Presidente
do CIEE comenta projeto de lei de estágio
Uma semana após a Câmara dos Deputados
ter aprovado o Projeto de Lei 2419/07, que promove alterações
na concessão de estágios no país, o Centro
de Integração Empresa-Escola (Ciee) convocou a imprensa
para falar sobre os impactos da nova legislação aprovada,
– e que aguarda sanção presidencial.
A entidade não-governamental tratou das modificações,
com destaque para a redução do tempo de estágio
e recesso remunerado de um mês (férias).
“O projeto aprovado é bom? Não, ele é
ruim e está cheio de mesmices e inviabilidades, mas é
pelo menos digerível”, opina Paulo Nathanael Pereira
de Souza, presidente do Conselho de Administração
do Ciee.
Segundo o educador, o projeto aprovado não é o ideal.
“Para estagiários dos níveis médio e
superior, a lei fixa rigidamente a carga horária para seis
horas diárias”, aponta.
Apesar disso, Nathanael torce para que a lei seja sancionada. “Apesar
de tudo, é melhor do que a lei anterior. Espero que ele [o
presidente Lula] não vete artigo algum”, diz.
Sobre a eventual diminuição da oferta de vagas de
estágio, devido às novas regras, Luiz Gonzaga Bertelli
(foto), presidente executivo do Ciee afirma não acreditar
nessa possibilidade.
“Não acredito que haverá redução
de vagas, afinal as empresas já estão convencidas
da importância de conceder estágios. O impacto será
relativo. Mas somente será possível dimensionar efetivamente
a partir de um ano da entrada em vigor da nova lei”, diz o
dirigente, que acrescenta: “também não acredito
que a concessão de férias prejudique [em termos de
queda na oferta de vagas]”.
Para Bertelli, o projeto de lei enviado à sanção
presidencial não é nenhuma “Brastemp”,
mas, segundo ele, ao menos está mais próximo do que
é a natureza do estágio.
Com respeito à obrigatoriedade de concessão de bolsa-auxílio
e auxílio-transporte para estágio não-obrigatório,
o dirigente não acha que mudará muito. “Estudos
apontam que um grande porcentual das empresas já oferece
bolsa e auxílio-transporte”, ressalta.
“O artigo 15, por exemplo, se corretamente aplicado dentro
do espírito da lei, que diz que, em caso de irregulares comprovadas
[uso do estagiário como mão-de-obra barata, por exemplo],
a empresa ou órgão público concedente ficarão
proibidos, por dois anos, de oferecer estágio”, completa
o presidente executivo do Ciee.
Vale dizer que essa penalidade se aplica apenas à agência
ou filial da contratante onde se constatou a inadequação,
e não à totalidade da organização, no
caso de possuir mais unidades.
Maria Nilce Motta, assessora jurídica do Ciee, também
presente no encontro com os jornalistas, mostrou-se contrária
ao ponto do projeto sobre concessão de recesso (férias
proporcionais) a estágios com duração inferior
a um ano e também sobre a cota de 10% das vagas para portadores
de deficiências.
“Como estabelecer cota para deficientes se não tem
cota [de estagiários] para a empresa”, reclama.
Sobre a mudança na duração do estágio
– cai a regra antiga, que estipulava apenas prazo mínimo
de seis meses e passa a valer o tempo máximo de estágio
de dois anos na mesma empresa ou órgão – a advogada
acha que a medida não prejudicará a formação
do jovem futuro profissional.
“O Ciee já trabalha com essa limitação
[dois anos de contrato], período suficiente para que o jovem
seja preparado e devidamente avaliado. Se não for o bastante,
ele pode, ainda, estagiar em uma outra empresa”, analisa Maria
Nilce.
(Jornal dos Concursos)
|