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A 16ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A decisão é da juíza Carla Abrantkoski Rister. "A estipulação de tal requisito impede o acesso de profissionais talentosos à profissão", afirmou. Leia mais
O Ministério da Educação (MEC) foi surpreendido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desbloquear o salário de setembro dos professores das universidades. Ninguém se arrisca em estabelecer uma data para o fim da greve, que completa hoje 70 dias. Leia mais
A 16ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A juíza substituta Carla Abrantkoski Rister afirma em sua decisão que o decreto lei 972/69, editado durante o regime militar e que exige o diploma, fere a Constituição promulgada em 1988. A Carta define, em seu artigo quinto, parágrafo nono, que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Rister cita ainda que a obrigatoriedade do diploma é contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em setembro de 1992, que proíbe qualquer forma de obstáculo ao direito de informação. "(... )A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo). (...) O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a frequência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional", escreveu a juíza em sua sentença. A decisão atende a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Federal em São Paulo. A ação civil pública tem como objetivo garantir a proteção de direitos constitucionais e de interesses sociais e coletivos. O pedido de tutela antecipada faz com que a decisão tenha validade imediata até uma apreciação posterior. A juíza entendeu que a manutenção da obrigatoriedade do diploma poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação àqueles que exercem a profissão de jornalista sem o registro do Ministério do Trabalho por correrem risco de autuação e constrangimentos diversos. "A estipulação de tal requisito (o diploma profissional), de cunho elitista, considerada a realidade social do país, vem a perpetrar ofensa aos princípios constitucionais mencionados, na medida em que se impede o acesso de profissionais talentosos à profissão, ma que, por um revés da vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde ter acesso a um curso de nível superior, restringindo-lhes a liberdade de manifestação do pensamento e da expressão intelectual", argumentou a juíza Carla Rister. O pedido do Ministério Público para que fossem anuladas todas as multas trabalhistas, anteriores à sentença, devido à prática do jornalismo sem registro profissional foi negado pela juíza. (Folha OnLine)
Minutos depois de receber um trote de ameaça de bomba, o Ministério da Educação (MEC) foi surpreendido pela explosiva decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desbloquear de imediato o salário de setembro dos professores das universidades. Ninguém se arrisca em estabelecer uma data para o fim da greve, que completa hoje 70 dias. Os líderes do Sindicato Nacional dos Docentes (Andes) ganharam mais fichas no jogo contra o governo. "A pauta de reivindicações não muda, mas o MEC terá de ceder mais e o ministro Paulo Renato nos tratar de forma diferente", disse o sindicalista José Domingues Godói. A decisão do STF representa, segundo Godói, uma "luz vermelha" para sensibilizar o MEC. "Não gostamos de greve e também queremos uma saída para o impasse", disse. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, reconheceu o direito dos professores de receber o salário apesar de a categoria estar em greve. Ele restabeleceu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando ao MEC o repasse de verbas para o pagamento de setembro. A pedido do Andes, Marco Aurélio cassou decisão de seu vice, Ilmar Galvão, que tinha sido contrária aos professores. Já Marco Aurélio diz que "a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, entre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; assim sendo, ganha envergadura o direito do trabalhador de engajar-se em movimento coletivo, com o fim de alcançar melhoria na contraprestação dos serviços", justificou o presidente do STF. "A greve é o último recurso no âmbito da resistência e pressão democráticas." Para ele, a suspensão do pagamento dos grevistas, embora temporária, é uma "feroz radicalização", com o objetivo de inviabilizar o movimento. Segundo Marco Aurélio, as perdas decorrentes dos dias parados serão definidas quando o movimento cessar. "Conta-se, para tanto, com o mecanismo dos descontos", esclareceu. O ministro afirmou que "a falta de repasse de verbas às universidades resulta na realização da Justiça com as próprias mãos". A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer ao STF para derrubar a decisão favorável aos professores. Na reunião com os sindicalistas na segunda-feira, o MEC apelou pelo fim da greve com a garantia do salário. Os sindicalistas decidiram não fechar acordo. Assessores do MEC afirmaram que os sindicalistas já estavam sabendo da decisão do STF. Os líderes do Andes negaram a informação. (O Estado de S. Paulo)
A tentativa de encontrar recursos para atender às reivindicações dos professores em greve se tornou um impasse entre o governo e o Congresso. Os ministérios da Educação e do Planejamento querem reajustar salários com o dinheiro destinado ao atendimento das emendas individuais dos deputados e senadores ao Orçamento Geral da União de 2002. Essa fonte de recursos é a reserva de contingência do Legislativo, uma rubrica orçamentária com R$ 1,8 bilhão para 2002. A maior parte dessa verba tem destinação certa: o atendimento das emendas individuais dos deputados e senadores, no total de R$ 1,2 bilhão. Com os R$ 600 milhões restantes, o relator-geral do Orçamento, deputado Sampaio Dória (PSDB-SP), pretendia começar a compor as receitas que faltam para incluir na lei orçamentária do próximo ano pelo menos R$ 8 bilhões do total de R$ 38 bilhões das emendas individuais e coletivas apresentadas. De acordo com um interlocutor do governo, os dois ministérios querem retirar integralmente da reserva de contingência do Legislativo os R$ 588 milhões para cobrir o aumento das despesas de pessoal do MEC - dos quais R$ 380 milhões representam o custo do aumento para os professores e R$ 208 milhões a ampliação das despesas para servidores das universidades. O governo também pretende retirar da reserva de contingência R$ 70 milhões para atender aos pleitos do funcionalismo da Previdência Social, elevando para R$ 658 milhões o montante total. (O Estado de S. Paulo)
A decisão da Justiça fortaleceu os professores das universidades federais que hoje voltam a negociar com o governo. O ponto principal é a Gratificação de Incentivo à Docência (GID), recebida pelos docentes das escolas federais de 1° e 2° graus. Na segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes) solicitou aos técnicos do MEC que a GID fosse equiparada à Gratificação de Estímulo à Docência (GED), recebida pelos professores universitários. Não houve acordo e o novo impasse impediu o fim da greve dos 68 mil professores universitários de todo o país. A audiência marcada ontem para discutir o tema foi adiada. Pelas contas do MEC, atender a mais essa reivindicação do Andes significaria um acréscimo de R$ 15 milhões nas verbas orçamentárias. Para custear a folha de pagamento da área de Educação Superior, um acordo de líderes no Congresso destinou R$ 350 milhões. Os recursos são suficientes para incorporar uma gratificação recebida por todos os docentes e pagar parte da GID aos pensionistas e aposentados das escolas mantidas pelas universidades. Além disso, segundo a Secretária de Ensino Superior, Maria Helena Guimarães, o Andes deixou de fora os professores dos 43 Colégios Militares. Isso elevaria a conta de R$ 15 para R$ 25 milhões. Para os representantes dos grevistas, o problema poderia ser contornado caso o Ministério da Defesa, órgão responsável pelas escolas militares, participasse das negociações. ''Esse dinheiro tem de vir de lá'', afirmou Roberto Leher, presidente do Andes. (Jornal do Brasil) |
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