a regiao
Find more about Weather in Itabuna, BZ
carteira de trabalho
11.Novembro.2017

Modernização trabalhista já está valendo no país

desde sábado, 11, com as novas regras trazidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP) alerta para algumas mudanças importantes que devem ser observadas.

Em relação ao tempo à disposição do empregador, pela reforma situações cotidianas como a permanência do empregado na empresa seja por condições climáticas, seja para atividades particulares, não são mais consideradas como jornada de trabalho.

O respeito à litigância de má-fé foi reforçado, com pena para quem alterar a verdade ou usar modo ardiloso para justificar seu suposto direito na Justiça do Trabalho. A pessoa pode receber multa de até 10% sobre o valor da causa, além do pagamento dos honorários. Vale para testemunhas.

Distrato e demissão

Em caso de demissão, a nova regra estabelece o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão, no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Insere também o “distrato”, em que as partes podem rescindir de comum acordo o contrato de trabalho.

Neste caso a multa relativa ao saldo do FGTS deve ser recolhida pela metade, assim como o aviso prévio, se indenizado. O empregado fica autorizado a sacar, além da multa, 80% do saldo do FGTS, além de fazer jus às demais verbas, como férias, saldo de salário e 13º.

Nessa modalidade, inexiste o direito do empregado ao seguro-desemprego. O texto também introduz o “contrato de trabalho intermitente”. O contrato pode ser determinado por horas, dias ou meses, de acordo com o negociado com o empregador.

Na prática, a contratação é firmada por escrito, com o valor da hora de trabalho compatível com o salário mínimo, e o empresário deve convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, e esse terá um dia útil para responder ao chamado.



 

terreno na bahia