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Nome
sujo pode brecar contratação temporária
Nome com restrição no SPC (Serviço
de Proteção ao Crédito) pode prejudicar na
contração para empregos de fim de ano. Apesar de não
ser uma regra, muitas empresas ainda recorrem a esse critério
na hora da seleção.
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Nome sujo pode brecar contratação temporária
Está aberta a época de contratações
temporárias para o Natal. Normalmente, em outubro, o comércio
inicia as avaliações de currículos, com a finalidade
de reforçar o quadro de funcionários para atuar no
período mais aguardado do ano para o setor.
As oportunidades são para vendedores, balconistas,
auxiliares de crédito e caixas. As vagas são estratégicas
para os resultados do varejo e as exigências também.
Além de dinamismo, capacidade de comunicação
e competências desenvolvidas para as vagas, o fato do candidato
estar fora das listas de restrição ao crédito
pode ser definitivo na hora da contratação.
Apesar de, muitas vezes, não estar explícita
aos candidatos, essa contrapartida é uma realidade. Isso
significa, por exemplo, que quem estiver à procura de emprego
neste final de ano, mas constar na lista de 112 milhões de
cadastros de pessoas físicas do SPC Brasil (Serviço
de Proteção ao Crédito) poderá se frustrar.
Perder essa chance quer dizer deixar para trás a oportunidade
de ter um lugar garantido na empresa, já que há chances
de efetivação no final do período.
O Ministério do Trabalho não exige
que as contratações temporárias sejam informadas.
Porém, a Associação Brasileira de Shopping
Centers (Abrasce), um dos setores que mais contrata nesta época,
informa que cerca de 25% das vagas abertas no fim do ano tornam-se
fixas. Atualmente, o setor emprega, em 262 shoppings, 484 mil pessoas
e a estimativa é a de um aumento entre 20% e 30% de oportunidades
abertas neste fim de ano. Isso representa, em todo o País,
quase 100 mil empregos. Já a Associação Brasileira
de Supermercados (Abras), estima a efetivação de 10%
a 15% dos temporários no ano que vem. A previsão é
de abertura de cerca de 40 mil vagas em todo o Brasil.
O assessor jurídico do SPC Brasil, Nival
Martins, considera que as oportunidades de renegociação
abertas a partir das campanhas de reabilitação são
boas chances para quem pretende regularizar as finanças.
“Não somente em função da questão
do trabalho, mas para que essas pessoas voltem a consumir tranqüilamente”,
acrescenta.
Mas quem não conta com as facilidades das
promoções, tem a chance de tentar negociar a dívida
procurando o credor e tentando um acordo. O primeiro passo nesse
sentido é identificar o local em que foi contraída
a dívida. A informação consta na carta de notificação
enviada, pelos Correios, aos inadimplentes. Trata-se de um alerta
de que o nome do consumidor será incluído na base
de dados do Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC). A necessidade de notificar antes da inclusão obedece
ao disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). O prazo concedido
para a quitação da divida geralmente é de 10
dias, a partir da postagem.
No caso de o consumidor estar ciente do registro
no SPC e não ter mais a notificação deverá
solicitar a informação à CDL município.
Basta comparecer à entidade com documento de identidade e
CPF. “A partir do momento que tem conhecimento de onde está
o débito, o próximo passo é procurar diretamente
as lojas ou empresas responsáveis pela cobrança dos
títulos e estabelecer uma negociação para quitar
as dívidas”, explica Martins.
Realizado o pagamento, a própria empresa
deverá cancelar o registro de inadimplência junto ao
SPC. O prazo depende do meio de acesso ao SPC utilizado pelo lojista.
Se for via Internet a exclusão pode ser imediata. Quando
é utilizado formulário de exclusão a ser enviado
ao SPC, o registro deixa de existir dentro de 48horas a partir da
entrega do documento – que costuma ser no dia seguinte ao
da quitação.
Nos casos em que a opção for pelo
parcelamento da dívida, Nival Martins orienta o consumidor
a negociar também quando ocorrerá o cancelamento:
com o primeiro pagamento ou somente após a quitação
integral do débito.
O assessor jurídico aconselha ao consumidor
uma nova consulta para saber se o seu nome foi realmente excluído
do SPC. Ao constatar que isso não ocorreu, deverá
comparecer à CDL levando o comprovante de pagamento e pedir
a correção da informação.
(Uol Excutivo – 20/10/05)
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