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refis itabuna
24.Junho.2017

Desesperado por caixa, prefeito lança refis

local em Itabuna, onde Fernando Gomes encaminhou, em regime de urgência, para Câmara o Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal de Itabuna. A alegação é uma dívida ativa estimada em mais de R$ 100 milhões, de pessoas físicas e jurídicas.

Ele engloba os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, segundo o secretário da Fazenda e Planejamento, Paulo César Fontes Matos.

Ele diz que a diminuição dos repasses federais e estaduais nos últimos meses têm comprometido a capacidade dos municípios em honrar com suas obrigações. Mas a cidade gastou com carnaval antecipado e vai promover um grande São Pedro, ambos sem licitação.

Regras do projeto

O Refis inclui débitos relativos aos impostos, taxas e multas devidos até 31 de dezembro de 2016. Quem tiver penhora nos autos da execução fiscal está impedidos de aderir ao Refis, que será administrado pelo Departamento de Tributos Municipais.

A adesão pode ser formalizada 90 dias após a publicação da lei. Para pagamento integral, serão excluídos 100% dos juros e multas; para 6 parcelas, abatimento de 80% dos juros e multa; para 12 parcelas, redução de 60% e para 24 parcelas, 40%.

Haverá redução de multas e juros de 30% para pagamento em 36 meses; de 20% em 48 e de 10% no caso de quitação das dívidas em 60 parcelas. O valor mínimo do parcelamento dos débitos de IPTU será de R$ 150 e do Imposto Sobre Serviços de R$ 300.

Em todos os casos será precisao pagar uma parcela inicial equivalente a 20% da dívida. Será excluído do Refis Municipal quem deixar de pagar por três meses consecutivos ou alternados. Nestge caso, o valor total da dívida será exigido à vista.

 

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