País precisa regulamentar trabalho terceirizado, diz presidente do TST

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vantuil Abdala, apoia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização. "Infelizmente, muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos trabalhistas ", constatou.

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País precisa regulamentar trabalho terceirizado, diz presidente do TST

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vantuil Abdala, apoia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização. O ministro disse que as cooperativas de serviços e de terceirização muitas vezes não passam de "subterfúgios" para favorecer pessoas burlando os concursos públicos.

"Infelizmente, muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos trabalhistas; o instituto é muito importante para a economia, daí a importância de uma regulamentação adequada", constatou.

Ele afirma também que a medida poderá levar à solução dos graves problemas constatados no setor. "Temos verificado que, muitas vezes, os direitos dos trabalhadores têm sido objeto de desrespeito e, além disso, é importante frisar que em relação à terceirização não existe nenhuma norma legal regulamentando a matéria."

De acordo com Vantuil Abdala, em relação à terceirização, a única referência existente é o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que expressa o posicionamento consolidado do TST sobre o tema. "O enunciado apenas fornece uma orientação sobre a matéria e essa é a única sinalização que a sociedade possui no que concerne à terceirização", esclarece.

A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de terceirização nas funções que não se confundem com a atividade principal da empresa, como, por exemplo, o serviço de faxina em um banco.

Em outros tópicos, a súmula considera a contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal (exceto no trabalho temporário), levando à criação de vínculo de emprego com o tomador de serviços; impede a formação de vínculo com órgãos da administração pública; e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas.

No que diz respeito às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação específica possui mais de 15 anos e está defasada. Isso deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa época em que as cooperativas de prestação de serviços ainda não constituíam uma realidade, principalmente as ligadas ao fornecimento de mão-de-obra.

(Folha OnLine – 05/08/04)

   
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