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14.Outubro.2017

Especialista explica mudanças na lei trabalhista

depois da modernização trabalhista aprovada pelo Congresso. Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr. Advogados, contabilista, empresário e tem experiência sólida em estratégias empresariais. “Falta menos de um mês para entrar em vigor a reforma”, lembra.

Por isso ele explica, de forma clara e objetiva, as maiores mudanças a partir de 1º de novembro. A primeira é que vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. “O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale”.

Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical. “Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição”.

Férias parceladas

Pode parcelar férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, 16 + 8 + 6 = 30. “Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias antes de feriados ou descanso semanal”.

Flexibilidade da jornada diária. A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que no mesmo mês e se respeite o limite de 10 horas diárias já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei.

Intervalo intrajornada. “Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador”.

Jornada flexível

Novas jornadas parciais e temporárias. A jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas, mas sem horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. “Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas”.

A jornada pode ser intermitente. “É aquele trabalho super flexível, em dias alternados da semana ou só algumas horas por semana, que tem interrupções. O trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência”.

Terceirização. É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim. Antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. “E existem mecanismos que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por 18 meses)”.

Gestantes

Em relação à gestantes e lactantes. Elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, mas deve ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas.

Demissão em acordo agora é legal. A demissão em comum acordo da empresa e do empregado passa a ser legal. “A multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do FGTS, mas perde o direito a seguro-desemprego”.

Gilberto lembra que, como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo, menos do que é contra a lei. No caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, 13º salário e FGTS.



 

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