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No Brasil dos dias atuais, o que se mais fala é sobre a necessidade de combater a desigualdade social. Mas na hora se fazerem as leis, os parlamentares aumentam-na cada vez mais. É isso que acontecerá se a Câmara dos Deputados rejeitar o Projeto de Lei 5.483/2001 que visa abrir a possibilidade de negociação para empregados e empregadores que vêem nisso uma vantagem. Se examinarmos a situação dos 70 milhões de pessoas que trabalham no Brasil, verificaremos que apenas 28 milhões estão protegidas e 42 milhões estão desprotegidas pela atual CLT. Em cada dez trabalhadores, 4 estão no mercado formal e 6 no informal. Quando ficam doentes, não há licença remunerada. Quando ficam desempregados, não há seguro-desemprego pois este só pode ser usado por quem foi empregado formalmente. Quando páram de trabalhar, não há FGTS, pois as empresas nada recolhem para aquele instituto. Quando envelhecem, não há aposentadoria, a não ser se demonstrarem serem idosos carentes. Na hora da morte, não deixam nenhuma pensão para a viúva ou viúvo. Essa é a vida dos excluídos. São os que mais necessitam de proteção e os que nada têm. Os incluídos possuem todos os direitos acima indicados e vários outros. Os excluídos contam apenas com o destino. Com a CLT atual, o Brasil deu as costas para eles. Se a Câmara dos Deputados rejeitar o projeto de lei eles serão mantidos na situação em que estão. Tudo isso porque os 40% são organizados e agem; porque eles têm um lobby poderoso: porque a CUT e outros segmentos conservadores do movimento sindical, os advogados trabalhistas, os magistrados e as associações de classe organizaram um terrorismo de informações que assusta os deputados e os impede de votar com tranquilidade. Afinal, quem são os excluídos? Dos 42 milhões de pessoas que estão na informalidade, cerca de 14 milhões trabalham por conta própria; 11 milhões são empregados não registrados; 6 milhões são trabalhadores sem remuneração; mais de 3,5 milhões são empregadas domésticas; 3 milhões são operários da construção civil; e mais de 1 milhão são empregadores - além de outros grupos vulneráveis. A grande maioria dos não-contribuintes da Previdência Social não têm renda para pagar as atuais contribuições ou trabalham em empresas que não têm receita para arcar com os custos de uma contratação legal que somam 103,46% do salário contratado. Cerca de 32% dos não-contribuintes são jovens de 10-24 anos. A maioria está no meio rural. Uma parte trabalha ilegalmente porque a Constituição Federal fixou em 16 anos a idade mínima para trabalhar. Outra parte trabalha erraticamente pois a informalidade impõe uma descontinuidade laboral. Portanto, para a maioria dos brasileiros não falta trabalho. Falta proteção mínima. Se eles quiserem negociar essa proteção mínima, a CLT impede. Se aprovado o Projeto de Lei 5.483/2001, crescerá a formalização. Os pobres do mercado informal, apesar de serem 60% do eleitorado, não têm representação. Nunca são convocados pela Câmara dos Deputados. Nos debates públicos, são ignorados; nos programas de televisão, seus lugares são ocupados por dirigentes sindicais, professores, advogados, juízes e vários outros profissionais que fazem parte da cidadela protegida e que derivam benefícios individuais e coletivos dessa proteção. Eles não querem perder o poder que têm e, por isso, lutam com unhas e dentes para evitar que os excluídos venham a fazer parte de seu mundo. Além de poder, há indisfarçáveis interesses econômicos. É evidente que negociação reduz o conflito. Para advogados e juizes quem vivem do conflito, é uma ameaça. No Brasil, somos 170 milhões de habitantes e temos cerca de 3 milhões de ações trabalhistas que ocupam a maioria dos 650 mil advogados aqui existentes. O Japão tem 140 milhões de habitantes, apenas 1.500 ações trabalhistas e 14 mil advogados. No Brasil, a lei trabalhista instiga a desavença e o conflito. No Japão, ela estimula a negociação e o consenso. É claro que a redução do conflito não interessa aos que vivem dele. Da mesma forma, a negociação não interessa aos sindicatos que defendem funcionários de empresas estatais, servidores da administração direta "celetistas", funcionários de fundações e autarquias e alguns outros que têm o privilégio de ser protegidos pelos direitos da CLT. O Projeto de Lei em tela visa simplesmente abrir a negociação para quem assim o deseja e sempre com a participação dos sindicatos de trabalhadores. O seu principal objetivo é o de estimular uma passagem gradual da informalidade para a formalidade. Esse movimento será lento. Mesmo porque a sorte dos excluídos estará sujeita à vontade dos sindicatos que representam os incluídos. O mundo continuará penoso para os excluídos pois não fazendo parte de nenhuma categoria e nem sendo sindicalizados, terão