Ainda é madrugada quando o despertador toca na casa da aposentada Marlene Brito da Silva, de 56 anos. No município de Alagoinha, a 225 km de Recife, a maioria das pessoas dorme tranquila enquanto Marlene já está pronta para enfrentar mais uma viagem de rotina. Há pouco mais de um mês, ela descobriu que tem câncer de colo do útero e precisa ir ao Recife e Caruaru, em dias alternados, para tratamento.
Alagoinha só possui uma unidade mista para atender os cerca de 14 mil habitantes. Casos de alta complexidade, como o da aposentada, precisam ser transferidos para outros municípios. Por isso, assim que detectou a doença, ela foi encaminhada ao Centro de Oncologia de Caruaru (Ceoc), onde passou por um tratamento de quimioterapia durante 28 dias seguidos. Também está sendo submetida a sessões de radioterapia no Hospital de Câncer, no Recife, duas vezes por semana.
Pela gravidade do caso, Marlene Brito tem direito ao benefício do Tratamento Fora do Domicílio
(TFD). Instituído pelo Ministério da Saúde no ano de 1999, o TFD garante ajuda de custo àqueles pacientes que não podem ser atendidos nos municípios de origem e precisam de tratamento médico nos chamados hospitais de referência, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que, na maioria das vezes, estão localizados nas capitais.
O recurso do TFD é repassado pelo Governo Federal às secretarias
municipais de saúde e paga os custos com transporte, alimentação e, quando necessário, hospedagem. Cybele Melo, superintendente do Complexo Regulador da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, explica que o valor do repasse depende de cada situação.
"Os valores do TFD variam de acordo com a situação do paciente. É um recurso destinado à compra de passagens, seja qual for o tipo, acomodação e alimentação do paciente e, em alguns casos, do acompanhante, se o médico indicar ao órgão responsável a necessidade”.
Em Pernambuco, as diárias para
alimentação são em torno de R$ 8,40. Quando há necessidade da hospedagem, esse valor aumenta para R$ 24,75. Caso o paciente precise de um acompanhamento, esse recurso será dobrado.
Apesar do direito garantido, muitas vezes os pacientes esbarram na burocracia. Mesmo entregando a documentação e com o tratamento já em andamento, é preciso aguardar a liberação do recurso. Enquanto isso resta a eles bancar as despesas do próprio bolso.
É o que acontece com Marlene Brito. A sobrinha da aposentada, Ana Jaqueline Brito, conta que, apesar de terem dado entrada em toda a papelada há cerca de um
mês, a tia ainda não recebeu o benefício, que seria em torno de R$33,80 por semana, já que elas viajam no carro da prefeitura e não ficam hospedadas no Recife.
“Eu só fui atrás porque tinha conhecimento do TFD, já trabalhei na Secretaria de Saúde e sabia que existia essa ajuda. Levei a documentação dela até a Secretaria que encaixou minha tia no benefício. Mas ainda não sei quanto é o valor porque a gente não recebeu. Demora muito”, revela Ana Jaqueline.
Na prática, o que acontece é que a maioria dos municípios disponibiliza veículos próprios ou alugados para trazer os pacientes aos hospitais de referência. Algumas prefeituras também mantêm casas de apoio, onde oferecem hospedagem e alimentação para essas pessoas enquanto durar o tratamento.
A casa de apoio Solar do Lazer, em Santo Amaro, abriga pacientes de Verdejante, no Sertão de Pernambuco. É lá que Elaine Medeiros da Silva, 37, fica acomodada quando precisa trazer o filho caçula para consultas na Fundação Altino Ventura. A criança, um bebê de nove meses, sofre de catarata congênita e passou por uma cirurgia no olho esquerdo.
Como o tratamento é longo, deve durar até ele completar 10 anos de idade e durante todo esse tempo Elaine precisará vir com o filho periodicamente ao Recife.
Sobre o TFD, a auxiliar de serviços gerais revela nunca ter “ouvido falar”. A Secretaria de Saúde de Verdejante foi responsável pelo encaminhamento de mãe e filho para a unidade de saúde. O município banca também a casa de apoio e garante o transporte até o local do tratamento. “Se eu tivesse que pagar passagem de ônibus, são R$ 80 para ir e para voltar, fora o transporte até a rodoviária, leite, fralda, remédio. Não tem condições”, afirma.
Cybele Melo explica que, nesses casos, os pacientes não têm direito a receber o recurso do Tratamento Fora do Domicílio. "Quando essas pessoas forem acomodadas em casa de passagem ou hospitais, onde é possível haver uma acomodação e também alimentação, o recurso do TFD não será necessário".