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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo Costa Leite, disse ontem (20/11) que a autoridade pública que descumpre ordem judicial deveria ser punida com a inelegibilidade. Ele se referia a decisão do ministro da Educação, Paulo Renato Souza, de não liberar o salário de outubro de professores em greve, mesmo após o ministro do STJ Gilson Dipp ordenar o repasse. Leia mais
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) entrou com um recurso para tentar derrubar a decisão da juíza federal Carla Rister, que suspendeu liminarmente a obrigatoriedade do diploma jornalístico para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. Leia mais
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, disse ontem que a autoridade pública que descumpre ordem judicial deveria ser punida com a inelegibilidade, ou seja, o impedimento para concorrer a cargos públicos. Ele fez essa afirmação ao comentar o fato de o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, não ter liberado recurso às universidades para pagamento do salário de outubro de professores em greve,. Pela manhã, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, voltou a criticar o governo e disse que o Judiciário não é um Poder "engajado em políticas governamentais". Anteontem, ele já havia reagido contra declaração do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, que chamou o Judiciário de "manicômio judiciário". As declarações de Costa Leite e de Marco Aurélio foram novos lances do confronto entre o governo e o Judiciário em torno das greves no serviço público. A tensão entre os dois Poderes surgiu com a concessão de liminares e se acentuou na semana passada, com a edição do pacote antigreve. Para Costa Leite, o cidadão é obrigado a cumprir decisões da Justiça, sob pena de ser acusado de prática de crime de desobediência. Ele disse que a legislação deveria conter a previsão de crime ou ato de improbidade no caso da autoridade pública. "Se fosse com um particular, ele estaria cometendo um crime de desobediência. A autoridade pública não está [pela legislação atual". É por isso que tenho dito que nós devemos ter uma figura específica, um crime específico e, mais do que isso, que o descumprimento de decisão judicial se revele como ato de improbidade, criando inelegibilidades." A inelegibilidade é uma das punições previstas para as pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa. O ministro disse que, diante da ausência de previsão desse crime ou ato de improbidade, poderá ser discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a ocorrência de crime de responsabilidade. Nessa hipótese, poderá em tese haver processo de impeachment contra Paulo Renato. O presidente do STJ reafirmou ontem que o governo tem demonstrado "desapreço à Justiça". "Não deve haver atitudes desse tipo em um Estado democrático de Direito." A assessoria do ministro Paulo Renato informou que ele não iria comentar as declarações de Costa Leite. (Folha de S. Paulo)
O ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, afirmou que o pagamento dos professores em greve, como determina a liminar concedida na sexta-feira pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), não depende mais dele. "Não é um problema do ministro continuar firme ou não nessa decisão. Há um decreto do presidente da República que determina que a autorização para o pagamento de salários não está mais nos ministérios." Hoje, ele vai se reunir com reitores de algumas universidades federais para articular a reposição do semestre e a realização dos vestibulares. "Tenho notícias de que alguns departamentos das universidades já estão voltando ao trabalho e quero fazer um levantamento desses profissionais para efetuar o pagamento imediato. Voltando ao trabalho, automaticamente se paga o salário", disse. Já os professores das universidades federais cobraram do STJ medidas contra o ministro da Educação pelo descumprimento da decisão judicial que determina a liberação dos salários de outubro. No pedido ao ministro Gilson Dipp, que também já havia determinado a liberação do pagamento de setembro, o sindicato da categoria pede que provas do descumprimento sejam enviadas ao Ministério Público Federal para a instauração de um inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra Paulo Renato. Os grevistas dizem que o ministro cometeu crime de responsabilidade ao impedir o "livre exercício" do Judiciário e ao atentar contra a "guarda e o legal emprego do dinheiro público". Além disso, pedem que o ministério pague à categoria uma multa diária equivalente a um dia de salário dos professores e uma multa mensal de 20% de cada salário. Em razão da alegada "má-fé processual", os professores também exigem uma multa de 1% sobre o valor total da causa, uma indenização de 20% pelas perdas irrecuperáveis causadas pela demora em repassar as verbas e o pagamento de 20% da causa aos advogados. (Folha de S. Paulo)
O advogado-geral da União, ministro Gilmar Mendes, divulgou ontem nota em que explica o que quis dizer com a expressão "manicômio judiciário". \"Tenho usado a expressão manicômico judiciário repetidamente para descrever o sistema processual irracional que vige hoje em nosso país, engendrando decisões contraditórias e verdadeiras aporias [conflito de opiniões", que causam indesejável impasse na prestação jurisdicional", disse o ministro na nota. "Jamais chamei o STF ou qualquer outro tribunal de manicômio judiciário, como foi noticiado por alguns veículos de comunicação", continua. A expressão acabou gerando críticas do presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, que a considerou "inaceitável". "Não apenas em declarações à imprensa, mas em sustentações orais no plenário do Supremo Tribunal Federal, já critiquei a situação de manicômio judiciário que vivemos, por exemplo, com relação à miríade de ações do FGTS", acrescentou