Mercado cria "perímetro" para vaga

Boa formação, domínio de idiomas ou noções de informática às vezes não são suficientes para obter uma vaga se falta um requisito: morar próximo do trabalho.

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Mercado cria "perímetro" para vaga

Boa formação, domínio de idiomas ou noções de informática às vezes não são suficientes para obter uma vaga se falta um requisito: morar próximo do trabalho.

A preferência por quem resida perto da empresa atinge principalmente profissionais das áreas operacional e administrativa, estagiários e trainees.

Dependendo do caso, o local de moradia também é levado em conta para os postos mais altos -mas isso costuma ser remediado com um outro requisito, o da "disponibilidade para mudança". "Essa condição faz parte da política das empresas contratantes. As consultorias de recursos humanos e as agências de empregos que não oferecem essa logística perdem competitividade", afirma Pedro Scigliano, diretor comercial da consultoria Manpower.

Na avaliação dos consultores, o principal fator para a preferência é a relação custo/rendimento. "Quem fica cerca de três horas no trânsito contribui menos para a produtividade", diz o fundador do Grupo Catho, Thomas Case.

Para Scigliano, a exigência existe tanto nos serviços efetivos como nos temporários. Ele estima que essa condição das empresas representava cerca de 30% das vagas abertas há oito anos. Hoje corresponde a pelo menos 90%.

Na Manpower, a frequência maior dos pedidos vem de lojas de departamentos, do comércio varejista e do setor alimentício.

Fronteira do emprego

A diretora comercial da Gelre (recursos humanos), Adriana Arienti, confirma essa tendência: "Cerca de 80% das ofertas de emprego em cargos operacionais priorizam quem mora perto". Para Arienti, as empresas não querem arcar com muitas despesas com o transporte de funcionários. "Elas pagam uma média de três conduções por trabalhador, mas quatro já não querem pagar."

A gerente de Divisão de Projetos Especiais da consultoria Adecco Top Services, Denise Zimmermann, concorda e dá alguns exemplos: "Uma rede de supermercados do Nordeste especifica a distância e não contrata pessoas que morem a mais de 32 km do local de trabalho".

Uma indústria mecânica paulista, diz Zimmermann, avisa que tem ônibus fretado para seus funcionários, mas em pontos determinados da cidade. Até o local, o transporte fica por conta deles.

Alto escalão

"O custo do profissional por hora reflete no preço final do produto. Esse cálculo, porém, não é o fator determinante em cargos de alto escalão, embora a questão da qualidade de vida, que é morar mais perto do emprego, influencie na produtividade", avalia.

Uma pesquisa feita pelo Grupo Catho com 9.174 executivos, em dezembro do ano passado, mostra o peso do fator localização da moradia. Do universo pesquisado, 28% já aceitaram trocar de cidade para serem contratados. Uma grande parcela -88% dos profissionais- disse que aceitaria mudar de residência se fosse preciso; 32% fizeram isso por pedido do empregador.

(Folha de S. Paulo - 05/08/02)

Mesmo oculta, exigência é comum

Apesar de muitas empresas afirmarem que a busca por candidatos da região significa apenas uma preferência, uma característica desejável, em certas contratações é um requisito eliminatório.

Os especialistas divergem sobre a legitimidade desse "filtro" na contratação para um emprego. Para o advogado Estevão Mal- let, professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), a empresa não pode deixar de contratar alguém para evitar ter um custo adicional com o vale-transporte, por exemplo.

"É uma prática ilegítima. O empregador não pode fazer isso para escapar desse ônus." Mallet lembra que, embora a Constituição não cite esse caso específico de discriminação, "essa prática é abusiva quando não existe um motivo relevante".

O advogado cita como justificativa aceitável o caso de empresas que não podem ter seus serviços paralisados e que dependem do funcionário para executá-los, inclusive em casos de urgência, como um técnico em informática.

"Nos casos em que não se justifica essa contratação de acordo com o local onde mora o trabalhador, não se pode exigir condições indiscriminadamente", diz.

Prerrogativa

Já o jurista Octavio Bueno Magano, também professor da Faculdade de Direito da USP, entende que o empregador tem o direito de estabelecer critérios para contratar um funcionário. "Isso é perfeitamente lícito", afirma.

Para o advogado, o empregador possui a prerrogativa de optar por um profissional que more mais perto "porque tem necessidade de pontualidade e frequência". Ele afirma ainda que a empresa tem o direito de economizar com vale-transporte, por exemplo.

"O empregador é obrigado a fornecer o meio de transporte, mas também tem o direito de contratar um funcionário que lhe é mais conveniente. Não há nada de ilegal nessa atitude. E o que não é proibido é permitido", afirma.

Prática velada

Silmara Valentine, consultora da Manager, diz que, embora a condição de selecionar conforme o local de moradia venha crescendo no mercado, há empresas que ainda o fazem de forma discreta.

"Em alguns casos, é uma prática não muito declarada. Antes de efetivar a contratação, as empresas nos contatam e perguntam onde o candidato reside", conta.

Ela confirma que essa exigência é maior nos cargos operacionais, "que acabam acarretando mais custos para os empregadores", ao terem de arcar com as despesas com transporte, por exemplo.

As agências especializadas no recrutamento de estagiários também já se adequaram ao mercado.

Seme Arone, diretor do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), diz que é feita inicialmente uma triagem de localização. "Realizamos uma pré-seleção do candidato em relação à vaga disponível, que deve ser próxima à sua residência ou à escola onde estuda."

Para o gerente regional do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Luis Gustavo Coppola, considerar a facilidade de locomoção dos estudantes hoje em dia é uma "questão de bom senso" na hora da busca pelo estágio.

(Folha de S. Paulo - 05/08/02)