Crianças aprendem a linguagem de sinais na escola em SC

Incluído no início do ano letivo na grade curricular de 129 escolas catarinenses, o ensino de Libras (Língua Brasileira dos Sinais) teve boa aceitação dos alunos, que já se comunicam por meio de gestos. A iniciativa é resultado do projeto "A inclusão do educando surdo no ensino regular", elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (Fece).

Leia mais:

Linguagem de surdos ganha dicionário digital
HC da Unicamp realiza implante para deficientes auditivos
Cidade e cidadãos não colaboram com portadores de deficiência
Empresa lança seguro de carro para deficientes
Gilberto Dimenstein fala sobre preconceito e exclusão social
 

 

 

 

 

 

 

 

Linguagem de sinais une crianças na escola

A Libras (Língua Brasileira dos Sinais) é a novidade do começo de ano letivo em 129 escolas catarinenses e está se tornando popular. Já é comum ver os estudantes se comunicando por meio dos gestos. O aprendizado coletivo é resultado do projeto "A inclusão do educando surdo no ensino regular", que utiliza um kit elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (Fece).

São 943 estudantes com problemas auditivos matriculados na rede pública estadual, mas o ensino da Libras beneficia todos os estudantes. No ano passado foram capacitados 1.080 professores para atuar com o material e para este ano está previsto um curso em todo o Estado.

Desde 1996 portadores de qualquer deficiência têm direito assegurado pela Lei 7.853 de estudar em escolas comuns. O Brasil tem 15 milhões de deficientes, conforme a ONU, mas o preconceito ainda existe, e alguns pais consideram "estranho" que seus filhos "normais" estudem na mesma sala que um cego, surdo, uma criança em cadeira de rodas ou mesmo com deficiência mental. Mesmo em Santa Catarina, estado pioneiro na inclusão de portadores de necessidades especiais no ensino regular, o Ministério Público teve que intervir para garantir a uma criança cega o direito de estar em sala de aula.

Nenhuma escola pode recusar sem justa causa o acesso de portadores de deficiência às aulas. Eles também não podem ter o direito negado de ocupar cargos públicos ou privados e de receber atendimento médico. Do contrário, a pena é de um a quatro anos de prisão.

(Diário Catarinense)