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Mercado cria "perímetro" para vaga
Boa formação,
domínio de idiomas ou noções de informática
às vezes não são suficientes para obter uma
vaga se falta um requisito: morar próximo do trabalho.
A preferência
por quem resida perto da empresa atinge principalmente profissionais
das áreas operacional e administrativa, estagiários
e trainees.
Dependendo do
caso, o local de moradia também é levado em conta
para os postos mais altos -mas isso costuma ser remediado com um
outro requisito, o da "disponibilidade para mudança".
"Essa condição faz parte da política das
empresas contratantes. As consultorias de recursos humanos e as
agências de empregos que não oferecem essa logística
perdem competitividade", afirma Pedro Scigliano, diretor comercial
da consultoria Manpower.
Na avaliação
dos consultores, o principal fator para a preferência é
a relação custo/rendimento. "Quem fica cerca
de três horas no trânsito contribui menos para a produtividade",
diz o fundador do Grupo Catho, Thomas Case.
Para Scigliano,
a exigência existe tanto nos serviços efetivos como
nos temporários. Ele estima que essa condição
das empresas representava cerca de 30% das vagas abertas há
oito anos. Hoje corresponde a pelo menos 90%.
Na Manpower,
a frequência maior dos pedidos vem de lojas de departamentos,
do comércio varejista e do setor alimentício.
Fronteira
do emprego
A diretora comercial
da Gelre (recursos humanos), Adriana Arienti, confirma essa tendência:
"Cerca de 80% das ofertas de emprego em cargos operacionais
priorizam quem mora perto". Para Arienti, as empresas não
querem arcar com muitas despesas com o transporte de funcionários.
"Elas pagam uma média de três conduções
por trabalhador, mas quatro já não querem pagar."
A gerente de
Divisão de Projetos Especiais da consultoria Adecco Top Services,
Denise Zimmermann, concorda e dá alguns exemplos: "Uma
rede de supermercados do Nordeste especifica a distância e
não contrata pessoas que morem a mais de 32 km do local de
trabalho".
Uma indústria
mecânica paulista, diz Zimmermann, avisa que tem ônibus
fretado para seus funcionários, mas em pontos determinados
da cidade. Até o local, o transporte fica por conta deles.
Alto escalão
"O custo
do profissional por hora reflete no preço final do produto.
Esse cálculo, porém, não é o fator determinante
em cargos de alto escalão, embora a questão da qualidade
de vida, que é morar mais perto do emprego, influencie na
produtividade", avalia.
Uma pesquisa
feita pelo Grupo Catho com 9.174 executivos, em dezembro do ano
passado, mostra o peso do fator localização da moradia.
Do universo pesquisado, 28% já aceitaram trocar de cidade
para serem contratados. Uma grande parcela -88% dos profissionais-
disse que aceitaria mudar de residência se fosse preciso;
32% fizeram isso por pedido do empregador.
(Folha de
S. Paulo - 05/08/02)
Mesmo oculta, exigência é comum
Apesar de muitas
empresas afirmarem que a busca por candidatos da região significa
apenas uma preferência, uma característica desejável,
em certas contratações é um requisito eliminatório.
Os especialistas
divergem sobre a legitimidade desse "filtro" na contratação
para um emprego. Para o advogado Estevão Mal- let, professor
de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo),
a empresa não pode deixar de contratar alguém para
evitar ter um custo adicional com o vale-transporte, por exemplo.
"É
uma prática ilegítima. O empregador não pode
fazer isso para escapar desse ônus." Mallet lembra que,
embora a Constituição não cite esse caso específico
de discriminação, "essa prática é
abusiva quando não existe um motivo relevante".
O advogado cita
como justificativa aceitável o caso de empresas que não
podem ter seus serviços paralisados e que dependem do funcionário
para executá-los, inclusive em casos de urgência, como
um técnico em informática.
"Nos casos
em que não se justifica essa contratação de
acordo com o local onde mora o trabalhador, não se pode exigir
condições indiscriminadamente", diz.
Prerrogativa
Já o
jurista Octavio Bueno Magano, também professor da Faculdade
de Direito da USP, entende que o empregador tem o direito de estabelecer
critérios para contratar um funcionário. "Isso
é perfeitamente lícito", afirma.
Para o advogado,
o empregador possui a prerrogativa de optar por um profissional
que more mais perto "porque tem necessidade de pontualidade
e frequência". Ele afirma ainda que a empresa tem o direito
de economizar com vale-transporte, por exemplo.
"O empregador
é obrigado a fornecer o meio de transporte, mas também
tem o direito de contratar um funcionário que lhe é
mais conveniente. Não há nada de ilegal nessa atitude.
E o que não é proibido é permitido", afirma.
Prática
velada
Silmara Valentine,
consultora da Manager, diz que, embora a condição
de selecionar conforme o local de moradia venha crescendo no mercado,
há empresas que ainda o fazem de forma discreta.
"Em alguns
casos, é uma prática não muito declarada. Antes
de efetivar a contratação, as empresas nos contatam
e perguntam onde o candidato reside", conta.
Ela confirma
que essa exigência é maior nos cargos operacionais,
"que acabam acarretando mais custos para os empregadores",
ao terem de arcar com as despesas com transporte, por exemplo.
As agências
especializadas no recrutamento de estagiários também
já se adequaram ao mercado.
Seme Arone,
diretor do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), diz
que é feita inicialmente uma triagem de localização.
"Realizamos uma pré-seleção do candidato
em relação à vaga disponível, que deve
ser próxima à sua residência ou à escola
onde estuda."
Para o gerente
regional do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola),
Luis Gustavo Coppola, considerar a facilidade de locomoção
dos estudantes hoje em dia é uma "questão de
bom senso" na hora da busca pelo estágio.
(Folha de
S. Paulo - 05/08/02)
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