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ronaldo caiado
18.Março.2017

Bandido terá que indenizar as vítimas

garante Ronaldo Caiado ao dar entrada em um projeto de lei que é resposta a uma polêmica decisão do STF. O senador apresentou um projeto de lei para melhor regulamentar a reparação dos danos materiais e morais por parte do infrator em favor da vítima ou de seus sucessores.

A ideia do Projeto de Lei 48/2017 é facilitar a reparação já prevista na Lei 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal para prever que o juiz estabelecesse um valor mínimo de indenização a título de reparação de danos sofridos pela vítima.

Pela forma atual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a demanda pela indenização deveria partir de um pedido formal do Ministério Público. O projeta visa desburocratizar esse processo ao especificar em texto a inexigibilidade de um pedido específico.

A justificativa

“Ao lançar sobre o Ministério Público o ônus de formular pedido específico, tais decisões ignoram que a reparação do dano não se destina ao MP, mas sim à vítima. Exigir que o ofendido solicite ao MP para que este, por sua vez, faça pedido expresso ao Juiz é impor um ônus injusto à vítima”.

Ronaldo Caiado também reforçou que a interpretação que fundamenta o projeto é baseada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que presos em situação degradante devem ser indenizados pelos danos materiais e morais causados pelo Estado.

“Ora, se os criminosos podem ser indenizados pelo dano moral que o Estado lhes causa, quanto mais as vítimas têm direito a indenização pelo dano decorrente da ação criminosa de um indivíduo. O acesso a este direito deve ser o mais ágil possível”.

O projeto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça onde vai ser votado em caráter terminativo.