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STJ
quer salário-maternidade a todas as mães
O vice-presidente
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve uma determinação
do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio de Janeiro que assegura
o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo
empregatício ou que não contribuem para o INSS. A
decisão vale para todo o país..
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STJ quer salário-maternidade a todas as mães
O vice-presidente
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira, manteve ontem (02/08) uma determinação
do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio de Janeiro que assegura
o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo
empregatício ou que não contribuem para o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social). A decisão vale para todo o país.
Antes da decisão,
para a concessão do benefício, não era exigido
tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras
empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,
desde que comprovassem filiação ao sistema previdenciário
na data do afastamento (para receber o benefício) ou na data
do parto.
A contribuinte
facultativa e a individual tinham de ter pago pelo menos dez contribuições
para receber o benefício. A segurada especial recebia o salário-maternidade
se comprovasse no mínimo dez meses de trabalho rural.
Para o INSS,
a decisão do STJ trará prejuízo às contas
públicas e seria inconstitucional, pois, para a sua concessão,
é preciso haver recursos para o pagamento.
O STJ entendeu
que a medida não prejudicará o Orçamento do
governo e julgou imprecisos os argumentos da Previdência.
O ministro afirmou também que as alegações
do INSS "não ficaram demonstradas".
INSS
vai recorrer
O Ministério
da Previdência informou ontem que vai recorrer da decisão,
mas ainda não havia decidido se iria ao STF (Supremo Tribunal
Federal) ou se entrava com recurso no próprio STJ.
Além
da falta de recursos para o pagamento, o ministério disse
que a decisão do TRF do Rio de Janeiro não poderia
ter abrangência nacional (ele corresponde à 2ª
Região e abrange os Estados do Rio e do Espírito Santo).
Validade
de 120 dias
As trabalhadoras
que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade
nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O benefício
foi estendido também para as mães adotivas ou que
ganharem a guarda judicial para fins de adoção (o
tempo de pagamento varia conforme a idade da criança adotada:
120 dias, se até um ano; 60 dias, se de um a quatro anos;
e 30 dias, se de quatro a oito anos de idade).
(Folha de
S. Paulo – 03/08/04)
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