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O governo publicou ontem no Diário Oficial o Decreto 3.871, que disciplina a rotulagem de produtos que tenham organismos geneticamente modificados. De acordo com o decreto, o rótulo do produto deverá conter a especificação desde que sua composição contenha um porcentual superior a 4% de material transgênico. O decreto determina que, caso isso ocorra, o rótulo deverá conter a expressão "(tipo de produto) geneticamente modificado" ou "Contém (tipo de ingrediente) geneticamente modificado". As embalagens deverão conter informações em seus rótulos, em língua portuguesa, com caracteres de fácil visualização. As regras para a rotulagem abrangem os produtos geneticamente modificados que tenham recebido parecer técnico conclusivo da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio). De acordo com o decreto, as novas normas só entrarão em vigor em 31 de dezembro. O decreto publicado ontem determina também a criação de uma comissão interministerial que ficará encarregada de propor a revisão, complementação e atualização das regras. A comissão, que deverá ser instalada no prazo máximo de 60 dias, será composta por representantes dos Ministérios da Justiça, da Agricultura e do Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Saúde, e da Ciência e Tecnologia. A presidência da comissão será exercida em regime de rodízio. Caberá à comissão a fiscalização e controle das informações fornecidas aos consumidores. (O Estado de S.Paulo) |
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