Assédio sexual já atingiu 52% das brasileiras, diz OIT

As empresas brasileiras estão cada vez mais preocupadas em evitar ações judiciais por assédio moral ou sexual. A preocupação não é para menos: um estudo da Organização Internacional do Trabalho revela que 52% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual.

Orientações de condutas éticas têm se mostrado um antídoto eficiente para combater o problema. A maioria dos casos de assédio moral ocorrem em grandes companhias. "Já houve casos relativos ao assunto em mais de 50 grandes empresas de São Paulo. Do total, mais de 90% teve como resposta o litígio", garante o advogado Agostinho Pereira, do escritório Lemos e Associados Advogados.

O advogado constatou que, após iniciar palestras e seminários nas empresas nas quais atua, houve uma queda de 60% a 70% no número de ações trabalhistas relacionadas ao tema. "As empresas querem saber como evitar ações por assédio moral e sexual e também o que é considerado ético no trabalho, já que as ações desse tipo têm crescido na Justiça trabalhista", diz Pereira.

O especialista explica ainda que é freqüente as empresas adotarem códigos para garantir transparência no ambiente de trabalho. A Schering do Brasil, por exemplo, lançou em 2003 um código de conduta e a Motorola do Brasil mantém um telefone para esclarecer dúvidas dos empregados sobre condutas éticas. "São exemplos práticos para por fim a casos de assédio", ressalta o advogado.

Desde maio de 2001, a legislação brasileira passou a tratar o assédio sexual como crime com detenção de um a dois anos. O Código Penal, artigo 216-A, define assédio como: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem e favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assediador pode ser demitido por justa causa, por incontinência de conduta.

Como outros países agem
A questão do assédio é tratada de forma severa nos Estados Unidos, país onde 45% das mulheres que trabalham em órgãos de administração pública já foram alvo de assédio sexual, segundo dados do escritório Cochran Firm. Até um presidente sofreu um processo judicial e ameaça de impeachment por ter assediado sua secretária.

Na Suécia chegou a ser editada, em 1993, uma ordenação do Conselho Nacional Sueco de Saúde e Segurança Ocupacionais, contendo medidas de prevenção contra o assédio no ambiente de trabalho. Na França, o Código do Trabalho dispõe sobre a vedação do assédio moral pela degradação deliberada das condições de trabalho do empregado, bem como a proteção à testemunha que tenha presenciado a conduta referida e a nulidade de pleno direito da ruptura do contrato com pena de um ano de reclusão e multa de 15 mil euros.

Não é o assédio moral e sexual que preocupa as empresas. Elas estão preocupadas também em diminuir os processos trabalhistas, já que o descumprimento da leis trabalhistas pode resultar em sérios transtornos para a empresa, como autuações e multas, processos e até indenizações. "Ocorre que o complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes e dinâmico, as mudanças são constantes.

Na maioria das vezes, de difícil entendimento e aplicação, o que resulta em inaplicação ou na implementação de forma errônea com conseqüências indesejáveis", afirma Zípora do Nascimento Silva, do Polonio Advogados Associados.

(Terra Invertia – 19/06/06)

 

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