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Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, decreto que estabelece novas regras para o credenciamento de instituições e a abertura de novos cursos de nível superior no País. Na maioria dos casos, os processos serão centralizados no Ministério da Educação (MEC) e dependerão do resultado nas avaliações oficiais. Leia mais
O Ministério da Educação informa que não há prejuízo aos estudantes que não receberam o comprovante de participação no Provão. Segundo a assessoria do ministério, a relação com os alunos que realizaram o exame é enviada às universidades para a emissão do diploma. Leia mais
Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, decreto que estabelece novas regras para o credenciamento de instituições e a abertura de novos cursos de nível superior no País. Na maioria dos casos, os processos serão centralizados no Ministério da Educação (MEC) e dependerão do resultado nas avaliações oficiais. Um exemplo é o recredenciamento de universidades e centros universitários, que será feito a partir de uma avaliação de diversos itens descritos no decreto e que incluem o desempenho no Exame Nacional de Cursos (Provão) e na Avaliação de Condições de Oferta. Se o resultado for ruim, acarretando a perda do credenciamento, o recurso será encaminhado ao MEC e não ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Caberá ao MEC decidir se precisa ou não de manifestação do CNE. Se após reavaliação for mantida a decisão de fechar a instituição, esta só pode recorrer de novo após dois anos. O CNE só se manifestará sobre a abertura e fechamento de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito. O MEC também centralizará as decisões sobre fechamento de cursos, ganhando o direito de suspender automaticamente aqueles com desempenho ruim no Provão e outras avaliações oficiais. Se a escola discordar, terá de esperar um ano para pedir novo reconhecimento. O mau desempenho nas avaliações também acarretará a perda da autonomia das universidades e centros universitários para abrirem cursos e vagas. O decreto estabelece que o recredenciamento dessas instituições começará imediatamente. Se um curso ou uma instituição fechar, os estudos dos alunos serão convalidados até o fim do período que estiverem cursando e o diploma de quem estiver no último período será validado pelo MEC. (O Estado de S. Paulo)
O Ministério da Educação informa que não há prejuízo aos estudantes que não receberam o comprovante de participação no Provão. Segundo a assessoria do ministério, a relação com os alunos que realizaram o exame é enviada às universidades para a emissão do diploma. Os interessados em obter uma segunda via do documento podem telefonar, gratuitamente, para o número 0800-61-61-61. O MEC garante que não há atraso no envio do comprovante. A assessoria acredita que pode ter havido erro do estudante no preenchimento do endereço para correspondência. (Bol)
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