Salário é o principal motivo de discórdia entre patrões e empregados

O ano de 2005 foi marcado por um recorde de reclamações trabalhistas. Segundo dados do TRT-SP, foram mais de 250 mil ações e, neste ano, as pendengas entre patrões e empregados devem continuar a aumentar. As questões de remuneração estão entre as mais comuns. Na maioria das vezes, a falta de informação do empregador sobre a legislação é a principal causa dos processos.

Assinar a carteira com um valor e dar algo mais “por fora”, por exemplo, pode levar facilmente o patrão à Justiça. Essa prática pode ocorrer em pequenas empresas, como artifício para reduzir encargos trabalhistas. Nas grandes, o que existem são benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, planos de saúde, odontológicos e de previdência privada, que não são considerados salário, desde que oferecidos conforme estabelece a lei que rege cada um dos benefícios.

Mas pagar aluguel, carro, combustível, entre outras coisas, pode ser incorporado à remuneração. Segundo a advogada Gláucia Gomes Vergara, sócia do escritório Stüssi Neves, o critério básico é diferenciar o que é necessário ao exercício da função do que é recompensa:

“Dar um carro para um vendedor pode ser um item essencial à sua atividade, mas, para um executivo, pode ser só um agrado. Nesse caso, não tem caráter salarial”.

Diante de passivos trabalhistas gigantescos, há empresas que estão buscando a informação correta sobre o que diz a lei. O Congresso Nacional de Remuneração (Conarem), a ser realizado no Rio Othon Palace, em Copacabana, nos dias 19 e 20 de abril, abordará os aspectos legais da remuneração numa palestra exclusiva.

“ A meta é dar informações que sejam aplicadas na prática”, diz a presidente da comissão organizadora do evento, Rossane Pereira.

Os interessados em participar do congresso podem obter mais informações pelo telefone 2232-1539 ou no site www.grupisa.com.br.

(O Globo – 06/03/06)

   
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