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Defesa do mercado O formato e o conteúdo da futura Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência (ANC) apontam para uma autêntica Lei de Responsabilidade Moral para o setor privado, na linha da nova Lei de Responsabilidade Fiscal para o setor público. Afinal, como suspiram os neoliberais, o mercado é uma invenção humana e não uma criação divina: pode falhar. No Brasil, o enquadramento dos negócios e das empresas nas regras da concorrência aberta e justa, ambição jurídica do anteprojeto da ANC, anunciado dia 27/10, veste a camisa, não do Estado arbitrário, mas do Estado arbitral - função inalienável do Estado moderno, que não se quer máximo nem mínimo e, sim, ótimo. Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro diz à coluna que a ANC racionaliza e sedimenta os diplomas existentes, acabando com a superposição de tarefas e de fóruns - superposição que patrocinava mais o imobilismo do que a intervenção. Ela vai substituir o Cade e a SDE (MJ) e a Seae (MF). Segundo ele, vazios e desvios do aparato jurídico de defesa da concorrência e de proteção do consumidor foram recentemente dramatizados por dois processos telúricos: o da privatização dos monopólios estatais e o da concentração patrimonial nas corredeiras das fusões e das incorporações de empresas. O secretário Paulo de Tarso lembra que a legislação antitruste se deixou tropeçar nas próprias pernas. A ponto de abrigar uma única condenação por prática de cartel nos últimos 30 anos: o da CSN no mercado do aço. Pois o que não tem faltado, entre nós, diz ainda o secretário de Direito Econômico, é justamente a "cultura da cartelização". E não apenas do big-business, também da raia miúda da economia formal e/ou informal: cartel das cabeleireiras, cartel dos balcões de cachaça e cafezinho, cartel dos vendedores de carros usados, cartel dos postos de gasolina, cartel dos produtores de álcool carburante, cartel dos despachantes, cartel dos planos de saúde, cartel dos cartórios... O modelo da futura ANC foi copiado da consolidação dos estatutos do ramo no âmbito da OCDE (organização dos 29 países mais desenvolvidos do mundo), da qual o Brasil é membro observador. O próprio secretário Paulo de Tarso participou, recentemente, das reuniões do "staff" técnico da OCDE, em Paris. Secos & Molhados Poderes - A futura ANC não terá função reguladora. Ela vai exercer certas atribuições do Ministério Público e realizar tarefas aditivas junto às agências reguladoras da Energia, Petróleo, Telecomunicações e Transportes. Agilidade - Conceito básico: atuar com precisão cirúrgica e rapidez processual. Os controles atuais são morosos e obsoletos. A ANC terá uma diretoria para cartéis, outra para fusões e uma terceira para condutas desviantes ou abusivas. Martelada - Instituição independente, a ANC vai dispor de um Tribunal da Concorrência. Com poder de ajuizar ação civil pública por infração à ordem econômica e estabelecer indenizações em favor de competidores afetados e/ou de consumidores lesados. Consulta - O anteprojeto, costurado por grupo interministerial, está em consulta pública por 30 dias. Texto disponível pela Internet no site da Presidência da República. Leia outros artigos de Joelmir Beting em seu site pessoal. |
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