Livro faz análise do direito autoral na era da Internet

Como fica o direito autoral numa época em que todos parecem ter acesso a toda criação humana? A pergunta do escritor Ruy Castro está na orelha do livro que traz as respostas: De Gutenberg à Internet - Direitos Autorais na Era Digital, de Henrique Gandelman.

Tradicionalmente difíceis de reivindicar no Brasil, com os novos meios de comunicação e a tecnologia digital, os direitos autorais ficaram ainda mais confusos. O autor, advogado e agente de escritores famosos, fez questão que o conteúdo não fosse doutrinário nem tivesse perfil acadêmico. Utilizando fatos, dados técnicos, aspectos jurídicos e filosóficos, Gandelman dá um panorama do impacto da tecnologia no cotidiano e na produção cultural.

Bem escrito e com o tema apresentado de forma interessante, o livro visa um público eclético - artistas, profissionais de comunicação, produtores de TV, cinema, vídeo e CD-Rom, administradores de empresas, patrocinadores, profissionais do direito e estudantes.

Um diferencial: cada um dos dez capítulos é construído de forma que podem ser lidos em separado, de acordo com o interesse. Quem quer saber quais as proteções que a LDA/98 oferece, encontra o assunto no capítulo 2. As informações sobre o direito autoral da pessoa jurídica estão no capítulo 5. Patrocinadores de eventos podem ir direto ao capítulo 4, e assim por diante.

Esse recurso é recomendável para quem tem pressa. Com um pouco de tempo, vale a pena ir do começo ao fim. Dessa forma, fica-se conhecendo o direito autoral, desde suas raízes, os tempos romanos, Gutenberg e a imprensa, o copyright, marcas, patentes e a legislação brasileira até os aspectos da nova LDA/98.

Os direitos conexos, que dizem respeito a intérpretes, executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, também são explicados. Reconhecidos na Convenção de Roma, em 1961, e no Brasil, desde 1965, regulam as interpretações fixas em suportes materiais e as transmissões por meios sonoros e visuais: discos, áudios, vídeos, transmissão por televisão, satélites, Internet.

Diversos usos - e abusos - de obras protegidas por direitos autorais anteriores à era digital apresentam características que são detalhadas e analisadas. É o caso da pirataria, a atividade de copiar ou reproduzir, sem autorização dos titulares, livros ou outros impressos em geral, filmes, discos.

A tecnologia digital ainda gerou a pirataria pós-analógica. Os bits facilitaram a produção de um imenso volume de cópias ilegais de softwares e outras aplicações digitalizadas. Os direitos autorais são examinados, assim como na interatividade digitalizada.

As possibilidades de interação que a tecnologia permite, transformando informações e dados em dígitos transmitidos à velocidade da luz e decodificados por computadores, fazem a indústria multimídia reunir tanto criadores individuais quanto empresas tradicionais de publicação de livros e material gráfico, música, entretenimento, comunicação e computação.

Isso resulta em um mar de direitos autorais, costurados em uma só ferramenta, um software. Para analisar os aspectos jurídicos de uma obra multimídia é preciso observar inúmeros detalhes. Entre eles, seu uso interativo e não linear, sua forma digital que está armazenada e é distribuída por computadores, e a mescla de um software especial com diversas formas de conteúdo. De Gutenberg à Internet - Henrique Gandelman. Editora Record, 334 págs., R$ 28.

(Gazeta Mercantil)