Portadores de deficiência serão admitidos no Senai

O Ministério Público do Trabalho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai para preencher o quadro de pessoal de todos os seus estabelecimentos em Minas Gerais com o percentual de pessoas portadoras de deficiência (PPD’s) ou pessoas beneficiárias pela Previdência Social.

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Portadores de deficiência serão admitidos no Senai

O Ministério Público do Trabalho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai para preencher o quadro de pessoal de todos os seus estabelecimentos em Minas Gerais com o percentual de pessoas portadoras de deficiência (PPD’s) ou pessoas beneficiárias pela Previdência Social.

As cotas serão preenchidas por aprendizes portadores de deficiência por meio de cursos de qualificação do “Programa Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais, ou pelos “Programas de Educação Profissional do Senai”, ou ainda, por outro programa que mantenha para qualificar seus PPD’s, desde que exista um vínculo empregatício entre a instituição e os aprendizes.

Segundo a Procuradora do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, o Senai pode preencher as vagas na medida em que os postos de trabalho forem desocupados por outros empregados, por dispensa, por aposentadoria, ou pela criação de novos postos de trabalho. Em todos os casos os empregados reabilitados pelo INSS oriundos da própria empresa deverão ser admitidos prioritariamente.

Para não haver discriminação do portador de deficiência após a admissão, o Senai se comprometeu em promover palestras para todos os empregados, quando houver contratação de algum PPD, para que o melhor modo de lidar com cada tipo de deficiência seja esclarecido. O prazo fixado para o cumprimento total da cota é de três anos.

(Ministério Publico do Trabalho – 02/02/05)

   
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