Canal Mercosul

Em 26 de março de 1991 foi assinado, em Assunção, o "Tratado para a Constituição de um Mercado Comum" entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, chamado de Tratado de Assunção.

O objetivo do Tratado era a criação de uma União Aduaneira que asseguraria a integração dos estados partes em uma zona de livre comércio, através de:

  • livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
  • estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros estados ou grupos de estados;
  • coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes afim de assegurar condições adequadas de competência entre os países;
  • compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para conseguir o fortalecimento do processo de integração.

A data de entrada em vigor do Mercado Comum foi 1º de janeiro de 1995. Até então o Tratado previa uma estrutura institucional transitória. Na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em 17 de dezembro de 1994, em Ouro Preto, Brasil, estabeleceu-se a estrutura institucional que começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995.

Nessa estrutura os órgãos podem ter capacidade decisória, como o Conselho do Mercado Comum CMC, o Grupo Mercado Comum GMC, a  Comissão de ComércioCCM; ou ser apenas consultivos ou técnicos, como a Comissão Parlamentar Conjunta CPC, o  Foro Consultivo Econômico e Social FCES, e a Secretaria Administrativa do Mercosul SAM. Conta ainda com procedimentos de caráter institucional para a tomada de decisões, a aplicação interna das normas e a solução de controvérsias.

De outra parte, o MERCOSUL conta também com uma série de regimes institucionais para a consecução da União Aduaneira. São: a Tarifa Externa Comum e sua Lista de Exceções, o Regime de Adequação Final da União Aduaneira, o Regime de Origem e o Regime de Convergência para bens de capital, informática e telecomunicações.

Cabe destacar que os Estados Partes poderão convocar, quando julgarem oportuno, uma conferência diplomática com o objetivo de revisar esta estrutura institucional. 

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