Nome sujo pode brecar contratação temporária

Nome com restrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) pode prejudicar na contração para empregos de fim de ano. Apesar de não ser uma regra, muitas empresas ainda recorrem a esse critério na hora da seleção.

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Nome sujo pode brecar contratação temporária

Está aberta a época de contratações temporárias para o Natal. Normalmente, em outubro, o comércio inicia as avaliações de currículos, com a finalidade de reforçar o quadro de funcionários para atuar no período mais aguardado do ano para o setor.

As oportunidades são para vendedores, balconistas, auxiliares de crédito e caixas. As vagas são estratégicas para os resultados do varejo e as exigências também. Além de dinamismo, capacidade de comunicação e competências desenvolvidas para as vagas, o fato do candidato estar fora das listas de restrição ao crédito pode ser definitivo na hora da contratação.

Apesar de, muitas vezes, não estar explícita aos candidatos, essa contrapartida é uma realidade. Isso significa, por exemplo, que quem estiver à procura de emprego neste final de ano, mas constar na lista de 112 milhões de cadastros de pessoas físicas do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) poderá se frustrar. Perder essa chance quer dizer deixar para trás a oportunidade de ter um lugar garantido na empresa, já que há chances de efetivação no final do período.

O Ministério do Trabalho não exige que as contratações temporárias sejam informadas. Porém, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), um dos setores que mais contrata nesta época, informa que cerca de 25% das vagas abertas no fim do ano tornam-se fixas. Atualmente, o setor emprega, em 262 shoppings, 484 mil pessoas e a estimativa é a de um aumento entre 20% e 30% de oportunidades abertas neste fim de ano. Isso representa, em todo o País, quase 100 mil empregos. Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), estima a efetivação de 10% a 15% dos temporários no ano que vem. A previsão é de abertura de cerca de 40 mil vagas em todo o Brasil.

O assessor jurídico do SPC Brasil, Nival Martins, considera que as oportunidades de renegociação abertas a partir das campanhas de reabilitação são boas chances para quem pretende regularizar as finanças. “Não somente em função da questão do trabalho, mas para que essas pessoas voltem a consumir tranqüilamente”, acrescenta.

Mas quem não conta com as facilidades das promoções, tem a chance de tentar negociar a dívida procurando o credor e tentando um acordo. O primeiro passo nesse sentido é identificar o local em que foi contraída a dívida. A informação consta na carta de notificação enviada, pelos Correios, aos inadimplentes. Trata-se de um alerta de que o nome do consumidor será incluído na base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A necessidade de notificar antes da inclusão obedece ao disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). O prazo concedido para a quitação da divida geralmente é de 10 dias, a partir da postagem.

No caso de o consumidor estar ciente do registro no SPC e não ter mais a notificação deverá solicitar a informação à CDL município. Basta comparecer à entidade com documento de identidade e CPF. “A partir do momento que tem conhecimento de onde está o débito, o próximo passo é procurar diretamente as lojas ou empresas responsáveis pela cobrança dos títulos e estabelecer uma negociação para quitar as dívidas”, explica Martins.

Realizado o pagamento, a própria empresa deverá cancelar o registro de inadimplência junto ao SPC. O prazo depende do meio de acesso ao SPC utilizado pelo lojista. Se for via Internet a exclusão pode ser imediata. Quando é utilizado formulário de exclusão a ser enviado ao SPC, o registro deixa de existir dentro de 48horas a partir da entrega do documento – que costuma ser no dia seguinte ao da quitação.

Nos casos em que a opção for pelo parcelamento da dívida, Nival Martins orienta o consumidor a negociar também quando ocorrerá o cancelamento: com o primeiro pagamento ou somente após a quitação integral do débito.

O assessor jurídico aconselha ao consumidor uma nova consulta para saber se o seu nome foi realmente excluído do SPC. Ao constatar que isso não ocorreu, deverá comparecer à CDL levando o comprovante de pagamento e pedir a correção da informação.

(Uol Excutivo – 20/10/05)

   
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