Assédio sexual já atingiu 52% das brasileiras, diz OIT
As empresas
brasileiras estão cada vez mais preocupadas em evitar ações
judiciais por assédio moral ou sexual. A preocupação
não é para menos: um estudo da Organização
Internacional do Trabalho revela que 52% das mulheres brasileiras
já sofreram assédio sexual.
Orientações
de condutas éticas têm se mostrado um antídoto
eficiente para combater o problema. A maioria dos casos de assédio
moral ocorrem em grandes companhias. "Já houve casos
relativos ao assunto em mais de 50 grandes empresas de São
Paulo. Do total, mais de 90% teve como resposta o litígio",
garante o advogado Agostinho Pereira, do escritório Lemos
e Associados Advogados.
O advogado constatou
que, após iniciar palestras e seminários nas empresas
nas quais atua, houve uma queda de 60% a 70% no número de
ações trabalhistas relacionadas ao tema. "As
empresas querem saber como evitar ações por assédio
moral e sexual e também o que é considerado ético
no trabalho, já que as ações desse tipo têm
crescido na Justiça trabalhista", diz Pereira.
O especialista
explica ainda que é freqüente as empresas adotarem códigos
para garantir transparência no ambiente de trabalho. A Schering
do Brasil, por exemplo, lançou em 2003 um código de
conduta e a Motorola do Brasil mantém um telefone para esclarecer
dúvidas dos empregados sobre condutas éticas. "São
exemplos práticos para por fim a casos de assédio",
ressalta o advogado.
Desde maio de
2001, a legislação brasileira passou a tratar o assédio
sexual como crime com detenção de um a dois anos.
O Código Penal, artigo 216-A, define assédio como:
"constranger alguém com o intuito de obter vantagem
e favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição
de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função".
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o assediador pode ser demitido por justa causa, por incontinência
de conduta.
Como outros
países agem
A questão do assédio é tratada de forma severa
nos Estados Unidos, país onde 45% das mulheres que trabalham
em órgãos de administração pública
já foram alvo de assédio sexual, segundo dados do
escritório Cochran Firm. Até um presidente sofreu
um processo judicial e ameaça de impeachment por ter assediado
sua secretária.
Na Suécia
chegou a ser editada, em 1993, uma ordenação do Conselho
Nacional Sueco de Saúde e Segurança Ocupacionais,
contendo medidas de prevenção contra o assédio
no ambiente de trabalho. Na França, o Código do Trabalho
dispõe sobre a vedação do assédio moral
pela degradação deliberada das condições
de trabalho do empregado, bem como a proteção à
testemunha que tenha presenciado a conduta referida e a nulidade
de pleno direito da ruptura do contrato com pena de um ano de reclusão
e multa de 15 mil euros.
Não é
o assédio moral e sexual que preocupa as empresas. Elas estão
preocupadas também em diminuir os processos trabalhistas,
já que o descumprimento da leis trabalhistas pode resultar
em sérios transtornos para a empresa, como autuações
e multas, processos e até indenizações. "Ocorre
que o complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes
e dinâmico, as mudanças são constantes.
Na maioria das
vezes, de difícil entendimento e aplicação,
o que resulta em inaplicação ou na implementação
de forma errônea com conseqüências indesejáveis",
afirma Zípora do Nascimento Silva, do Polonio Advogados Associados.
(Terra Invertia
– 19/06/06)
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