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Os candidatos á reitoria da Unesp (Universidade Estadual Paulista) decidiram não aceitar a nomeação do governador Mário Covas, caso seu escolhido não seja o mais votado pela instituição. O governador é responsável pela nomeação do reitor, dentre os candidatos mais votados na eleição interna. Leia mais. Uniban terá de suspender aulas em Osasco O Conselho Nacional de Educação (CNE) encaminhou um parecer ou Ministério da Educação (MEC) propondo o fechamento do campus de Osasco da Uniban (Universidade Bandeirante). A instituição inaugurou a unidade sem autorização do MEC. Leia mais.
Após três
dias de eleição, a Unesp (Universidade Estadual Paulista)
saberá hoje quais são os três candidatos a reitor
mais votados para o próximo mandato. Por lei, a universidade deve
encaminhar uma lista tríplice de nomes para que o governador de
São Paulo, Mário Covas (PSDB), escolha aquele que vai dirigir
a instituição. A relação deve ser enviada
oficialmente na próxima semana. (Folha de S. Paulo)
O Conselho Nacional
de Educação (CNE) aprovou ontem, um parecer propondo ao
Ministério da Educação, o fechamento do câmpus
de Osasco, da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban). Os
integrantes do CNE entenderam que o câmpus está em situação
irregular, pois foi aberto sem autorização específica
do MEC. (O Estado de S. Paulo)
O esforço da Faculdade de Direito de Sete Lagoas, em Minas, para escapar do fechamento por baixa qualidade de ensino envolveu até o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga. Ele foi procurado e orientou dirigentes da instituição a corrigirem a estrutura curricular - cujas deficiências levaram o Ministério da Educação (MEC) a pedir o fechamento do curso no mês passado. Anteontem, no entanto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) concedeu novo prazo de seis meses para a faculdade corrigir o problema. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê a concessão de apenas "um prazo" para sanar suas deficiências. No caso da Faculdade de Direito de Sete Lagoas, porém, o CNE já havia fixado o período de janeiro a julho, para que a instituição superasse suas falhas. Além disso, a direção da faculdade sabia desde 1998 que a escola seria submetida à renovação de reconhecimento - processo que pode resultar no fechamento - por causa do resultado ruim obtido dois anos atrás. Pimenta da Veiga disse ter sido procurado "na condição de deputado federal de Minas". Sua orientação foi clara: "Se queriam se livrar das dificuldades, era preciso que apresentassem um plano técnico competente, envolvendo as instituições mais qualificadas do País, para que tivessem alguma possibilidade de aceitação." A faculdade obteve o apoio da Universidade Federal de Minas Gerais, que se comprometeu a auxiliar na elaboração de um novo projeto pedagógico. A iniciativa foi decisiva para que a conselheira Silke Weber, relatora do caso, defendesse a concessão de mais seis meses para a escola corrigir suas falhas - o parecer foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Superior do conselho. "Estava temeroso, mas diante da orientação do ministro fiquei mais tranqüilo", contou o diretor da faculdade, Marcelo Vianna. Para Pimenta da Veiga, isso não significa que os cursos ruins, com avaliação negativa, possam escapar do fechamento. "Os cursos mais fracos serão fechados ao longo do tempo", disse o ministro. O secretário de Educação Superior do MEC, Antônio MacDowell de Figueiredo, criticou a decisão do conselho, que teria dado "oportunidade excessiva" à instituição. "A faculdade teve muitas chances", disse, convencido de que houve "negligência" por parte da escola. Membro do CNE, MacDowell não estava presente anteontem no momento da votação. A decisão do conselho precisa ainda ser homologada pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, que ontem novamente evitou comentar o assunto. Nunca, desde que o sistema de avaliação do ensino superior foi instituído, em 1996, um curso superior reprovado pelo MEC foi fechado. Apesar do conceito insuficiente que recebeu em três inspeções, o curso de direito de Sete Lagoas teve desempenho razoável em quatro edições do Exame Nacional de Cursos (Provão), em que recebeu sempre conceito C, numa escala de A a E. Silke Weber destacou que o corpo docente e as instalações da escola receberam conceito bom na última inspeção. "O curso não é maravilhoso, mas não é ruim", disse Panisset, para quem a concessão do novo prazo tem base legal. "O que houve foi a prorrogação de um prazo", disse, citando a lei que criou o conselho e define como uma de suas atribuições "analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação". "Cabe ao conselho agir com a cabeça de educador, não somos um tribunal", concluiu. (O Estado de S. Paulo)
A possibilidade de
fechar um curso de graduação por falta de qualidade surgiu
em 1996, quando foi aprovada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). No entanto, a lei não determina um prazo de cassação
da autorização de funcionamento de um curso. A decisão,
no limite, depende da deliberação do Conselho Nacional de
Educação (CNE). (O Estado de S. Paulo) |
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