Gilmar. Segundo Gilmar, um experiente ministro do STF, naquele mesmo julgamento, externou preocupação semelhante, ao lamentar a ausência de um incidente de constitucionalidade que, ao impedir a reprodução de milhares de ações, cortasse o "mal pela raiz". O ministro afirmou que, ao criticar o sistema, não está condenando esse ou aquele magistrado nem eximindo o próprio Executivo de sua parcela de responsabilidade. "Estou simplesmente apontando um grave problema que precisamos todos urgentemente enfrentar", disse. "Além disso, o próprio adjetivo "judiciário" designa "processual", e durante algum tempo foi empregado para designar a disciplina dos cursos de direito a que hoje usualmente chamamos direito processual. Não há, portanto, qualquer ambiguidade que justifique outra leitura." Para não assumir ares de autor do que diz ser uma paródia, Gilmar afirma usa aquela expressão inspirado na obra de Alfredo Augusto Becker, "Teoria Geral do Direito Tributário", em cuja introdução já se refere ao "manicômio jurídico-tributário" ao retratar a desordem e os paradoxos do sistema tributário. (Folha de S. Paulo)
Em mais uma tentativa para acabar com a greve dos professores das universidades federais, o Ministério da Educação decidiu liberar o salário de outubro de quem que não está seguindo a cartilha do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). Integram a lista os 700 docentes da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), que voltarão às aulas segunda-feira e os de alguns institutos das federais do Rio de Janeiro (UFRJ) e da de Minas Gerais (UFMG). A paralisação se arrasta há 91 dias, atinge 39 universidades, 35 escolas profissionalizantes e 11 centros de ensino superior. O ministro Paulo Renato confirmou ontem em São Paulo a liberação do pagamento. "A universidade está dividida", afirma a secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro. "O sindicato tem demonstrado um grau muito grande de intransigência." Já o dirigente do Andes José Domingues Godói garante que o movimento vai bem, obrigado. "Só terminaremos a greve se o governo assinar o que foi negociado", diz ele, cobrando o cumprimento de um acordo que chegou a ser aceito pelo MEC. A proposta previa despesa extra de R$ 350 milhões em 2001 com a incorporação da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) ao salário. O governo recuou por meio de seu líder na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que não autorizou o remanejamento de recursos das emendas parlamentares para cobrir parte do valor, inviabilizando um acordo. Os parlamentares repassariam cerca de R$ 250 milhões. Pela primeira vez, o MEC está apresentando uma proposta para resolver em parte a reposição das aulas, suspensas pela greve. A secretária Maria Helena admite contratar professores substitutos a fim de evitar o adiamento do início do ano letivo de 2002. Ela esclarece, porém, que a iniciativa terá de partir das universidades, que têm autonomia administrativa. "A solução ideal é o reitor e o conselho universitário fazerem a reprogramação da carga didática dos professores para que fosse possível terminar em março as aulas (do segundo semestre de 2001)", afirma. A contratação de substitutos, que recebem em média R$ 600 por mês por no máximo dois anos, é um expediente já previsto em lei, antes da polêmica medida provisória enviada ao Congresso na segunda-feira. Essa MP permite a contratação, por até três meses, de profissionais escalados especialmente para substituir servidores em greve. Na avaliação da secretária de Ensino Superior do MEC, a paralisação dos professores está entrando numa fase de "progressiva desativação" e deve acabar nos próximos dias. Segundo ela, o MEC agiu corretamente na negociações. "Quer saber, o MEC não falhou durante a greve", defende. "Sempre esteve com as portas abertas, mas o Andes foi renitente e não quis negociar." (O Estado de S. Paulo)
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) entrou com um recurso para tentar derrubar a decisão da juíza federal Carla Rister, que suspendeu liminarmente a obrigatoriedade do diploma jornalístico para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. O recurso (um agravo de instrumento) foi distribuído ontem, às 13h45, no Tribunal Regional Federal de São Paulo. O autor é o advogado e ex-presidente da OAB-SP, João Piza (o mesmo que retardou em quase um ano na Justiça a venda do Banespa). Para tentar derrubar a liminar, a Fenaj alegou que a obrigatoriedade do diploma não fere a Constituição Federal de 1988, como sustentou a juíza em sua decisão. Na liminar, concedida em 23 de outubro, a juíza afirmou que o decreto-lei 972/69, editado durante o regime militar e que exige o diploma, contraria a Constituição. A Carta define, no artigo quinto, parágrafo nono, que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A juíza argumentou ainda que a obrigatoriedade fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em setembro de 1992, que proíbe qualquer forma de obstáculo ao direito de informação. "(...) O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a frequência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional", escreveu a juíza em sua decisão. Em um recurso de 85 páginas, a Fenaj afirmou que a exigência do diploma não é inconstitucional. "A juíza não completou o texto da lei que prevê que devem ser respeitadas as leis que regulamentam o trabalho", disse a presidente da Fenaj, Beth Costa. A federação alega que o parágrafo 13º, do artigo quinto, estabelece a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "É preciso diferenciar a liberdade de expressão e o exercício da profissão", disse Beth. A Fenaj alega ainda que o Ministério Público não poderia ser o autor da ação. O recurso deve ser analisado até sexta pelo juiz Manoel Álvares, que substitui interinamente um desembargador. (Folha de S. Paulo) |
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