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Dúvidas cercam ocupação de catador

Em 2002, um importante passo para a inclusão social dos catadores foi sedimentada por lei. A atividade praticada por mais de 170 mil pessoas no País foi reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar de não garantir os direitos trabalhistas (apenas profissões regulamentadas o são), o reconhecimento oferece a chance de os profissionais da catação recolherem o INSS como autônomo e terem direito à almejada aposentadoria. Fora dos papéis, o suposto avanço legislativo para esses profissionais se traduz em informações confusas e falta de esclarecimento entre os órgãos competentes.


José Cardoso briga para baixar a alíquota de contribuição do INSS

De acordo com o Ministério da Previdência Social, para ter direito ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, entre outros benefícios previstos na lei 8.213, de 1991, o contribuinte individual – que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício - deve se inscrever no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recolher 20% do salário declarado. A partir de abril de 2007, o Plano Simplificado de Previdência passou a favorecer o trabalhador autônomo, diminuindo tal percentual para 11%.

Mesmo com a redução, o catador que, em média, junta um salário mínimo por mês não consegue destinar parte de seu ordenado para a contribuição. "Estamos brigando para baixar essa alíquota de 11%; o catador não tem como tirar cerca de R$ 45 do que ele ganha para o INSS", diz José Cardoso, um dos coordenadores do Movimento Nacional dos Catadores no NO/NE. O advogado especialista em direito previdenciário Paulo Perazzo aposta em uma percentagem simbólica de 5% para esses trabalhadores. Segundo ele, se não existir um tratamento diferenciado, a contribuição não vale a pena, tendo em vista que a Previdência Social garante aposentadoria a todos os brasileiros que não tiveram condição de contribuir. "O Amparo Social, a popular ‘aposentadoria dos velhos’, é visto pelos catadores como a opção mais vantajosa. Aos 65 anos, todas as pessoas (desde que comprovem renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo e não recebam auxílio público) podem pedir o benefício e receber um salário mínimo por mês até sua morte, mesmo sem nunca haver contribuído."

Paulo Perazzo explica como funciona a Previdência Social

Rubem Tavares, assessor do programa de material reciclável da ONG Cáritas Nordeste 2, reafirma a postura de Perazzo. "A renda do catador é oscilante e quase não dá para garantir a alimentação da família. Não vejo o recolhimento dos 11% como um processo interessante, já que, mais cedo ou mais tarde, na velhice, ele vai ganhar o benefício sem ter que mexer no apertado orçamento familiar", ressalva. Tavares salienta que, apesar das conquistas da classe, a cultura dos catadores para os direitos trabalhistas ainda está engatinhando. "Eles acham que, para ter garantias como o auxílio-doença e a aposentadoria, é preciso ter carteira assinada. Ser autônomo ainda está longe da realidade deles."

QUEM PODE RECOLHER?
Como desmitificar o tabu da carteira assinada e mostrar aos catadores que eles podem garantir seus direitos individualmente, se nem as autoridades competentes conseguem se entender? Receita Federal do Brasil e INSS discordam quando questionados sobre quem pode recolher o INSS. O chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS no Recife, Francisco de Assis, informa que o catador individual, não vinculado a associações, cooperativas ou ONGs, não pode recolher como autônomo. "Ele não pode trabalhar na via pública, por conta e risco próprio, e ser contribuinte individual. Apenas os grupos reconhecidos pela Junta Comercial, Ministério do Trabalho e Receita Federal é que podem recolher pelos seus associados. E eu não conheço nenhuma cooperativa em Pernambuco que seja reconhecida."

Por outro lado, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Luiz Câmara, é contundente ao dizer que, para o sistema previdenciário, não é exigido que o catador participe de um grupo. "Não há obrigatoriedade. Qualquer um que trabalhe sozinho, fazendo coleta, pode recolher. O que existe é um incentivo do governo para que os catadores entrem em cooperativas, uma vez que a legislação brasileira prevê que os órgãos da administração pública federal destinem todo seu material reciclável para esses grupos, o que termina beneficiando seus integrantes."

Entre informações truncadas, o JC OnLine foi em busca de algum catador ou associação que recolhesse o INSS. O Movimento Nacional dos Catadores diz não ter qualquer registro de trabalhadores em todo o Brasil que estejam inscritos no Instituto. Já a Receita Federal do Brasil indicou, entre outras, a Asnov (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável Nova Vida), de Garanhuns, no Agreste. Questionada sobre o benefício, a presidente do grupo, Núbia Bezerra, diz desconhecer completamente o assunto. (P.S.)

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Publicado em 18/06/2008