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Criança sem documento não existe! Maria da Glória Costa Reis
A frase acima foi-me dita por uma autoridade na área da educação
da minha cidade, quando fui procurá-la para fazer uma denúncia
de que havia um grande contingente de crianças pobres fora da escola
porque não tinham certidão de nascimento.
Sabe-se que há milhões de pessoas no país que não
têm certidão de nascimento por conta da exclusão social
motivada pela pobreza e falta de escolaridade. Dentre estas, crianças,
que por causa disso são impedidas de serem matriculadas numa escola.
O Estatuto da Criança "esqueceu" de colocar o óbvio
em seus artigos: - Nenhuma criança ou adolescente será impedido
de estudar porque não tem certidão de nascimento ou transferência
escolar. E um outro artigo: - A escola atém de não negar
a matrícula providenciará a documentação necessária
aos alunos sem documentação.
Tenho certeza de que esta é uma das causas da nossa triste evasão
escolar.
Trabalho há dez anos como voluntária no serviço de
atendimento a crianças e adolescentes em situação
de risco social. Nosso trabalho consiste, entre outros, operacionalizar
ações no sentido de encaminhar para a escola crianças
e adolescentes excluídos do sistema educacional por vários
fatores como: pobreza, desinformação, desestrutura familiar,
migração de uma cidade ou região para outra, oriundos
da zona rural, etc.
A maioria desses menores não tem documentação, uns
por não terem sido registrados, outros por terem perdido e nem
saberem a cidade do cartório onde foram documentados. Conseguir
esses documentos, implica em fazer uma sondagem junto aos pais ou responsáveis
(muitas migram de famílias também) , entrar em contato com
cartórios de outros lugares, custos adicionais, em suma, uma série
de providências que requerem dedicação e responsabilidade
com o objetivo final: conseguir documentar a criança.
Diante de tudo isso, o que a escola faz? O mais fácil, é
lógico.Dispensa a matrícula. A criança é condenada
ao anlfabetismo ou a exclusào escolar.
Voltando ao fato acima. Quando me foi comunicado que havia três
crianças com matrícula negada, procurei a Diretora da escola.
Ela me respondeu que era a lei que exigia os documentos e que ela não
podia trangredir a lei. Procurei então a secretaria estadual e
recebi a resposta surrealista: - CRIANÇA SEM DOCUMENTO NÃO
EXISTE. Não desisti e fui atrás da inspetora de ensino e
a resposta foi agressiva: - Me admira você, uma professora, não
respeitar as normas da escola, é porque não é você
que depois tem de preencher os dados escolares.
Fiquei tão enfurecida com tamanha insensibilidade que armei o maior
barraco, ameaçando de que elas seriam responsáveis por aquelas
crianças, que eu iria ao Conselho Tutelar, ao Promotor de Justiça
e o que fosse preciso. Aí - fizeram uma concessão- para
ficar livre de mim e deixaram matricular as crianças, até
que nós providenciássemos os documentos.
Volta e meia, o fato se repete. Já assisti diretora "mandar"
a criança embora de escola porque já havia vencido o prazo
para o responsável providenciar uma transferência ou a certidão
( As mais "boazinhas"dão um prazo de um mês e depois
de vencido expulsam a criança).
Venho fazer um apelo: que o MINISTRO DA EDUCAÇÃO passe uma
aviso para todo o país para que se elimine a exigência dessa
condição para fazer matrícula em escola pública,
pelo menos até que em nosso país as todas as crianças
tenham o seu mínimo direito de ter uma certidão de nascimento.
Comentários?
Críticas?
Entre em contato com o(a) autor(a) do artigo:
Maria
da Glória Costa Reis - Professora
Voluntária no trabalho de atendimento a menores
carentes
Membro-Fundador do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente de Leopoldina
Leopoldina - MG