Nova lei tributária onera o terceiro setor brasileiro

A mini-reforma tributária implantada pela Medida Provisória (MP) nº 66, convertida na Lei nº 10.637, retirou cerca de R$ 6 milhões de projetos sociais de meio ambiente, cultura e direitos humanos que poderiam ser usados neste ano por organizações não-governamentais (ONGs) ligadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Entidades (Gife).

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Nova lei tributária onera o terceiro setor brasileiro

A mini-reforma tributária implantada pela Medida Provisória (MP) nº 66, convertida na Lei nº 10.637, retirou cerca de R$ 6 milhões de projetos sociais de meio ambiente, cultura e direitos humanos que poderiam ser usados neste ano por organizações não-governamentais (ONGs) ligadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Entidades (Gife).

O aumento da carga tributária para o terceiro setor é fruto da mudança na cobrança do PIS das entidades isentas de pagamento de Imposto de Renda. Pela antiga regra - a MP 2.158 - essas entidades pagavam 1% de PIS sobre a folha de salários, assim como as pessoas jurídicas imunes. Com a mini-reforma, elas passam a recolher 1,65% sobre todo o faturamento.

Diferente da Medida Provisória nº 2.158, a Lei nº 10.637 não exclui as receitas próprias das entidades isentas, mas somente das entidades imunes, que são as organizações não-governamentais de educação e assistência social. O advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico do Gife e sócio do escritório L.O.Baptista Advogados, orienta as entidades a fazerem o recolhimento corretamente, sob pena de sofrerem autuação do Fisco.

Na prática, a MP 66, convertida em lei, apenas manteve no regime antigo (de recolhimento do PIS à taxa de 1% sobre a folha de salários) as instituições imunes a impostos - que são somente as instituições de educação e de assistência social. As demais entidades sem fins lucrativos que não se dedicam à educação e assistência social deverão pagar o PIS como as demais empresas, à taxa, agora majorada, de 1,65% sobre a totalidade de suas receitas. "Por não haver exclusão de qualquer tipo de receita, o tributo incidirá sobre as receitas de doações, rendimentos financeiros, venda de mercadorias e serviços, aluguéis, entre outros", diz Szazi.

Para o advogado do Gife, esse dispositivo de aumento da carga tributária para o terceiro setor é fruto do governo de FHC, mas passou completamente desapercebido pela equipe de transição do atual governo. "É um exemplo típico de que não existe no Poder Público idéia da relevância dos investimentos e da atividade do setor privado em ações sociais", diz Szazi.

(Valor Econômico - 30/01/03)

   
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