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O plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que obriga os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito a se submeterem a teste de teor alcoólico no sangue, no caso de suspeita de terem consumido álcool ou drogas. Além de reduzir o teor de álcool máximo de 0,6 para 0,3 decigramas por litro de sangue, o projeto prevê a prova testemunhal no caso de o motorista não aceitar se submeter ao exame clínico de alcoolemia. A quantidade, diga-se, é aproximadamente um copo americano e meio. A proposta, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi aprovada após ser transformada em substitutivo pela Comissão de Viação e Transportes. O texto caracteriza como infração dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica. Outra novidade é a inclusão no parágrafo único do artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro, da direção alcoolizada como agravante na tipificação do crime de homicídio culposo causado por motorista que dirigir bêbado. A pena para esse crime é de detenção de dois a quatro anos. Caracterizado o agravante, a pena pode ser aumentada para seis anos. O projeto será encaminhado para análise do Senado. Leia
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