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Novo Código Civil mira e-commerce e spam
O novo Código
Civil prevê um maior respaldo ao cidadão brasileiro
no uso da Internet. Processos movidos por pessoas físicas
ou jurídicas relacionados a negócios fechados via
Instant Messenger, invasões a sites e ao envio de mensagens
não solicitadas contarão com o suporte da lei. Apesar
de todas as mudanças em diversos âmbitos, os negócios
feitos pela Internet ainda estão sem leis específicas
e claras que regulamentem a prática.
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mais:
Novo Código Civil mira e-commerce e spam
Processos movidos
por pessoas físicas ou jurídicas relacionados a negócios
fechados via Instant Messenger, invasões a sites e ao envio
de mensagens não solicitadas encontrarão mais suporte
pelo novo Código Civil, que entra em vigor neste sábado
(11/01), atualizando o Código atual, que vigora desde 1916.
De acordo com
o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito eletrônico
e sócio do Opice Blum Advogados Associados, a segurança
nas relações entre operações pontocom
e seus usuários são abrangidas pelos artigos 1.011
e 1.016 do novo Código Civil (NCC).
Pelo novo Código,
os administradores de empresas com presença na Internet devem
agir preventivamente em relação à segurança
de suas operações e serão obrigados a tomar
providências quando forem constatados problemas como invasões,
fraudes e falhas em sistemas.
"Além
do processo movido contra o invasor, se uma falha não for
solucionada, o profissional de segurança pode ser responsabilizado
pessoalmente", alerta Opice Blum.
Acertos de compras remotos, firmados por meio de Instant Messengers,
chats, e-mails ou pelo telefone ganham força, de acordo com
o Artigo 113 do novo Código Civil, e passam a ser equiparadas
às negociações com presença física.
O advogado também
destaca a cobertura do novo Código Civil à invasão
de privacidade, pelo Artigo 187 - "comete ato ilícito
o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa fé ou pelos bons costumes" -, que enquadra casos
de spam, e segundo o Artigo 21, que complementa a Constituição
brasileira quanto à violação da vida privada
de uma pessoa.
Na prática,
o cidadão que exceder os limites da boa fé no envio
de e-mails não solicitados, como é configurado o spam,
é enquadrado pelo novo Código Civil, e sujeito a processos
por danos morais e/ou financeiros. Os provedores de acesso à
Internet também estão na mira do novo Código
Civil e , segundo o Artigo 927, podem ser processados pelo uso ilegal
da grande rede por seus usuários, mesmo que a empresa prestadora
do serviço alegue não ter conhecimento da infração.
"Agora,
mais do que nunca, é imprescindível que os provedores
de acesso reformulem seus contratos, e busquem uma proteção
legal para delitos que envolvam o Artigo 927", aconselha o
advogado.
Embora o novo
Código Civil ofereça maior respaldo ao cidadão
brasileiro no uso da Internet, os legisladores terão que
esperar pela próxima atualização para contar
com leis específicas para o mundo digital. "Infelizmente
ainda não houve capítulo específico para comércio
eletrônico. Mais uma vez, temos que interpretar o que temos",
observa Opice Blum.
(Computerworld
- 10/01/03)
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