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País
precisa regulamentar trabalho terceirizado, diz presidente do TST
O presidente
do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vantuil Abdala,
apoia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação
de cooperativas de trabalho e a terceirização. "Infelizmente,
muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos
trabalhistas ", constatou.
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País precisa regulamentar trabalho terceirizado, diz presidente
do TST
O presidente
do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vantuil Abdala,
apoia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação
de cooperativas de trabalho e a terceirização. O ministro
disse que as cooperativas de serviços e de terceirização
muitas vezes não passam de "subterfúgios"
para favorecer pessoas burlando os concursos públicos.
"Infelizmente,
muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos
trabalhistas; o instituto é muito importante para a economia,
daí a importância de uma regulamentação
adequada", constatou.
Ele afirma também
que a medida poderá levar à solução
dos graves problemas constatados no setor. "Temos verificado
que, muitas vezes, os direitos dos trabalhadores têm sido
objeto de desrespeito e, além disso, é importante
frisar que em relação à terceirização
não existe nenhuma norma legal regulamentando a matéria."
De acordo com
Vantuil Abdala, em relação à terceirização,
a única referência existente é o Enunciado 331
do Tribunal Superior do Trabalho, que expressa o posicionamento
consolidado do TST sobre o tema. "O enunciado apenas fornece
uma orientação sobre a matéria e essa é
a única sinalização que a sociedade possui
no que concerne à terceirização", esclarece.
A jurisprudência
do TST reconhece a possibilidade de terceirização
nas funções que não se confundem com a atividade
principal da empresa, como, por exemplo, o serviço de faxina
em um banco.
Em outros tópicos,
a súmula considera a contratação de trabalhadores
por empresa interposta como ilegal (exceto no trabalho temporário),
levando à criação de vínculo de emprego
com o tomador de serviços; impede a formação
de vínculo com órgãos da administração
pública; e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade
subsidiária pelos débitos trabalhistas.
No que diz respeito
às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação
específica possui mais de 15 anos e está defasada.
Isso deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa época
em que as cooperativas de prestação de serviços
ainda não constituíam uma realidade, principalmente
as ligadas ao fornecimento de mão-de-obra.
(Folha OnLine
– 05/08/04)
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