enormes dificuldades para encontrar quem queira dar o beneplácito para o acordo que firmarem com as empresas através de negociação. Mesmo assim, a CUT e outros segmentos conservadores do movimento sindical - os que querem manter a CLT como está - assim como boa parte da comunidade jurídica não querem abrir-lhes espaço. Aliás, esses lobbies - injustos apesar de democráticos - já foram contra outras mudanças. Eles se opuseram, por exemplo, às leis que criaram o Banco de Horas, as Comissões de Conciliação Prévia e o Rito Sumaríssimo, que, na sua opinião, ameaçavam reduzir os conflitos e as demandas judiciais. Foram contra a lei que criou o contrato por prazo determinado e só se aquietaram quando vincularam aquela contratação, que é individual, à aprovação do sindicato, justificável apenas na negociação coletiva. É interessante
observar a força do conservadorismo desses segmentos que, na retórica,
acusam a CLT de ultrapassada e, na prática, a defendem. São
pessoas que atacam o neo-liberalismo mas defendem a céu aberto
o neo-corporativismo das corporações dos incluídos,
preservando o atual sistema de castas, agravando o sofrimento dos excluídos,
devastando as finanças da Previdência Social e aprofundando
a desigualdade social. Exemplos desse tipo existem às dezenas. Todos garantidos por lei ordinária ou princípio constitucional. É daí que surge uma boa parte da desigualdade social. É uma "desigualdade legal" e mantida por um grupo de incluídos à custa da exclusão dos excluídos. As instituições do trabalho reconhecidamente obsoletas, como é o caso da CLT, causam sérios danos à economia do país e à ordem social. As regras da CLT fixam um placar irrealista do jogo, em lugar de deixar que os jogadores joguem e, como resultado final, fixem um resultado realista. No mundo inteiro a base do direito do trabalho está se transferindo da lei para o contrato negociado. Esse é o quadro da Inglaterra, Holanda, Alemanha, Nova Zelândia e vários outros países, sem mencionar os que jamais tiveram a parafernália trabalhista pendurada na lei, como é o caso dos Estados Unidos, Japão, Tigres Asiáticos e outros. O Brasil continua no meio daqueles que insistem em manter direitos rígidos para uma economia móvel e para um país de extrema variedade de regiões, setores econômicos e realidades sociais. O Brasil é um dos raros absurdos que chega a fixar o valor da hora-extra (e outras coisas) na Constituição Federal (mínimo de 50%)! A rigidez da legislação trabalhista brasileira deixa de proteger os grupos mais vulneráveis e exatamente os que mais precisam ser protegidos: os menos educados, os mais jovens, os de meia idade, as mulheres e os trabalhadores rurais. Os fatos não deixam dúvida. Entre os brasileiros que têm menos de quatro anos de escola, a Previdência Social é um luxo. Entre os que têm diploma de universidade, é uma regra. A informalidade dos menos educados é 30% superior à média nacional. O mesmo ocorre entre as mulheres e com os trabalhadores do meio rural e da construção civil. Essa maioria silenciosa não é chamada a opinar. Nunca vi representantes dessa gente nas audiências públicas do Congresso Nacional. Eles não têm a menor chance de fazer vingar suas políticas públicas. Ao contrário, são os representantes das minorias que comparecem no Congresso Nacional e conseguem manter a proteção atual à custa dos demais. Com esse sistema será difícil obter-se uma melhor distribuição da justiça social. O destino dos excluídos continuará por muito tempo nas mãos dos incluídos. Tudo se passa num cenário hipócrita no qual os incluídos vão ganhando poder usando a retórica de defesa dos excluídos. Os que estão protegidos pela legislação obsoleta reagem e bloqueiam as tentativas de reformas - ajudando a manter as desigualdades sociais, contra as quais trombeteiam. São forças conservadoras muito bem organizadas e que fazem um discurso terrorista que acaba confundindo os parlamentares menos avisados que, aliás, também tentam ganhar as eleições vociferando contra a desigualdade social. Aí reside a diferença entre o estadista e o oportunista. O estadista usa os conhecimentos para explicar à sociedade a importância de mudar e, com isso, conquistar a confiança dos eleitores. O oportunista usa as tentativas de mudança para criar pânico e incerteza em gente que decide lhe entregar os seus votos, prometendo aos amedrontados o impossível: a vigência de um sistema arcaico, obsoleto, inviável e destruidor das finanças públicas. É isso que tem se repetido na infante democracia brasileira. Participei de vários debates em comissões técnicas do Congresso Nacional. Ao explicar calmamente - e com dados - o espírito do Projeto de Lei que reforma o art. 618 da CLT, ouvi a seguinte frase de vários deputados:
