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tv itabuna
11.Novembro.2017

TV “amiga" ganhará R$ 336 mil da Prefeitura

de Itabuna por cerca de um mês prestando um serviço que infringe a lei que rege a administração pública e proíbe o personalismo. Várias coisas chamam a atenção nesta contratação, começando pelo que aconteceu antes dela e pelo silêncio do Ministério Público até o momento.

A Prefeitura de Itabuna anulou a licitação para contratação da agência de propaganda oficial depois que a favorita do prefeito Fernando Gomes, a Ação Propaganda, que fez sua campanha, foi derrotada tecnicamente pela Mangalô. A Prefeitura não fez nova licitação.

Ao invés disso, abriu outra para contratar uma emissora de tv para “transmitir pronunciamento do prefeito, secretários e agentes municipais”, algo que não tem previsão legal no país. O resultado saiu nesta sexta, sem surpresa alguma, pois os analistas políticos já tinham apontado a vencedora.

É a Ação Programadoras de canais Independentes Ltda – ME, do mesmo dono da Ação Propaganda. Ela opera a TV Itabuna, que tem uma audiência ínfima e só pode ser captada na cidade através de uma operadora de tv a cabo. Mesmo assim, vai receber R$ 336 mil.

Propaganda

No fim de setembro a Prefeitura de Itabuna cancelou a licitação para escolha da agência de publicidade que atenderá o município, que tinha como vencedora a Mangalô Propaganda sobre a Ação Propaganda, que fez a campanha eleitoral do atual prefeito.

A alegação foi de que a Mangalô cobraria apenas 1% de comissão em certos serviços. A Ação Propaganda aplicou o mesmo percentual. Na reutilização de peças e na cessão de obras, a Mangalô cobraria 1% e a Ação, 2%. Na produção de peças, a Ação cobraria 10% e a Mangalô 7%.

Os outros itens tinham percentuais iguais entre as duas agências. A proximidade das propostas mostra que a Mangalô usou percentuais normais, vencendo por pouco. A Mangalô aguardou em vão o envio de documentos sobre o cancelamento da licitação, pedido à prefeitura.

O que diz a lei

A Constituição Federal , no parágrafo primeiro do artigo 37 , determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Nesta divulgação, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. Ou seja, os tais pronunciamentos do prefeito, secretários (inclusive o que é candidato a deputado) e servidores é vetado pela Constituição.



 

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