Novo código Civil pode prejudicar instituições do terceiro setor

O novo código Civil, lançado com mais de 30 anos de atraso, pode provocar problemas para as organizações que atuam no terceiro setor, especialmente para as fundações. Isso porque o código determina que associações só podem ser constituídas para "fins não-econômicos", o que dificulta a captação de recursos e restringe a criação de fundações a apenas quatro áreas: religiosa, moral, cultural e assistencial.

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Novo código civil: mudanças que afetam o terceiro setor

Já imaginaram se não existissem a Fundação Gaia, a Fundação Getúlio Vargas, a Fundação SOS Mata Atlântica, a Fundação Boticário, as fundações de amparo à pesquisa, entre tantas outras? E se as associações civis fossem proibidas de prestar serviços e vender produtos como forma de obter recursos? Pois, se o novo Código Civil, que entra em vigor em janeiro de 2003 para substituir o elaborado em 1916, não tiver seu texto alterado, instituições como estas não poderão mais ser constituídas ou terão suas atividades dificultadas.

Isso porque o novo código, em seus artigos 53 e 62, determina que associações podem apenas ser constituídas para "fins não-econômicos" (o que dificultará a captação de recursos) e restringe a criação de fundações a apenas quatro áreas (para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência). Escrito em 1975 e votado, com quase três décadas de atraso, no início deste ano pelo Congresso, o novo código é considerado anacrônico por entidades como o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), que estão pressionando os deputados a alterarem a redação dos artigos polêmicos.

Para entender melhor do que se tratam as duas alterações, é importante detalhar as diferenças entre fundações e associações civis. Segundo o consultor de legislação da Rits, Paulo Haus Martins, as associações civis são formadas a partir da reunião de indivíduos, que se unem para um fim comum. As fundações, por sua vez, têm as seguintes características: nascem de uma doação inicial, por parte de uma pessoa física ou jurídica e podem ser públicas (como Fapesp ou Faperj) ou privadas (caso da Fundação Gaia).

"Além disso, a partir do momento em que é instituída, o doador (instituidor) perde o controle sobre o patrimônio, que passa a ser genericamente considerado como de toda a socidade civil", esclarece o advogado. Fundações carregam ainda a particularidade de serem fiscalizadas pelo Ministério Público. Compete ao MP, por exemplo, através da Curadoria de Fundações, aprovar a criação, fiscalizar o balanço patrimonial, a gestão financeira e supervisionar todo o trabalho e as decisões importantes de diretorias ou conselhos das fundações.

As alterações significativas que o novo código traz em relação a esses dois tipos de organização são reveladas nos artigos 53 e 62. O primeiro diz: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não-econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos." Já o artigo 62 tem a seguinte redação: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

No artigo 53, a expressão "fins não-econômicos" é o 'problema' identificado pelas organizações do terceiro setor. "Este artigo coloca em dúvida a finalidade das associações e afeta diretamente atividades econômicas que a instituição possa realizar, assim como a captação de recursos", afirma o consultor jurídico do Gife, Eduardo Szazi. Na avaliação dele, assim como na de Paulo Haus, essa expressão poderá gerar interpretações que prejudicarão atividades como venda de camisetas, capacitações e prestações de serviços. Essas atividades não geram lucros, mas receitas, que, por sua vez, são reinvestidas nas próprias associações. A sugestão do Gife e de outras instituições é que a expressão "fins não-econômicos" seja trocada por "fins não-lucrativos", o que não impediria atividades econômicas que garantam a sustentabilidade da entidade.

A polêmica causada pelo artigo 62 é um pouco mais extensa. Ao dizer, "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência", o parágrafo único do artigo restringe a criação de novas fundações a quatro áreas - classificadas, aliás, de modo genérico. "Cultural é tudo. Uma boa justificativa encaixa qualquer projeto na classificação cultural", defende Paulo Haus. "O que vem a ser fim moral?", questiona Judi Cavalcante, diretor-executivo adjunto do Gife. Para ele, o artigo do modo como está não beneficia ninguém: "Não tem sentido. Não vejo benefício nem para a sociedade, nem para a fiscalização das fundações, que já são fiscalizadas pelo Ministério Público". Alexandre Ciconello, advogado da Abong - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais, classifica o artigo como "um retrocesso".

De fato, ao invés de trazer benefícios, o artigo 62 impõe uma restrição que será, no mínimo, um desestímulo à formação de novas fundações. Indivíduos e empresas poderão enxergar uma burocracia a mais, quando não a impossibilidade, de criarem uma instituição com os propósitos que gostariam. "Pessoas que gostariam que sua herança fosse destinada a uma instituição de proteção ao meio ambiente, por exemplo, podem desistir de expresar esse desejo no testamento, por não terem certeza se a fundação poderá ser criada ou se será com feita com os propósitos que gostariam", explica Ciconello. A advogada da Fundação SOS Mata Atlântica, Erika Bechara concorda: "Muitos fundadores que gostariam de fazer doações com outros objetivos que não os previstos na nova lei não vão ter condições de realizar esse intento".

Eduardo Szazi, do GIFE, é mais incisivo: "Se essa lei quer restringir alguma coisa, não consegue. Não se restringe deixando uma porta escancarada como ela faz: instituições mal intencionadas poderão camuflar suas reais finalidades."

(Rits - 24/07/02)

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