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Terceiro setor tentará manter os benefícios fiscais
após reformas
Diante das declarações
do secretário executivo do Ministério da Previdência
Social, Álvaro Solon, contrárias ao que ele chama
de "renúncia fiscal", a entidades do terceiro setor
estão se organizando para evitar que se dê fim aos
benefícios fiscais garantidos pela Constituição
de 1988. Se vingar, no projeto das reformas, o fim da isenção
do recolhimento da contribuição social sobre a folha
de salários, por exemplo, entidades de assistência
social e filantropia passarão a arrecadar 28,5% das suas
folhas de salários para os cofres do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
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Terceiro setor tentará manter os benefícios fiscais
após reformas
Diante das declarações
do secretário executivo do Ministério da Previdência
Social, Álvaro Solon, contrárias ao que ele chama
de "renúncia fiscal", a entidades sem fins lucrativos
- do terceiro setor - estão se organizando para evitar que
se dê fim aos benefícios fiscais garantidos pela Constituição
de 1988 e que podem sofrer modificações diante das
reformas tributária e previdenciária.
Se vingar, no
projeto das reformas, o fim da isenção do recolhimento
da contribuição social sobre a folha de salários,
por exemplo, entidades de assistência social e filantropia,
entre outras, passarão a arrecadar 28,5% das suas folhas
de salários para os cofres do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
O presidente
do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Antonio
Jacinto Caleiro Palma, organizará em maio, com outras entidades
representativas do terceiro setor, um congresso sobre a manutenção
das imunidades tributárias para as entidades sem fins lucrativos.
"Não há renúncias fiscal no não-recolhimento
de tributos dessas entidades, mas sim uma imunidade garantida constitucionalmente",
afirma, em resposta às declarações de Solon.
O objetivo de Palma é o de que os representantes das entidades
levem à sociedade os motivos pelos quais o cancelamento das
imunidades se constituiria em um absurdo e poderia paralisar as
atividades assistenciais proporcionadas pelo terceiro setor no país.
Caso houvesse
a incidência tributária sobre o CIEE, por exemplo,
Palma afirma que os projetos de alfabetização de adultos,
capacitação profissional de jovens, cursos de informática
e inglês para deficientes e a orientação vocacional
proporcionados pela entidade ficariam seriamente prejudicados.
"As entidades
do terceiros setor e organizações não-governamentais
desenvolvem um trabalho que é dever do Estado proporcionar,
e o reconhecimento do desenvolvimento desses projetos sociais foi
o que garantiu sua imunidade tributária na Constituição",
afirma.
Na opinião
de Palma, o governo já dificulta bastante o acesso de entidades
sem fins lucrativos aos benefícios fiscais garantido-lhes
constitucionalmente uma sobrecarga burocrática para habilitá-las
no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A proposta
da Previdência é acabar com a forma mista de atuação
do CNAS - que hoje opera com a participação em colegiado
de conselheiros, representantes da sociedade civil e fiscais da
Previdência - em um órgão interno do Ministério
da Previdência.
O CNAS é
o órgão responsável por verificar e fiscalizar
as entidades e outorga o Certificado de Benefícios e Assistência
Social (Cebas) para regular seu funcionamento.
Segundo o advogado
Eduardo Szazi, conselheiro jurídico do Grupo de Instituições,
Fundações e Entidades (Gife), o recolhimento da contribuição
social por parte das entidades sem fins lucrativos sempre foi visto
pelo Fisco como uma forma de aumentar a arrecadação.
Mas a volúpia arrecadatória do Estado sempre foi barrada
pelo direito constitucional dessas entidades de não recolher
as contribuições previdenciárias. "Para
isso ocorrer, somente com uma reforma constitucional profunda",
diz Szazi.
(Valor Econômico
- 04/04/03)
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