Acta Mercosul

Comissão de Comércio do Mercosul - CCM

Está integrada por quatro membros titulares e quatro membros alternos de cada Estado Parte e coordenada pelos Ministérios de Relações Exteriores. Deve reunir-se pelo menos uma vez por mês, mediante pedido do Grupo Mercado Comum ou de qualquer dos Estados Partes. Entre suas funções estão: velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política, comercial intra-Mercosul e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar as atividades dos mesmos. Desde 1º de janeiro de 1995, a Comissão de Comércio assumiu para si as funções que desempenhavam os Sub-grupos de Trabalho - SGT. A Comissão de Comércio pronuncia-se através de Diretivas ou Propostas. As Propostas serão obrigatórias para os Estados Partes.

Atas

Diretrizes

Propostas

Comitês Técnicos - CTN

Subgrupos de Trabalho - SGT

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