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Muito se comemorou a quase universalização do ensino fundamental no Brasil. Os números, sem dúvida nenhuma, são bons. O problema está justamente nas crianças que fazem parte desse quase. Novas tabulações do Censo de 2000 permitiram aos técnicos do IBGE analisar melhor como estava o acesso à escola na faixa etária de 7 a 14 anos no grupo específico das crianças portadoras de alguma deficiência física. Não se sabe se a situação do acesso dessas crianças à escola melhorou ou piorou, já que essa foi a primeira vez que o IBGE pesquisou o tema. Supõe-se que tenha melhorado. Mesmo com as melhorias, ainda assim, não é possível ver os números sem concluir que uma parcela significativa de nossas crianças não está tendo seus direitos respeitados. Vamos aos números: em 2000, apenas 5,5% das crianças de 7 a 14 anos não estudam. Entre as crianças dessa faixa etária portadoras de algum tipo de deficiência, a taxa sobe para 11,4%. Entre as crianças portadoras de alguma deficiência grave, a taxa é maior ainda: 25%. A porcentagem de crianças fora da escola cresce ainda mais quando se analisa apenas o grupo de portadores de deficiência mental (33%) ou física (39,5%). Garantir que essas crianças estudem não é um gesto de boa vontade ou de solidariedade com crianças com algum tipo de limitação. É um direito delas, e um dever do Estado e da sociedade. A Constituição de 1988 já estabelecia que, na faixa etária de 7 a 14 anos, o ensino é obrigatório. É dever dos pais, da escola e de toda a sociedade garantir que essas crianças estudem. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1991, também obriga o poder público a garantir o transporte para as crianças que tiverem alguma dificuldade para chegar à escola. Por fim, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, aprovada em 1996, garante
a essas crianças portadoras de deficiência o acesso, preferencialmente,
a escolas da rede regular de ensino. |
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