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Em 26 de março de 1991 foi assinado, em Assunção, o "Tratado para a Constituição de um Mercado Comum" entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, chamado de Tratado de Assunção. O objetivo do Tratado era a criação de uma União Aduaneira que asseguraria a integração dos estados partes em uma zona de livre comércio, através de:
A data de entrada em vigor do Mercado Comum foi 1º de janeiro de 1995. Até então o Tratado previa uma estrutura institucional transitória. Na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em 17 de dezembro de 1994, em Ouro Preto, Brasil, estabeleceu-se a estrutura institucional que começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995. Nessa estrutura os
órgãos podem ter capacidade decisória,
como o Conselho
do Mercado Comum De outra parte, o MERCOSUL conta também com uma série de regimes institucionais para a consecução da União Aduaneira. São: a Tarifa Externa Comum e sua Lista de Exceções, o Regime de Adequação Final da União Aduaneira, o Regime de Origem e o Regime de Convergência para bens de capital, informática e telecomunicações. Cabe destacar que os Estados Partes poderão convocar, quando julgarem oportuno, uma conferência diplomática com o objetivo de revisar esta estrutura institucional. |