O laço vermelho
Portas fechadas no mercado de trabalho

Punindo sem leis específicas

Por Emanuela Dias

"A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. O comando, retirado do inciso XLI do art. 5° da Constituição Federal, garante proteção aos cidadãos de todas as dimensões da vida social, inclusive, no contexto trabalhista.

Na seleção para uma vaga de emprego, algumas empresas exigem perguntas que, indiretamente, têm o objetivo de saber se o candidato é portador do vírus HIV/aids ou se apresenta um comportamento de risco. No entanto, o candidato tem o direito de manter em sigilo a sua condição no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia.

Francisco Reginaldo, auditor Fiscal do Trabalho
Francisco Reginaldo, auditor Fiscal do Trabalho

“Há uma cultura de preconceito acerca da doença, que torna as pessoas receosas quanto ao convívio com soropositivos. Este receio se estende também às relações de emprego, entre empregados e empregadores, e ao local de trabalho, entre colegas”, explicou o auditor Fiscal do Trabalho Francisco Reginaldo.

Até o momento, não existe uma lei específica que proíba a rescisão do contrato de empregado que tenha contraído o vírus da aids. Em 1988, a Lei 7.670, assegurou diversos direitos ao soropositivo, como por exemplo, a licença para tratamento de saúde, aposentadoria, pensão transmissíveis aos herdeiros etc. Porém, não garantiu a permanência no emprego contra a vontade do empregador.


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“A exigência do exame admissional é permitida quando a empresa o utiliza como precaução para que doenças não se agravem no âmbito trabalhista. O exame não deve ser utilizado como caráter de eliminação. O empregador que submeter o candidato a um teste de HIV/aids como fase eliminatória, estará infringindo a legislação. É importante que os interessados fiquem atentos e procurem seus direitos”, alertou Francisco Reginaldo.

A lei só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV/aids é ilegal e constitui ato de discriminação.


Preconceito dentro do trabalho
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Publicado em 1º/12/2010 - Copyright © 1997- 2010. JC Online - Recife - PE - Brasil.

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