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Nova lei tributária onera o terceiro setor brasileiro
A mini-reforma
tributária implantada pela Medida Provisória (MP)
nº 66, convertida na Lei nº 10.637, retirou cerca de R$
6 milhões de projetos sociais de meio ambiente, cultura e
direitos humanos que poderiam ser usados neste ano por organizações
não-governamentais (ONGs) ligadas ao Grupo de Institutos,
Fundações e Entidades (Gife).
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Nova lei tributária onera o terceiro setor brasileiro
A mini-reforma
tributária implantada pela Medida Provisória (MP)
nº 66, convertida na Lei nº 10.637, retirou cerca de R$
6 milhões de projetos sociais de meio ambiente, cultura e
direitos humanos que poderiam ser usados neste ano por organizações
não-governamentais (ONGs) ligadas ao Grupo de Institutos,
Fundações e Entidades (Gife).
O aumento da
carga tributária para o terceiro setor é fruto da
mudança na cobrança do PIS das entidades isentas de
pagamento de Imposto de Renda. Pela antiga regra - a MP 2.158 -
essas entidades pagavam 1% de PIS sobre a folha de salários,
assim como as pessoas jurídicas imunes. Com a mini-reforma,
elas passam a recolher 1,65% sobre todo o faturamento.
Diferente da
Medida Provisória nº 2.158, a Lei nº 10.637 não
exclui as receitas próprias das entidades isentas, mas somente
das entidades imunes, que são as organizações
não-governamentais de educação e assistência
social. O advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico do Gife
e sócio do escritório L.O.Baptista Advogados, orienta
as entidades a fazerem o recolhimento corretamente, sob pena de
sofrerem autuação do Fisco.
Na prática,
a MP 66, convertida em lei, apenas manteve no regime antigo (de
recolhimento do PIS à taxa de 1% sobre a folha de salários)
as instituições imunes a impostos - que são
somente as instituições de educação
e de assistência social. As demais entidades sem fins lucrativos
que não se dedicam à educação e assistência
social deverão pagar o PIS como as demais empresas, à
taxa, agora majorada, de 1,65% sobre a totalidade de suas receitas.
"Por não haver exclusão de qualquer tipo de receita,
o tributo incidirá sobre as receitas de doações,
rendimentos financeiros, venda de mercadorias e serviços,
aluguéis, entre outros", diz Szazi.
Para o advogado
do Gife, esse dispositivo de aumento da carga tributária
para o terceiro setor é fruto do governo de FHC, mas passou
completamente desapercebido pela equipe de transição
do atual governo. "É um exemplo típico de que
não existe no Poder Público idéia da relevância
dos investimentos e da atividade do setor privado em ações
sociais", diz Szazi.
(Valor Econômico
- 30/01/03)
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