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Portadores de deficiência
serão admitidos no Senai
O Ministério
Público do Trabalho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Senai para preencher o quadro de pessoal de todos os seus estabelecimentos
em Minas Gerais com o percentual de pessoas portadoras de deficiência
(PPD’s) ou pessoas beneficiárias pela Previdência
Social.
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Portadores de deficiência
serão admitidos no Senai
O Ministério
Público do Trabalho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Senai para preencher o quadro de pessoal de todos os seus estabelecimentos
em Minas Gerais com o percentual de pessoas portadoras de deficiência
(PPD’s) ou pessoas beneficiárias pela Previdência
Social.
As cotas serão
preenchidas por aprendizes portadores de deficiência por meio
de cursos de qualificação do “Programa Inclusão
de Pessoas com Necessidades Especiais, ou pelos “Programas
de Educação Profissional do Senai”, ou ainda,
por outro programa que mantenha para qualificar seus PPD’s,
desde que exista um vínculo empregatício entre a instituição
e os aprendizes.
Segundo a Procuradora
do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, o Senai pode preencher as vagas
na medida em que os postos de trabalho forem desocupados por outros
empregados, por dispensa, por aposentadoria, ou pela criação
de novos postos de trabalho. Em todos os casos os empregados reabilitados
pelo INSS oriundos da própria empresa deverão ser
admitidos prioritariamente.
Para não
haver discriminação do portador de deficiência
após a admissão, o Senai se comprometeu em promover
palestras para todos os empregados, quando houver contratação
de algum PPD, para que o melhor modo de lidar com cada tipo de deficiência
seja esclarecido. O prazo fixado para o cumprimento total da cota
é de três anos.
(Ministério
Publico do Trabalho – 02/02/05)
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