Aprovada
nova regulamentação do estágio
A
Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2419/07,
do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando
direitos e deveres das empresas e dos estudantes.
O
projeto aprovado determina, por exemplo, que poderão estagiar
alunos dos ensinos superior, médio, médio profissionalizante
(técnico), de educação especial e aqueles matriculados
nos anos finais do nível fundamental (na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos).
Segundo
o documento, o estágio (obrigatório ou opcional) é
um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, e não
criará vínculo empregatício.
Quem
pode oferecer estágio
Poderão
oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos
da administração pública direta, autárquica
e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
Também
estarão aptos a receber estagiários os profissionais
liberais de nível superior devidamente registrados em seus
respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Jornada
A
nova lei também define a carga horária de estágio.
Para alunos da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, o estágio não poderá
ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
No
caso do nível superior, da educação profissional
(ensino técnico) e do nível médio regular,
o limite máximo será de 6 horas diárias e 30
semanais. Além disso, o estágio na mesma empresa ou
instituição não poderá durar mais de
dois anos.
"Essa
modificação forçará milhares de empresas
a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que
dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos",
explica Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação
Brasileira de Estágio.
Benefícios
O
projeto aprovado pela Câmara também estabelece que
o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada. A bolsa,
no entanto, será compulsória, assim como o auxílio-transporte,
nos casos de estágio não obrigatório. O Substitutivo
prevê a concessão de férias proporcionais
Para
a Abres, a nova legislação provoca grandes mudanças
na atual lei em vigor (6494/1977). O texto, já aprovado também
pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
"Nosso objetivo é que não haja nenhum veto, somente
assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões
de estudantes brasileiros", avalia Arone.
(Uol)
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