Não apenas uma obrigação. Superar ações assistencialistas - e sutilmente
excludentes - e possibilitar uma inclusão efetiva é o desafio para o
acesso ao trabalho de milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.
Direito garantido pela legislação eles já têm. A Lei
8.213/91
determina cotas mínimas de pessoas com necessidades especiais
para as empresas com 100 funcionários ou mais. Se não cumprir a determinação,
o empresário pode pagar uma multa de até R$ 120 mil. “Gostaria
de afirmar que a contratação está sendo feita por responsabilidade social,
mas ainda não é. Realmente é para cumprir o que a lei determina”,
critica a coordenadora do Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape)
da Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, Fátima Lemos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 2% das pessoas com deficiência são absorvidas pelo mercado de trabalho. Os empresários colocam a falta de qualificação como principal entrave. Os números coletados pela Agência do Trabalho em Pernambuco podem justificar essa afirmação. Em 2006, houve mais vagas solicitadas (1.041) que inscritas (451). Apenas 167 pessoas foram empregadas através do órgão. Mas Rogério Lopes, assessor do Departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho, rebate: “Os empresários costumam reclamar, mas essa qualificação também é uma responsabilidade deles que, através de parcerias com o Sistema S (Senai, Senar, Senac, Senat e Senacop), devem buscar soluções para resolver o problema.”
O presidente da Superintendência Especial de Apoio ao Deficiente (Sead) de Pernambuco, João Rocha, reconhece a necessidade de uma formação mais ampla, porém coloca em evidência os motivos que, muitas vezes, afastam o deficiente da sala de aula. “O primeiro entrave é a acessibilidade. Não somente a arquitetônica, que dificulta a locomoção. Chamamos atenção ainda da acessibilidade atitudinal, caracterizada pelo professor que não está preparado para lidar com esse aluno ou a família que tenta escondê-lo”, reforça. De fato, os números comprovam essa realidade. De acordo com o último censo (2000), Pernambuco tem uma população estimada de mais de 1,3 milhão de deficientes. Dos cerca de um milhão de alunos matriculados na rede estadual de ensino em 2007, 8.264 apresentam alguma deficiência, distribuídos em turmas regulares e específicas. A estatística não representa nem 1%. Em 2002, o Programa Senai de Ações Inclusivas (Psai), que oferece cursos de qualificação profissional, colocou à disposição duzentas vagas gratuitas para deficientes. A interlocutora do programa no Estado, Maria Lúcia Pernambucano, lembra que apenas 22 se inscreveram. “Mas não desistimos. Pelo contrário, procuramos ampliar o Psai, abrindo espaço em cursos de áreas distintas”, ressalta. No ano passado, a procura ultrapassou o número de vagas ofertadas e o programa comemorou a formação de 281 pessoas.
“Muitas vezes o empregador escolhe o deficiente pelo tipo
de deficiência. Alguns chegam a pedir pessoas com deficiência
leve apenas para cumprir a cota”
João Rocha
O Nape realizou no mês de junho um encontro com empresas e entidades que oferecem cursos
profissionalizantes para pessoas com necessidades especiais em Pernambuco. O objetivo era
identificar a real demanda do mercado. A reunião foi feita a partir da
solicitação de uma empresa que alegou dificuldades em contratar deficientes
devido à falta de qualificação desses profissionais. “Mas, às
vezes, as empresas fazem exigências absurdas apenas para mostrar para a
fiscalização que não contrataram porque não conseguiram um profissional
adequado. É uma forma de mostrar que não têm como cumprir a
legislação”, pondera Fátima Lemos. O Consórcio Social
da Juventude, uma das ações do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego, atendeu de 2003 até abril deste ano sete mil pessoas com deficiência,
com idades entre 16 e 24 anos. Deste total, pelo menos 4.500 foram inseridas no mercado.
Nem sempre é a baixa escolaridade que impede a pessoa com necessidade especial de concorrer de igual para igual. “Muitas vezes, o empregador escolhe o deficiente pelo tipo de deficiência. Alguns chegam a pedir pessoas com deficiência leve apenas para cumprir a cota”, lamenta João Rocha. A história de Leonardo Ribeiro Alves, 28 anos, confirma a denúncia da Sead. Estar no 3º período de um curso superior não foi suficiente para que o jovem, deficiente auditivo, ocupasse a vaga de auxiliar administrativo em uma grande empresa localizada no Recife. Para o cargo, a companhia selecionou um outro rapaz, também surdo, mas com uma diferença: tinha 30% de audição no ouvido direito e fazia leitura labial. Ao contrário de Leonardo, o funcionário escolhido concluiu apenas o ensino médio.
Quem é deficiente?
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade),
pelo Decreto 5.296/04, deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura
ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Pessoas com visão
monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve ou deficiência física que
não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo não são beneficiadas
pela Lei 8.213/91.
Fonte: Publicação A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
A Lei de Cotas, que comemora 16 anos, considera ato discriminatório manter em uma mesma seção todos os trabalhadores com deficiência. “Geralmente não recebemos denúncias de descumprimento de cotas. As empresas notificadas são aquelas selecionadas pelo Nape (cerca de 40 por mês). As denúncias mais freqüentes estão relacionadas à discriminação no ambiente de trabalho”, explica Fátima Lemos. A lei também garante uma jornada especial para o funcionário. De acordo com o nível de deficiência, o empregador pode oferecer um horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade salarial.
ASSISTENCIALISMO? - A pessoa com deficiência que não está ocupando vaga no mercado de trabalho pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário mínimo concedido pelo Governo Federal. O direito garantido pela Constituição, no entanto, funciona muitas vezes como tutela e entrave para uma vida produtiva. Segundo dados do Ministério da Previdência, em junho deste ano mais de 1,3 milhão receberam o benefício. “Pelo menos 500 mil deles poderiam estar empregados”, rebate o assessor do Departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Rogério Lopes. Em Pernambuco, no mês de maio, o número de beneficiados ultrapassou os cem mil.
“O problema é que, muitas vezes, esse dinheiro é a única fonte de renda da família e, se o deficiente optar pelo emprego, perde automaticamente o benefício, mesmo que fique desempregado no futuro”, justifica Rogério Lopes. O que deveria ser positivo reforça ainda mais a imagem de dependência. “Quando o deficiente não depende da família, acaba dependendo do governo”, diz Fátima Lemos, da DRT. E, em um País onde a taxa de desemprego é maior que 10%, fica ainda mais difícil para essas pessoas manterem-se ou simplesmente entrarem no mercado de trabalho. É trocar o certo pelo duvidoso.
Por que se adota o termo "pessoa portadora de deficiência"
ou “pessoa com deficiência”?
A denominação utilizada para se referir às pessoas com alguma limitação física, mental
ou sensorial assumiu várias formas ao longo dos anos. Utilizavam-se expressões como “inválidos”,
“incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que a Constituição de 1988, por influência
do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão “pessoa portadora
de deficiência”, que se aplica na legislação ordinária. Adota-se hoje também a expressão “pessoas
com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. A expressão “pessoa com necessidades especiais”
é um gênero amplo, que contempla as pessoas com deficiência, mas também acolhe os idosos, as gestantes...
enfim, qualquer situação que implique tratamento diferenciado. A expressão “pessoa portadora de deficiência”
- ainda utilizada por órgãos públicos - está cada vez mais em desuso, visto que as deficiências não se portam,
estão com a pessoa ou na pessoa. As entidades preferem utilizar o termo “pessoa com deficiência”. Essa é
a denominação internacionalmente mais freqüente.
Fonte: Publicação A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho