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Livro faz análise do direito autoral na era da Internet
Como
fica o direito autoral numa época em que todos parecem ter acesso a toda
criação humana? A pergunta do escritor Ruy Castro está na
orelha do livro que traz as respostas: De Gutenberg à Internet - Direitos
Autorais na Era Digital, de Henrique Gandelman. Tradicionalmente
difíceis de reivindicar no Brasil, com os novos meios de comunicação
e a tecnologia digital, os direitos autorais ficaram ainda mais confusos. O autor,
advogado e agente de escritores famosos, fez questão que o conteúdo
não fosse doutrinário nem tivesse perfil acadêmico. Utilizando
fatos, dados técnicos, aspectos jurídicos e filosóficos,
Gandelman dá um panorama do impacto da tecnologia no cotidiano e na produção
cultural. Bem
escrito e com o tema apresentado de forma interessante, o livro visa um público
eclético - artistas, profissionais de comunicação, produtores
de TV, cinema, vídeo e CD-Rom, administradores de empresas, patrocinadores,
profissionais do direito e estudantes. Um
diferencial: cada um dos dez capítulos é construído de forma
que podem ser lidos em separado, de acordo com o interesse. Quem quer saber quais
as proteções que a LDA/98 oferece, encontra o assunto no capítulo
2. As informações sobre o direito autoral da pessoa jurídica
estão no capítulo 5. Patrocinadores de eventos podem ir direto ao
capítulo 4, e assim por diante. Esse
recurso é recomendável para quem tem pressa. Com um pouco de tempo,
vale a pena ir do começo ao fim. Dessa forma, fica-se conhecendo o direito
autoral, desde suas raízes, os tempos romanos, Gutenberg e a imprensa,
o copyright, marcas, patentes e a legislação brasileira até
os aspectos da nova LDA/98. Os
direitos conexos, que dizem respeito a intérpretes, executantes, produtores
de fonogramas e organismos de radiodifusão, também são explicados.
Reconhecidos na Convenção de Roma, em 1961, e no Brasil, desde 1965,
regulam as interpretações fixas em suportes materiais e as transmissões
por meios sonoros e visuais: discos, áudios, vídeos, transmissão
por televisão, satélites, Internet. Diversos
usos - e abusos - de obras protegidas por direitos autorais anteriores à
era digital apresentam características que são detalhadas e analisadas.
É o caso da pirataria, a atividade de copiar ou reproduzir, sem autorização
dos titulares, livros ou outros impressos em geral, filmes, discos. A
tecnologia digital ainda gerou a pirataria pós-analógica. Os bits
facilitaram a produção de um imenso volume de cópias ilegais
de softwares e outras aplicações digitalizadas. Os direitos autorais
são examinados, assim como na interatividade digitalizada. As
possibilidades de interação que a tecnologia permite, transformando
informações e dados em dígitos transmitidos à velocidade
da luz e decodificados por computadores, fazem a indústria multimídia
reunir tanto criadores individuais quanto empresas tradicionais de publicação
de livros e material gráfico, música, entretenimento, comunicação
e computação. Isso
resulta em um mar de direitos autorais, costurados em uma só ferramenta,
um software. Para analisar os aspectos jurídicos de uma obra multimídia
é preciso observar inúmeros detalhes. Entre eles, seu uso interativo
e não linear, sua forma digital que está armazenada e é distribuída
por computadores, e a mescla de um software especial com diversas formas de conteúdo.
De Gutenberg à Internet - Henrique Gandelman. Editora Record, 334 págs.,
R$ 28. (Gazeta
Mercantil) |
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