É uma posição lamentável, além de falsa. Não faltam argumentos para os parlamentares conquistarem a simpatia da maioria dos eleitores que vive na informalidade. O projeto de lei é especialmente destinado a eles. Sem ter a menor pretensão de ensinar política aos políticos, há uma montanha de argumentos para se conquistar o voto dos 60% dos excluídos que, se acrescentarmos a eles os desempregados, ultrapassam os 2/3 dos trabalhadores-eleitores. Arrolo aqui alguns argumentos que me parecem de fácil entendimento. Ao se dirigir ao eleitorado, estaria aberta aos candidatos a possibilidade de dizer a eles mais ou menos o seguinte:
Não tenho a
menor pretensão de ensinar o padre nosso ao vigário. Mas
argumentos não faltam em favor da mudança proposta. É
só uma questão de apresentá-los de forma didática
que os políticos bem sabem fazer. A CLT surgiu para proteger a massa de operários da indústria. Hoje, o emprego industrial encolhe e o do comércio e os serviços se expandem. Além disso, todas as empresas caminham para a desverticalização, atomizando suas unidades, subcontratando e terceirizando serviços, utilizando profissionais autônomos, pessoal em tempo parcial e outros que trabalham por projeto, gente que executa suas atividades através do teletrabalho e assim por diante. Nada disso se enquadra nas regras da CLT e, quando se força a sua inclusão, os custos de contratação inviabilizam o trabalho. Portanto, vivemos um país com leis trabalhistas desatualizadas e servidoras dos interesses de uma minoria cadente. Infelizmente, elas são usadas pelos seus beneficiados para lutar contra tudo e contra todos que tentam invadir o seu território ou ameaçar os seus interesses corporativistas. No entanto, são as pessoas que atuam nessas novas modalidades de trabalho, assim como os que trabalham na informalidade que têm mais propensão a inovar. É pena que elas nunca são consultadas pelos nossos parlamentares. Há prova disso. A opção pelo SIMPLES, de janeiro de 1997, simplificou a burocracia administrativa das empresas e reduziu suas despesas gerais. Em três anos, foram formalizados 3,5 milhões de empregos! Imaginem se a mesma simplificação vier a ser aplicada na área trabalhista através da negociação. Não só diminuirão as despesas burocráticas e judiciais das empresas como a contratação será feita na base de trocas que são do interesse dos empregados e empregadores. O resultado será muito positivo embora lento pois, as inovações legais no campo trabalhista demoram um pouco para serem absorvidas. Com a CLT atual, a chamada "legalidade integral" exige que, para empregar com proteções sociais, as empresas têm de cumprir um rosário de mais de 20 regras inegociáveis. Uma puxa a outra. É impossível obedecer a uma sem obedecer as demais. Qualquer desvio não é desvio contratual mas sim violação legal - daí o gigantesco número de ações trabalhistas. Com contratos negociados tudo será mais realista. Na experiência brasileira, os acordos e convenções são integralmente cumpridos. São raras as ações trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordos e convenções. Ou seja, as partes respeitam o que negociam livremente. Será um grande passo estimular as partes a buscar a proteção daquilo que pode ser protegido, em especial, a Previdência Social. Será um convite para as partes criarem pacotes mínimos de proteção. O aumento de acordos e entendimentos diretos entre as partes - que valem tanto quanto lei - não interessa aos advogados de porta de fábrica nem àqueles que vivem do conflito. Na medida em que as partes vão se entendendo de modo direto, eles temem perder parte de seus negócios. Mas o que interessa ao Brasil: entendimento ou desentendimento? Cooperação ou confrontação? Os parlamentares que
votam contra a reforma proposta negam às partes o direito de negociar
uma proteção realista. O Projeto de Lei 5.843/2001 dá liberdade para as partes fazerem negociações sob medida e em função da realidade econômica do momento. O acordado pode ser modificado no final do contrato pois, nada da legislação atual terá sido revogado. Ou seja, quem não gostou do que negociou não precisa continuar na camisa de força. É só voltar à situação de proteção garantida pela CLT. Muitos se assustam com a idéia de negociar abaixo do mínimo por considerarem uma perda. Longe disso. Muitas vezes, negociar para baixo é a única saída para não perder. Vejam o que fizeram os trabalhadores e o sindicato no caso da Volkswagen: aceitaram ganhar menos para preservar os empregos. Em suma, com 60% de
informalidade, a maioria da força de trabalho do Brasil estão
sem proteção nenhuma - e vão continuar assim se a
CLT continuar como está. O mercado informal é injusto e
desumano para os trabalhadores, e perverso para as finanças públicas.
Mas uma boa parte dos nossos parlamentares parece querer que isso continue.
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