Terceiro setor tentará manter os benefícios fiscais após reformas

Diante das declarações do secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Solon, contrárias ao que ele chama de "renúncia fiscal", a entidades do terceiro setor estão se organizando para evitar que se dê fim aos benefícios fiscais garantidos pela Constituição de 1988. Se vingar, no projeto das reformas, o fim da isenção do recolhimento da contribuição social sobre a folha de salários, por exemplo, entidades de assistência social e filantropia passarão a arrecadar 28,5% das suas folhas de salários para os cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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Terceiro setor tentará manter os benefícios fiscais após reformas

Diante das declarações do secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Solon, contrárias ao que ele chama de "renúncia fiscal", a entidades sem fins lucrativos - do terceiro setor - estão se organizando para evitar que se dê fim aos benefícios fiscais garantidos pela Constituição de 1988 e que podem sofrer modificações diante das reformas tributária e previdenciária.

Se vingar, no projeto das reformas, o fim da isenção do recolhimento da contribuição social sobre a folha de salários, por exemplo, entidades de assistência social e filantropia, entre outras, passarão a arrecadar 28,5% das suas folhas de salários para os cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O presidente do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Antonio Jacinto Caleiro Palma, organizará em maio, com outras entidades representativas do terceiro setor, um congresso sobre a manutenção das imunidades tributárias para as entidades sem fins lucrativos. "Não há renúncias fiscal no não-recolhimento de tributos dessas entidades, mas sim uma imunidade garantida constitucionalmente", afirma, em resposta às declarações de Solon. O objetivo de Palma é o de que os representantes das entidades levem à sociedade os motivos pelos quais o cancelamento das imunidades se constituiria em um absurdo e poderia paralisar as atividades assistenciais proporcionadas pelo terceiro setor no país.

Caso houvesse a incidência tributária sobre o CIEE, por exemplo, Palma afirma que os projetos de alfabetização de adultos, capacitação profissional de jovens, cursos de informática e inglês para deficientes e a orientação vocacional proporcionados pela entidade ficariam seriamente prejudicados.

"As entidades do terceiros setor e organizações não-governamentais desenvolvem um trabalho que é dever do Estado proporcionar, e o reconhecimento do desenvolvimento desses projetos sociais foi o que garantiu sua imunidade tributária na Constituição", afirma.

Na opinião de Palma, o governo já dificulta bastante o acesso de entidades sem fins lucrativos aos benefícios fiscais garantido-lhes constitucionalmente uma sobrecarga burocrática para habilitá-las no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A proposta da Previdência é acabar com a forma mista de atuação do CNAS - que hoje opera com a participação em colegiado de conselheiros, representantes da sociedade civil e fiscais da Previdência - em um órgão interno do Ministério da Previdência.

O CNAS é o órgão responsável por verificar e fiscalizar as entidades e outorga o Certificado de Benefícios e Assistência Social (Cebas) para regular seu funcionamento.

Segundo o advogado Eduardo Szazi, conselheiro jurídico do Grupo de Instituições, Fundações e Entidades (Gife), o recolhimento da contribuição social por parte das entidades sem fins lucrativos sempre foi visto pelo Fisco como uma forma de aumentar a arrecadação. Mas a volúpia arrecadatória do Estado sempre foi barrada pelo direito constitucional dessas entidades de não recolher as contribuições previdenciárias. "Para isso ocorrer, somente com uma reforma constitucional profunda", diz Szazi.

(Valor Econômico - 04/04/03)

   
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