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Uma dona de casa conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito a uma indenização de R$ 3.600 do ex-companheiro pela prestação de serviços domésticos nos dez anos de casamento - praticamente R$ 1 por dia. O casal envolvido na disputa judicial, iniciada há cerca de dez anos, teria convivido entre 1972 e 1982 na cidade de Duque de Caxias, no Rio. A mulher teve dois filhos, não exerceu atividade remunerada e dedicou-se aos serviços domésticos. Durante o julgamento, o relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, observou que a jurisprudência do tribunal "é pacífica no sentido de que são indenizáveis os serviços domésticos prestados pela companheira durante o período de vida em comum". No entanto, a beneficiada pela decisão morreu há quase quatro anos e, neste caso, o dinheiro deverá ser repassado aos dois filhos do casal. O valor poderá ser pago em dez parcelas mensais. Advogada do condenado ao pagamento da indenização, Rosa Maria Azevedo Barreto Mendonça, afirmou que vai estudar se recorre do julgamento. No entanto, ela não acredita que os herdeiros executarão a decisão. "Os filhos são amigos do pai", justificou. Leia
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