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receita federal
25.Fevereiro.2017

Declaração do Imposto de Renda mudou

e começa em 2 de março para a Pessoa Física. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 2 de março e irá até 28 de abril”.

“Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento.

Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, devem ter o CPF incluído no Imposto de Renda. Caso tenha bens e direitos no Exterior, deve entregar a CBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 - ano base 2016, cujo prazo acaba em 5 de abril.

Quem declara

Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis, por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 em 2016; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.).

Também se recebeu os tributados exclusivamente na fonte (renda fixa, ganho de capital, 13º salário, etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto.

Ainda deve declarar quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil ou receita bruta superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

A Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem cruzar informações de todos os contribuintes em questões de minutos, checando inclusive cartões de crédito, despesas médicas, conta corrente.

Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestar informações equivocadas ao fisco. Os problemas vão da retenção da declaração em malha fiscal até, nos casos mais graves, pesadas multas.