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Saiba quais são os seus direitos ao sair do emprego
O trabalhador
que é demitido deve ficar atento na hora de assinar a rescisão
do contrato de trabalho e à indenização a que
tem direito, mesmo anos depois de ter se desligado da empresa.
Leia
mais:
- Empregado x patrão
- PAT dira dúvidas sobre indenização
- Prática costuma ser diferente do que prevê
a CLT
Empregado x patrão
O trabalhador
que é demitido deve ficar atento na hora de assinar a rescisão
do contrato de trabalho e à indenização a que
tem direito. Nunca é demais lembrar: todo cuidado é
pouco. Depois de meses, ou até mesmo anos de labuta diária,
o trabalhador deve ficar atento ao se desligar de uma empresa e,
principalmente, ao dinheiro a que tem direito a receber.
Existem cinco
situações principais em que está prevista a
rescisão: demissão sem justa causa, por justa causa,
pedido de demissão, extinção do contrato de
trabalho e morte do trabalhador.
Segundo o advogado
Jair Aparecido de Souza, consultor da área trabalhista e
previdenciária da IOB Thomson, quem foi demitido sem justa
causa tem de assinar a rescisão um dia depois de ter cumprido
o aviso prévio, que é de 30 dias. Se o trabalhador
tem mais de um ano de carteira assinada, a rescisão deve
ser obrigatoriamente homologada (conferida) no sindicato da categoria
ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Para o trabalhador,
a vantagem de fazer a homologação no sindicato é
que os atendentes estão mais familiarizados com os direitos
específicos da sua categoria. Mas quem decide onde fazer
a homologação é a empresa.
Se o empregado
cumpriu aviso prévio, o dinheiro da rescisão deve
ser pago no próximo dia útil a partir do fim do aviso.
Em caso de aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser
feito 10 dias contados do data em que o trabalhador foi comunicado
da demissão.
O trabalhador
que foi demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo de
salário do mês, as férias e o 13º salário
proporcionais e poderá sacar o dinheiro depositado pela empresa
na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
acrescida de multa de 40%. "É importante observar se
no contrato existem outros direitos previstos, como adicional noturno,
por exemplo", afirma o consultor. Caso comprove, pelo menos,
seis meses consecutivos de trabalho com registro em carteira, o
trabalhador poderá receber o seguro-desemprego.
Quem pede demissão
tem direito ao saldo de salário, o 13º e as férias
proporcionais. No caso de encerramento do contrato de trabalho -
o exemplo mais comum é o contrato de experiência -,
o trabalhador tem direito ao saldo de salário, ao 13º
e às férias proporcionais e também poderá
sacar o FGTS, mas não tem direito à multa de 40%.
O mesmo procedimento vale para os parentes, em caso de morte do
trabalhador.
(Diário
de S. Paulo - 20/01/03)
PAT tira dúvidas sobre indenização
O trabalhador
pode tirar dúvidas sobre a rescisão de contrato gratuitamente
nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), do Governo do estado.
Nos postos, as dúvidas podem ser tiradas no setor de seguro-desemprego.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, em geral das
8 às 18h.
A Secretaria
Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (Sert)
recomenda que o trabalhador vá aos postos na parte da manhã,
quando são distribuídas senhas. Em todo o estado existem
179 PATs, 38 na Grande São Paulo. Na Capital, três
dos 19 postos funcionam nos Poupatempo (Sé, Santo Amaro e
Itaquera). O endereço de todos os PATs pode ser consultado
no site da secretaria, no endereço www.emprego.sp.gov.br
Quem foi demitido
sem justa causa deve ficar atento aos procedimentos para sacar o
dinheiro depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter em mãos
o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento
que relaciona todas as verbas que compõem a indenização
trabalhista.
O advogado Antônio
Rosella, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo,
lembra que a empresa que não fizer a homologação
nos prazos fixados por lei (um dia depois para quem cumpriu o período
de aviso prévio ou 10 dias, a partir do comunicado de demissão,
para quem cumpriu o aviso) tem de pagar ao empregado uma multa equivalente
a um salário mínimo.
Na prática,
muitas empresas acabam fazendo a homologação em prazo
acima do permitido. "O trabalhador pode reivindicar o pagamento
da multa, mesmo depois do prazo", lembra o advogado do sindicato.
(Diário
de S. Paulo - 20/01/03)
Prática costuma ser diferente do que prevê a CLT
Na prática,
a rescisão de contrato muitas vezes é bem diferente
do que determina a lei, como pôde perceber a balconista Renata
da Silva Pinheiro, 26 anos, demitida de uma doceria há dois
meses.
Na semana passada,
na hora de homologar a rescisão na DRT, Renata percebeu que
a empresa só fez o registro em carteira após seis
meses de trabalho. Esses seis meses a menos no registro significam
menos seis meses de depósitos do FGTS (a empresa tem de depositar
na conta do FGTS o correspondente a 8% do salário mensal.
Ao contrário da contribuição do INSS, esse
dinheiro não é descontado do salário).
"Vou atrás
dos meus direitos", disse Renata. Segundo ela, a empresa registrou
em carteira que a jornada era de seis horas diárias, mas
na prática a balconista trabalhava oito.
O advogado Antônio
Rosella considera importante observar também o pagamento
da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A multa é paga quando
o trabalhador, demitido sem justa causa, for sacar o dinheiro na
Caixa Econômica Federal. Rosella recomenda que o trabalhador
apresente cópia do comprovante de depósito da multa,
que pode ser fornecido pela empresa.
(Diário
de S. Paulo - 20/01/03)
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