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Novo código Civil pode prejudicar instituições
do terceiro setor
O novo código
Civil, lançado com mais de 30 anos de atraso, pode provocar
problemas para as organizações que atuam no terceiro
setor, especialmente para as fundações. Isso porque
o código determina que associações só
podem ser constituídas para "fins não-econômicos",
o que dificulta a captação de recursos e restringe
a criação de fundações a apenas quatro
áreas: religiosa, moral, cultural e assistencial.
Leia
mais
Novo código civil: mudanças que afetam o terceiro
setor
Já imaginaram
se não existissem a Fundação Gaia, a Fundação
Getúlio Vargas, a Fundação SOS Mata Atlântica,
a Fundação Boticário, as fundações
de amparo à pesquisa, entre tantas outras? E se as associações
civis fossem proibidas de prestar serviços e vender produtos
como forma de obter recursos? Pois, se o novo Código Civil,
que entra em vigor em janeiro de 2003 para substituir o elaborado
em 1916, não tiver seu texto alterado, instituições
como estas não poderão mais ser constituídas
ou terão suas atividades dificultadas.
Isso porque
o novo código, em seus artigos 53 e 62, determina que associações
podem apenas ser constituídas para "fins não-econômicos"
(o que dificultará a captação de recursos)
e restringe a criação de fundações a
apenas quatro áreas (para fins religiosos, morais, culturais
ou de assistência). Escrito em 1975 e votado, com quase três
décadas de atraso, no início deste ano pelo Congresso,
o novo código é considerado anacrônico por entidades
como o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas),
que estão pressionando os deputados a alterarem a redação
dos artigos polêmicos.
Para entender
melhor do que se tratam as duas alterações, é
importante detalhar as diferenças entre fundações
e associações civis. Segundo o consultor de legislação
da Rits, Paulo Haus Martins, as associações civis
são formadas a partir da reunião de indivíduos,
que se unem para um fim comum. As fundações, por sua
vez, têm as seguintes características: nascem de uma
doação inicial, por parte de uma pessoa física
ou jurídica e podem ser públicas (como Fapesp ou Faperj)
ou privadas (caso da Fundação Gaia).
"Além
disso, a partir do momento em que é instituída, o
doador (instituidor) perde o controle sobre o patrimônio,
que passa a ser genericamente considerado como de toda a socidade
civil", esclarece o advogado. Fundações carregam
ainda a particularidade de serem fiscalizadas pelo Ministério
Público. Compete ao MP, por exemplo, através da Curadoria
de Fundações, aprovar a criação, fiscalizar
o balanço patrimonial, a gestão financeira e supervisionar
todo o trabalho e as decisões importantes de diretorias ou
conselhos das fundações.
As alterações
significativas que o novo código traz em relação
a esses dois tipos de organização são reveladas
nos artigos 53 e 62. O primeiro diz: "Constituem-se as associações
pela união de pessoas que se organizem para fins não-econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos." Já
o artigo 62 tem a seguinte redação: "Para criar
uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura
pública ou testamento, dotação especial de
bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando,
se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único.
A fundação somente poderá constituir-se para
fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."
No artigo 53,
a expressão "fins não-econômicos"
é o 'problema' identificado pelas organizações
do terceiro setor. "Este artigo coloca em dúvida a finalidade
das associações e afeta diretamente atividades econômicas
que a instituição possa realizar, assim como a captação
de recursos", afirma o consultor jurídico do Gife, Eduardo
Szazi. Na avaliação dele, assim como na de Paulo Haus,
essa expressão poderá gerar interpretações
que prejudicarão atividades como venda de camisetas, capacitações
e prestações de serviços. Essas atividades
não geram lucros, mas receitas, que, por sua vez, são
reinvestidas nas próprias associações. A sugestão
do Gife e de outras instituições é que a expressão
"fins não-econômicos" seja trocada por "fins
não-lucrativos", o que não impediria atividades
econômicas que garantam a sustentabilidade da entidade.
A polêmica
causada pelo artigo 62 é um pouco mais extensa. Ao dizer,
"A fundação somente poderá constituir-se
para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência",
o parágrafo único do artigo restringe a criação
de novas fundações a quatro áreas - classificadas,
aliás, de modo genérico. "Cultural é tudo.
Uma boa justificativa encaixa qualquer projeto na classificação
cultural", defende Paulo Haus. "O que vem a ser fim moral?",
questiona Judi Cavalcante, diretor-executivo adjunto do Gife. Para
ele, o artigo do modo como está não beneficia ninguém:
"Não tem sentido. Não vejo benefício nem
para a sociedade, nem para a fiscalização das fundações,
que já são fiscalizadas pelo Ministério Público".
Alexandre Ciconello, advogado da Abong - Associação
Brasileira de Organizações Não-Governamentais,
classifica o artigo como "um retrocesso".
De fato, ao
invés de trazer benefícios, o artigo 62 impõe
uma restrição que será, no mínimo, um
desestímulo à formação de novas fundações.
Indivíduos e empresas poderão enxergar uma burocracia
a mais, quando não a impossibilidade, de criarem uma instituição
com os propósitos que gostariam. "Pessoas que gostariam
que sua herança fosse destinada a uma instituição
de proteção ao meio ambiente, por exemplo, podem desistir
de expresar esse desejo no testamento, por não terem certeza
se a fundação poderá ser criada ou se será
com feita com os propósitos que gostariam", explica
Ciconello. A advogada da Fundação SOS Mata Atlântica,
Erika Bechara concorda: "Muitos fundadores que gostariam de
fazer doações com outros objetivos que não
os previstos na nova lei não vão ter condições
de realizar esse intento".
Eduardo Szazi,
do GIFE, é mais incisivo: "Se essa lei quer restringir
alguma coisa, não consegue. Não se restringe deixando
uma porta escancarada como ela faz: instituições mal
intencionadas poderão camuflar suas reais finalidades."
(Rits - 24/07/02)
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