. "Se a criança estava dormindo na casa do empregador é mais problemático. Temos que conseguir que ela volte para o seu lar, retomar contato com a família, muitas vezes, do interior, e encaminhar a criança ao programa de erradicação infantil no município ao qual ela pertence. A legislação manda ainda o empregador pagar todos direitos trabalhistas de um empregado doméstico adulto", enumera o promotor Fábio. Os pais da criança também são advertidos e, em alguns casos mais graves, podem perder a tutela dos filhos ou serem enquadrados no Código Penal como abandono de menores e até serem presos.

ESTRUTURA - Pernambuco possui apenas dois procuradores para tomar conta do trabalho infantil no Estado inteiro. "A estrutura de servidores é precária. Temos que tornar o trabalho menos burocrático possível e buscar parcerias em ações complementares. Estamos carecendo de articulação com as organizações, principalmente, os conselhos tutelares, que atuam mais perto das comunidades", frisa Fábio. De acordo com ele, a força de atuação dos conselhos no Estado está sendo subutilizada. "Eles assessoram o aparato policial, trabalham mais como auxiliares, levando o menino infrator ou o pai que está espancando para a polícia. Deveria também fiscalizar a freqüência escolar e os hospitais, detectando casos de trabalho infantil. Essas atribuições já existem, mas não são realizadas na prática. Falta infra-estrutura para os conselhos", ressalta.

Márcia Mendes/JC Imagem
Conselhos tutelares têm infra-estrutura precária

Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA para atender à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados e deveriam existir em todos municípios brasileiros. Segundo a publicação "Crianças Invisíveis", da Rede Andi Brasil, cerca de 45% dos estados brasileiros não contam com um conselho tutelar por município, o que configura um desrespeito à legislação. "As pessoas que compõem os conselhos, muitas vezes, não sabem a força que têm como instrumento do ECA e trabalham à mercê de um gestor municipal, sem padronização de atuação, com infra-estrutura precária e nenhum tipo de manutenção", destaca o conselheiro da Região Político-Administrativa (RPA) 2 do Recife - que cobre os bairros de Campo Grande, Água Fria e Encruzilhada, entre outros - Luciano Carlos Ferreira. No início deste ano, os seis conselhos tutelares do Recife fizeram um protesto para reivindicar melhores condições de trabalho.

Estatísticas dos conselhos tutelares do Recife
2003 4.329 casos, 74 de trabalho infantil 2%
2004 4.015 casos, 121 de trabalho infantil 3%
2005 5.000 casos, 136 de trabalho infantil 4%

O conselheiro conta ainda que as pessoas confundem o trabalho infantil com maus tratos na hora de denunciar a exploração. "E aí o caso é registrado como maus tratos, camuflando as estatísticas". E faz um apelo: "É necessário uma conscientização maciça da sociedade de que o trabalho infantil doméstico é ilegal, que o lugar de criança é na escola e que somente através das denúncias os órgãos competentes vão poder atuar com maior eficácia".

DEBATE - O trabalho doméstico realizado em regime familiar - quando a criança realiza as tarefas dentro da própria casa, ajudando os pais - não é considerado trabalho infantil de acordo com as leis nacionais. Segundo a secretária executiva do Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, o assunto precisa ser melhor debatido. "O Fórum acredita que a criança que trabalha no seio da própria família e assume tarefas de um adulto, trazendo danos à saúde e desenvolvimento escolar, também se caracteriza como exploração da mão-de-obra infantil."

Convenção 182 da OIT sobre piores formas

* Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e rejeição, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para conflito armado.

* Utilização, procura e oferta de crianças para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de realização de espetáculos pornográficos.

* Utilização, procura e oferta de crianças para atividades ilícitas, particularmente para produção e tráfico de drogas, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes.

* Trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

Fonte: Livro "Crianças Invisíveis", publicado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi)

Outra questão que ainda não existe consenso é a inclusão do trabalho infantil doméstico na convenção sobre as piores formas de trabalho infantil elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificada pelo Brasil. "Se o trabalho doméstico for incluído nas piores formas, ele fica proibido até os 18 anos, aumentando a ilegalidade da profissão e consequente perda de direitos trabalhistas. Esse debate deve incluir, antes de qualquer coisa, a opinião das próprias domésticas", ressalta o coordenador do programa de "Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente" do Cendhec, Renatto Pinto.

Todas as entidades que trabalham em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, no entanto, concordam que é necessário ampliar os esforços para erradicar o trabalho infantil doméstico. "Tem que aumentar a fiscalização para os menores de 16 anos e garantir a proteção dos adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam nessa função. Além disso, o governo tem que assumir a responsabilidade, dar continuidade às ações que são realizadas pelas ONGs e reforçar campanhas de conscientização na mídia para mobilizar toda a sociedade", conclui Renatto.

 

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