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Salário é o principal motivo de discórdia entre patrões e empregados
O
ano de 2005 foi marcado por um recorde de reclamações
trabalhistas. Segundo dados do TRT-SP, foram mais de 250 mil ações
e, neste ano, as pendengas entre patrões e empregados devem
continuar a aumentar. As questões de remuneração
estão entre as mais comuns. Na maioria das vezes, a falta
de informação do empregador sobre a legislação
é a principal causa dos processos.
Assinar a carteira com um valor e dar
algo mais “por fora”, por exemplo, pode levar facilmente
o patrão à Justiça. Essa prática pode
ocorrer em pequenas empresas, como artifício para reduzir
encargos trabalhistas. Nas grandes, o que existem são benefícios,
como vale-transporte, vale-refeição, planos de saúde,
odontológicos e de previdência privada, que não
são considerados salário, desde que oferecidos conforme
estabelece a lei que rege cada um dos benefícios.
Mas pagar aluguel, carro, combustível,
entre outras coisas, pode ser incorporado à remuneração.
Segundo a advogada Gláucia Gomes Vergara, sócia do
escritório Stüssi Neves, o critério básico
é diferenciar o que é necessário ao exercício
da função do que é recompensa:
“Dar um carro para um vendedor
pode ser um item essencial à sua atividade, mas, para um
executivo, pode ser só um agrado. Nesse caso, não
tem caráter salarial”.
Diante de passivos trabalhistas gigantescos,
há empresas que estão buscando a informação
correta sobre o que diz a lei. O Congresso Nacional de Remuneração
(Conarem), a ser realizado no Rio Othon Palace, em Copacabana, nos
dias 19 e 20 de abril, abordará os aspectos legais da remuneração
numa palestra exclusiva.
“ A meta é dar informações
que sejam aplicadas na prática”, diz a presidente da
comissão organizadora do evento, Rossane Pereira.
Os
interessados em participar do congresso podem obter mais informações
pelo telefone 2232-1539 ou no site www.grupisa.com.br.
(O
Globo – 06/03/06)
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